Reajuste das forças de segurança do DF, Câmara aprova a MP 1326/25 com aumentos de até 28,4% e novas regras de carreira antes da análise do Senado

Câmara aprova MP com reajuste para forças de segurança do Distrito Federal; texto vai ao Senado - Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1326/25, que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em duas etapas, e encaminhou o texto para análise do Senado. O pacote inclui percentuais diferenciados por carreira, mudanças nas regras de transferência para a reserva remunerada e ajustes em benefícios, entre eles o auxílio-moradia. A votação se deu na forma de projeto de lei de conversão, relatado pelo deputado Rafael Prudente, do MDB do Distrito Federal, que promoveu alterações no texto original.

O reajuste das forças de segurança do DF já está em vigor, com parcelas aplicadas ao fim de 2025 e no início de 2026, e abrange componentes como soldo e Vantagem Pecuniária Especial, a VPE. Segundo o governo federal e a Câmara, as medidas têm impacto a partir de 2026, ao mesmo tempo em que reestruturam condições de carreira e de acesso aos quadros.

Percentuais, categorias e implementação

Na prática, o reajuste das forças de segurança do DF foi distribuído em duas parcelas iguais no período 2025 a 2026. A publicação oficial registra que “A primeira parcela do reajuste foi aplicada em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026”. Com isso, servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF passaram a receber valores atualizados desde janeiro deste ano.

De acordo com o texto, houve uma padronização sobre o soldo, enquanto a VPE varia por cargo e posto. Conforme a Câmara, “Os índices são iguais para todos no soldo (50%), mas variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente quanto à Vantagem Pecuniária Especial (VPE)”. Na base das corporações militares, “Os maiores índices são concedidos a soldado de 1ª classe (31%) e cabo (30%)”, o que eleva o ganho relativo desses postos.

Para a Polícia Civil do DF, há variação por classe. O texto informa que “Na Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27% para a categoria especial a 24,43% para a terceira categoria”. Já no recorte agregado, a estimativa oficial apresenta o alcance total dos acréscimos, ao afirmar que “Segundo o governo, com a soma dos componentes, o reajuste final vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026)”.

O pacote também alcança militares de ex-territórios federais. Para esse grupo, a regra diz que “Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026”. Dessa forma, o reajuste das forças de segurança do DF se articula com outras carreiras vinculadas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Auxílio-moradia, custo e fonte de recursos

Além da remuneração, a MP promoveu mudanças relevantes no auxílio-moradia, com reflexos diretos no orçamento. O texto aprovado determina que “A MP também aumenta o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas (11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026), indo dos atuais R$ 3,6 mil para coronel com dependentes a R$ 4.475,61 em 2026”. A elevação do benefício foi acompanhada de medidas de compensação fiscal.

Para financiar parte desse aumento, o projeto prevê cortes de cargos vagos no Executivo federal. Segundo a Câmara, “Para bancar o auxílio-moradia maior, a MP extingue 344 cargos efetivos vagos de médico e de sociólogo do quadro do Ministério da Gestão, gerando receita da ordem de R$ 25,7 milhões”. A conta geral estimada aponta que “O impacto orçamentário previsto é de cerca de R$ 3 bilhões a partir de 2026”, valor que exige monitoramento durante a execução orçamentária.

Essas medidas se somam à recomposição remuneratória, compondo um pacote de reestruturação que, por sua abrangência, foi apreciado em projeto de lei de conversão. O relator Rafael Prudente, do MDB-DF, deixou registrado que promoveu várias mudanças em relação ao texto original antes do envio da matéria ao Senado.

Carreira, reserva e regras administrativas

A MP também altera parâmetros de carreira, tempo de serviço e regras de passagem para a inatividade de policiais e bombeiros militares do DF. No tocante à reserva remunerada, o texto crava que “Para o policial militar pedir transferência para a reserva remunerada, o texto aumenta o tempo de serviço de 30 anos no total para 30 anos de exercício de atividade de natureza militar e 35 anos no total”. Para casos específicos, há regra de exceção, já que “Especificamente para o coronel da PM exonerado do cargo de comandante-geral da Polícia Militar, o projeto de conversão assegura o direito de pedir transferência para a reserva remunerada quando não chegar aos 35 anos de serviço”, garantindo ainda que “O texto garante proventos integrais e incorporação da gratificação do cargo exercido aos proventos de inatividade”.

As idades-limite para passagem à reserva e à reforma também foram revistas. A redação aprovada fixa que “Em geral, para oficiais, o aumento é de cinco anos, com algumas exceções, como para soldados, que passa de 54 anos para 55 anos, mantendo a idade de cabo em 54 anos”. Na sequência, determina que “Já a idade da passagem da reserva remunerada para a reforma (uma espécie de aposentadoria definitiva) aumenta de 65 anos para 70 anos no caso dos oficiais e de 63 para 68 anos no caso dos praças”. Conforme o texto, “Todas essas regras se aplicam aos bombeiros militares, com algumas diferenças em relação às idades”.

Há ainda mudanças nos critérios de ingresso e nas regras de pessoal. Segundo a Câmara, “O texto também aumenta a altura mínima dos candidatos e passa a exigir bacharelado em Direito para o ingresso de novos oficiais”, o que impacta futuros concursos. Em relação ao financiamento via Fundo Constitucional do Distrito Federal, a norma registrada pontua que “O texto aprovado inclui explicitamente a polícia penal entre aquelas custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)”, ampliando o rol de corporações atendidas.

As cessões de pessoal ativo também sofreram ajuste de base de cálculo, de forma que “Além disso, muda a quantidade de pessoal da ativa que pode ser cedido para órgãos de maior nível hierárquico da administração federal ou do DF”. A regra passa a considerar que “Em vez de 5% do efetivo existente, passará a ser 5% do efetivo fixado em lei para as respectivas corporações”, o que aumenta o volume potencial de servidores cedidos, já que o efetivo legal supera o efetivo real.

Por fim, o texto incorpora pautas históricas dos ex-territórios federais. A Câmara informa que “O relator ainda incluiu na MP antigos pleitos de servidores dos ex-territórios federais, como a inclusão em quadros em extinção da União para quem mantinha vínculos empregatícios”, além de assegurar que “A isonomia salarial para professores pioneiros foi assegurada”. Com a aprovação na Câmara, o reajuste das forças de segurança do DF e as demais mudanças seguem agora para deliberação do Senado.

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