Comissão aprova proibição de armas para pessoas sob medida protetiva, proposta em regime de urgência pode ir ao Plenário a qualquer momento
A proibição de armas para pessoas sob medida protetiva deu um passo decisivo em Brasília. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3874/23, que impede a posse, o porte e a compra de armas e munições por quem esteja cumprindo medidas previstas na Lei Maria da Penha. Em entrevista à Rádio Câmara, o relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), detalhou como a regra funcionará e quem será alcançado.
Segundo o parlamentar, a restrição vale enquanto durar a medida protetiva decretada pela Justiça, com foco em aumentar a segurança de vítimas e reduzir riscos de escalada da violência doméstica. A iniciativa corre em regime de urgência, o que permite votação direta no Plenário da Câmara a qualquer momento.
O que prevê o PL 3874/23 e quem será atingido
O texto estabelece a proibição de armas para pessoas sob medida protetiva, abrangendo tanto o cidadão comum com posse ou porte autorizados quanto profissionais das forças de segurança pública, integrantes das Forças Armadas que tenham autorizações civis, funcionários da segurança privada, além de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
Na prática, o relator explicou que a suspensão é imediata sempre que a Justiça impuser a medida protetiva. Nas palavras de Aluisio Mendes, “Qualquer cidadão que seja objeto de medida protetiva e que tenha legalmente autorizado o porte ou a posse de arma, seja ele profissional da área de segurança pública ou não, terá imediatamente esse porte e essa posse suspensos”. Em seguida, completou: “E essa arma será recolhida”. A determinação alcança também as munições, reforçando o caráter preventivo da proposta.
A autoria do projeto é do deputado Max Lemos (PDT-RJ), e a relatoria, de Aluisio Mendes. Ambos defendem que a medida fecha brechas que hoje permitem a manutenção de armas sob guarda de pessoas investigadas ou acusadas de agressões domésticas, ainda que temporariamente.
Comunicação às autoridades e fiscalização
Para garantir a efetividade da proibição de armas para pessoas sob medida protetiva, o PL define um fluxo de comunicação oficial. Pelo texto, assim que a medida protetiva for aplicada, o juiz ou a autoridade responsável deve informar o caso à Polícia Federal, ao Exército e às empresas de segurança privada em que o agressor eventualmente trabalhe. O objetivo é que todas as bases de controle de armamento e os empregadores saibam da restrição e procedam ao recolhimento e à suspensão dos registros e autorizações correspondentes.
Esse desenho busca reduzir riscos imediatos e prevenir descumprimentos, integrando informação entre órgãos que administram registros e fiscalizam a circulação de armas e munições. Em paralelo, a comunicação às empresas de segurança privada pretende evitar que profissionais com medida protetiva permaneçam armados durante o trabalho, preservando a integridade de potenciais vítimas e do público.
A entrevista de Aluisio Mendes realçou a lógica preventiva do projeto, que prioriza a retirada rápida do acesso a armamentos sempre que houver determinação judicial. O relator sustenta que essa resposta célere é essencial para reduzir incidentes graves e ampliar a sensação de proteção para mulheres sob risco.
Contexto dos feminicídios, debate político e tramitação
O avanço da proibição de armas para pessoas sob medida protetiva ocorre em meio ao alerta para a violência de gênero. O deputado lembrou que o número de feminicídios tem crescido no país e que “grande parte desses crimes é cometida com armas de fogo cujos donos são proprietários regulares dos armamentos”. Para ele, medida protetiva e acesso a armas não combinam. Nas palavras do parlamentar, “É uma coisa absurda que uma pessoa que seja objeto de uma medida protetiva não tenha imediatamente cancelado o seu direito de portar aquela arma de fogo”.
Do ponto de vista legislativo, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e seguiu para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por tramitar em regime de urgência, o texto pode ser levado diretamente ao Plenário da Câmara sem precisar concluir todas as etapas em comissões temáticas.
Para virar lei, o PL 3874/23 precisa ser aprovado em votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, na sequência, no Senado Federal. Se o conteúdo for alterado pelos senadores, o texto retorna à Câmara. Ao final, a proposta ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Essa trajetória resume o rito de um projeto de lei em regime de urgência, que pode acelerar a decisão política sem abrir mão do debate parlamentar.
Enquanto avança a discussão, o foco central permanece no equilíbrio entre proteção urgente das vítimas, segurança pública e o controle efetivo de armas e munições. Caso aprovado, o pacote de medidas deve padronizar a suspensão de autorizações e o recolhimento do armamento, estabelecendo um protocolo claro e imediato sempre que houver medida protetiva em vigor, o que, segundo defensores da proposta, pode salvar vidas.


