Reconhecimento facial em estádios: comissão da Câmara aprova PL 2776/2025 com conexão ao BNMP e multas de até R$ 100 mil

Comissão aprova projeto que obriga câmeras de reconhecimento facial em estádios - Notícias

O que o projeto muda nos jogos de futebol

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o PL 2776/2025, que torna obrigatória a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estádios com capacidade acima de 10 mil lugares. A proposta determina a adoção de sistemas de monitoramento em pontos estratégicos das arenas, com o objetivo de reforçar o controle de acesso e a segurança dos torcedores.

Segundo o texto, o reconhecimento facial em estádios deverá cobrir as entradas e catracas, os acessos às arquibancadas e setores populares, os corredores principais e áreas internas e também o perímetro externo, em um raio de até 200 metros das entradas. O sistema deverá estar conectado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a outros cadastros de segurança, permitindo a identificação em tempo real de pessoas foragidas ou com restrições de acesso.

O uso de dados e imagens, de acordo com o projeto, deverá observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta limita o tratamento das informações a finalidades de segurança pública ou de controle de acesso, reforçando a necessidade de governança e de políticas claras de retenção e descarte de registros no contexto do reconhecimento facial em estádios.

Venda de ingressos, biometria e os argumentos em debate

Um dos pontos centrais do PL 2776/2025 é a mudança na política de venda de ingressos. Para comprar a entrada, o torcedor deverá realizar um cadastro com nome, CPF, data de nascimento, foto digital recente e termo de responsabilidade. A venda sem vínculo biométrico ficará proibida, medida que busca coibir fraudes, cambismo e a circulação de bilhetes falsificados.

Relator da matéria, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), com foco no enfrentamento à violência no futebol e no aperfeiçoamento do controle de acesso. Em sua avaliação, a associação do ingresso ao cadastro biométrico fortalece a responsabilização individual e reduz a presença de torcedores não identificados. Nas palavras do relator: “A vinculação da aquisição ao cadastro biométrico e ao CPF, como propõe o autor, fortalece a responsabilidade individual e reduz substancialmente o ingresso de pessoas não identificadas nos estádios — muitas vezes ligadas a facções ou grupos organizados de violência”.

O tema, no entanto, não é consensual. Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou a proposta. O parecer da deputada Laura Carneiro concluiu que a Lei Geral do Esporte já regula o monitoramento por imagem e biometria em arenas com mais de 20 mil lugares, e que expandir o reconhecimento facial em estádios para estruturas a partir de 10 mil lugares poderia gerar insegurança jurídica e custos elevados para administradoras e clubes.

Na prática, o debate contrapõe a promessa de maior segurança, com o suporte de tecnologias conectadas ao BNMP, a preocupações sobre privacidade, governança de dados e impacto financeiro para arenas de médio porte. A diretriz de observar a LGPD e de restringir usos a segurança e controle de acesso busca mitigar riscos, enquanto o cadastro biométrico pretende garantir a identificação precisa do público e facilitar medidas de restrição impostas pela Justiça no ambiente do reconhecimento facial em estádios.

Responsabilidades, punições e próximos passos na Câmara

Pelo texto aprovado na comissão, as administradoras dos estádios e os clubes ficam responsáveis pelos custos de instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial em estádios. As entidades também deverão manter equipes treinadas e adotar planos de resposta rápida para lidar com alertas e ocorrências identificadas pelas câmeras, incluindo a integração com autoridades de segurança pública.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê um escalonamento de sanções. As multas podem ir de advertência a R$ 100 mil por evento, além de suspensão de alvará e possibilidade de ações civis. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando a política de financiamento de iniciativas na área. Esse desenho busca dar efetividade à norma e induzir a adoção célere do reconhecimento facial em estádios nos prazos definidos após eventual aprovação definitiva.

O PL 2776/2025 ainda tramitará nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente depois dessas etapas, e caso receba sinal verde, o texto poderá seguir para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso e, ao final, sancionado.

Enquanto a proposta avança, a discussão pública se concentra em como equilibrar a segurança nos estádios com a proteção de dados pessoais. O desafio é garantir que o reconhecimento facial em estádios, aliado ao BNMP, cumpra o objetivo de conter a violência, sem abrir brechas para usos indevidos, falhas de interoperabilidade ou custos que inviabilizem eventos esportivos em arenas menores. A construção de protocolos técnicos claros, transparência sobre o tratamento de dados e avaliações de impacto são pontos citados por especialistas como essenciais para a implementação responsável dessa tecnologia.

Com o futebol brasileiro em pauta e a importância de ambientes mais seguros para as torcidas, a deliberação das próximas comissões será decisiva para definir o alcance da medida e os prazos de adaptação. O acompanhamento da tramitação, assim como a participação de clubes, gestores de arenas, autoridades e torcidas, tende a influenciar o formato final da política pública de reconhecimento facial em estádios no país.

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