Comissão de Segurança Pública aprova texto que eleva em dois terços a pena de associação criminosa com vínculos internacionais e cria agravantes para o “novo cangaço”
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4025/25, que mira a criminalidade organizada com dois eixos principais, o aumento de pena para associação criminosa com vínculos estrangeiros e a tipificação de condutas relacionadas ao “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a infraestruturas estratégicas. O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação após ajustes de redação.
Segundo o colegiado, a iniciativa altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas para dar resposta mais dura a crimes conectados a organizações criminosas internacionais, grupos terroristas e cartéis de drogas, além de enfrentar práticas violentas do chamado “novo cangaço” que vêm pressionando a segurança pública no interior do país.
Ao defender o parecer, o relator afirmou que o texto está alinhado a compromissos globais do Brasil. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou. Já o autor do PL, deputado Capitão Alden (PL-BA), argumenta que faltavam instrumentos legais específicos para agravar casos com conexão externa. “A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou.
O que muda no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas
O PL 4025/25 prevê que a pena hoje prevista para associação criminosa, que vai de reclusão de um a três anos, aumentará em dois terços quando houver elo com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países. A mudança busca coibir a cooperação transnacional entre facções, um fenômeno que amplia a capacidade de ação de quadrilhas, eleva o poder de fogo e facilita a circulação de recursos, armas e logística.
Além da elevação de pena em casos de vínculos internacionais, a proposta inclui dispositivos para punir com mais rigor práticas violentas recorrentes no contexto do “novo cangaço”. O texto agrava a punição de quem utiliza pessoas como escudos humanos, bloqueia vias públicas para impedir a ação policial, ataca infraestruturas estratégicas, como bancos e veículos de valores, ou promove execuções públicas com o objetivo de espalhar terror na população.
Ao explicitar essas circunstâncias como agravantes, o projeto busca fechar brechas e uniformizar a resposta penal, oferecendo parâmetros claros para atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário em casos de criminalidade organizada com maior potencial lesivo.
Como o PL enfrenta o “novo cangaço” e as conexões internacionais
Nos últimos anos, ataques classificados como “novo cangaço” envolveram grandes quadrilhas com táticas de guerra urbana, espalhando pânico em cidades do interior, com ações coordenadas, armamento pesado e sequestro de reféns como barreira ao avanço policial. Ao tipificar e agravar condutas específicas, o PL 4025/25 procura reduzir o benefício que criminosos obtêm ao usar a própria população como escudo e ao paralisar a resposta do Estado por meio do bloqueio de vias e do ataque a alvos críticos.
O endurecimento para associação criminosa com vínculos internacionais também dialoga com a expansão de parcerias entre facções locais e cartéis estrangeiros. A lógica é que a transnacionalidade amplia risco e danos, razão pela qual a reprimenda penal deve ser proporcionalmente maior. Na avaliação do relator, essa calibragem atende a pactos globais de cooperação contra o crime. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, disse Sargento Gonçalves ao justificar a aprovação na Comissão de Segurança Pública.
Para o autor, Capitão Alden, o texto fecha um vazio normativo ao especificar o agravamento para casos com elo estrangeiro. “A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, reforçou o deputado ao defender o endurecimento dos dispositivos legais.
Próximos passos na Câmara e no Senado, e o que acompanhar
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nas comissões, pode seguir ao Senado Federal, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Enquanto avança a tramitação do PL 4025/25, especialistas em segurança pública devem acompanhar como os novos agravantes serão aplicados na prática, sobretudo em investigações de assaltos a bancos, ataques a bases policiais e casos com indícios de cooperação com cartéis ou grupos terroristas de outros países. A expectativa é que a clarificação dos tipos penais e o aumento de pena para associação criminosa com vínculos internacionais produzam um efeito dissuasório, especialmente sobre estruturas do “novo cangaço”.
Para estados e municípios que enfrentam esse padrão de crime, a eventual aprovação definitiva do texto pode fortalecer a coordenação federativa e a cooperação internacional, aspectos vistos como fundamentais para reduzir a capilaridade e a capacidade operacional de grupos que combinam mobilidade, financiamento ilícito e alto poder bélico. O debate agora se volta à CCJ, etapa em que são avaliadas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto, antes da próxima fase no processo legislativo.


