Deputados aprovam o projeto antifacção e enviam texto para sanção presidencial, com penas de até 40 anos e novas regras de progressão para crimes hediondos
O projeto antifacção avançou no Congresso e agora aguarda a sanção do Presidente da República, elevando o rigor penal contra milícias, organizações criminosas e grupos paramilitares. A proposta, identificada como PL 5582/25, cria o crime de domínio social estruturado e amplia penas, além de rever a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Segundo a Câmara dos Deputados, “Deputados aprovaram a proposta, que segue para sanção presidencial”. A sessão do Plenário que aprovou o texto foi comandada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, em votação que consolidou um pacote de medidas voltado ao enfrentamento do crime organizado no Brasil.
No centro do texto está a definição do domínio social estruturado, que concentra uma série de condutas típicas associadas ao controle de territórios e à intimidação da população. Em síntese, a lei mira quem impõe controle armado sobre comunidades, quem dificulta a atuação policial por meio de barricadas e incêndios, quem sabota serviços públicos essenciais e quem emprega armamento pesado ou artefatos de alto risco para obter vantagem criminosa. De acordo com o texto oficial, “O projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25) estabelece que será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:” A lista legal é extensa e alcança desde ataques a instituições prisionais e destruição de meios de transporte até a sabotagem de portos, aeroportos, hospitais e escolas, além do uso de explosivos, armas de fogo e agentes biológicos, químicos ou nucleares.
O relator retirou dispositivos que poderiam atingir manifestações legítimas. Está no texto da Câmara que, “Para evitar interpretações que poderiam implicar o uso da lei contra protestos não ligados ao crime organizado, o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aceitou retirar do texto a aplicação da pena se o agente restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.” A mudança busca preservar direitos de reunião e manifestação, evitando confusão entre crimes de facções e atos de protesto.
O que muda com a tipificação do domínio social estruturado
Com o projeto antifacção, a prática das condutas de domínio social estruturado por integrante de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar passa a ter pena base de 20 a 40 anos de reclusão. O texto descreve situações como a intimidação violenta de comunidades para controlar território, a obstrução de operações policiais com bloqueios e destruição de vias, e a imposição de controle social sobre atividades econômicas e serviços públicos, o que atinge diretamente a segurança de bairros e cidades.
Também entram nessa moldura ataques contra presídios, depredação e incêndio de meios de transporte e sabotagem de infraestruturas essenciais, como linhas férreas, rodoviárias, portos, aeroportos, hospitais, escolas, estádios e instalações de energia e refino. Além disso, o emprego, ou a ameaça de uso, de armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos e agentes de alto risco eleva a periculosidade dessas condutas, o que explica o patamar mais severo de punição.
Se o agente praticar essas condutas sem integrar organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, sem prejuízo das sanções por violência, ameaça ou por outros crimes relacionados. Em todos os casos, aplicam-se as regras mais rígidas que incidem sobre crimes hediondos, incluindo agravamento de regime, vedação de anistia, graça, indulto e fiança, o que reforça o caráter excepcional do novo tipo penal.
Agravantes e punições mais duras para líderes, financiamento e tecnologia
O projeto antifacção determina aumento de metade a dois terços da pena quando houver circunstâncias qualificadoras, como comando ou liderança, financiamento de atividades criminosas, coação de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, ou conexão com outras organizações. A presença de funcionário público na prática do crime e a infiltração em órgãos ou contratos governamentais também elevam a pena, dado o potencial de corrosão institucional.
Outros fatores de agravamento incluem o uso de armas de fogo de uso restrito ou explosivos, o recrutamento de menores e a existência de relações com outros países, seja por conexão operacional ou envio de produtos do crime ao exterior. A previsão alcança ainda o emprego de drones, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada e tecnologias de monitoramento, além da prática voltada ao lucro com garimpo ilegal e exploração não autorizada de florestas e áreas de preservação. Em casos de homicídio praticado por esses grupos, o julgamento será feito por colegiado de juízes, e a prática dos crimes previstos constitui motivo suficiente para prisão preventiva.
O texto cria ainda o crime de favorecimento do domínio social estruturado, que se caracteriza pela adesão, fundação ou apoio, inclusive por meio de incitação em mensagens, aquisição e guarda de explosivos ou armas, cessão de locais para prática dos atos, fornecimento de informações e até a alegação falsa de pertencimento a grupos criminosos para obter vantagem ou intimidar terceiros.
Crimes hediondos, progressão de pena e aumentos específicos no Código Penal
Todas as condutas de domínio social estruturado, seus agravantes e também o favorecimento passam a ser crimes hediondos. O projeto antifacção amplia a rigidez da progressão de regime para toda a Lei 8.072, com novas frações: o réu primário por hediondo cumprirá 70% da pena em regime fechado, o reincidente, 80%. Quando o hediondo resultar em morte, o reincidente deverá cumprir 85%, enquanto o primário cumprirá 75%. As mesmas regras valerão para condenados por constituir milícia privada. Quem exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de hediondo cumprirá 75% da pena, sem acesso à liberdade condicional, e o feminicídio passa a integrar esse rol de 75% em regime fechado, também sem possibilidade de livramento.
Há ainda aumentos expressivos de pena em crimes específicos quando cometidos por integrantes dessas organizações ou no contexto do domínio social estruturado. O homicídio doloso sobe de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos. A lesão corporal seguida de morte vai de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos, e nos demais casos de lesão corporal há aumento de dois terços. O sequestro ou cárcere privado salta de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos. No furto, a pena passa de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos, enquanto o roubo vai de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos. Já o roubo seguido de morte passa de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos. O crime de ameaça deixa de ser punido com detenção de 1 a 6 meses e passa a reclusão de 1 a 3 anos. A receptação terá aumento de dois terços em todos os casos, a extorsão terá aumento do triplo, e a extorsão mediante sequestro também terá aumento de dois terços.
Com a aprovação do projeto antifacção pela Câmara, a expectativa é de um novo patamar de enfrentamento às milícias e facções, com sanções mais duras, maior proteção a serviços essenciais e reforço à atuação das forças de segurança. A próxima etapa, a sanção presidencial, definirá a entrada em vigor desse pacote de medidas que busca reduzir a capacidade de dominação territorial e a violência praticada pelo crime organizado.


