Projeto proíbe a separação de presos por facção criminosa sem justificativa técnica, consolida exclusividade das Polícias Penais e cria os sistemas Sinape, Sincrip e Sinaep enquanto segue para análise da CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo ao Projeto de Lei 2241/25 que altera a forma de organização do sistema prisional brasileiro. A proposta, relatada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), veda a separação de presos por facção criminosa como critério automático, delimita a participação do setor privado na gestão de presídios e cria três sistemas nacionais para padronização e integração de dados da execução penal.
De acordo com a Câmara, o texto aprovado mantém o foco na proteção da integridade física dos detentos e de terceiros, ao mesmo tempo em que reforça a atuação exclusiva das Polícias Penais em atividades de segurança e disciplina. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser apreciada pelo Plenário posteriormente.
O que muda na separação de presos e na gestão prisional
O substitutivo apresentado por Capitão Alden, ao PL de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), proíbe de forma expressa a separação de presos por facção criminosa quando esse for o único critério. A alocação, segundo o texto, deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e visando proteger a integridade física do apenado e de terceiros.
Na prática, isso significa que a administração penitenciária precisará justificar cada segregação com elementos técnicos, como avaliação de periculosidade, histórico individual e riscos concretos. O objetivo é evitar a criação de pavilhões ou alas reservadas exclusivamente a facções criminosas, o que, segundo defensores da medida, tende a fortalecer a influência desses grupos dentro das unidades.
O texto também delimita a participação da iniciativa privada em presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção. Atividades como custódia, disciplina, escolta e direção permanecem vedadas ao setor privado e atribuídas exclusivamente às Polícias Penais.
Em seu parecer, o relator enfatizou a natureza indelegável dessas funções. Segundo Capitão Alden: “O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais”.
Sistemas nacionais e padronização de risco
Para sustentar a nova política de alocação e reduzir assimetrias entre estados, o projeto cria três sistemas: o Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). Essas plataformas visam integrar dados, padronizar critérios e permitir um gerenciamento mais eficiente de vagas no país.
O ponto central é a padronização da classificação de presos por periculosidade em três níveis, baixa, média e alta, com parâmetros uniformes. Ao cruzar informações em escala nacional, o Sinape, o Sincrip e o Sinaep devem proporcionar maior transparência e planejamento para a administração penitenciária, reduzindo decisões baseadas apenas na separação de presos por facção criminosa e priorizando análises técnicas.
Outra mudança relevante é a opção por incorporar as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP), em vez de criar uma lei autônoma. Segundo o relator, essa escolha preserva a coerência do sistema jurídico, evitando possíveis contradições, lacunas e dificuldades de interpretação que poderiam surgir com um diploma paralelo.
Ressocialização, exclusividade das Polícias Penais e próximos passos
O texto também institui a função de monitor de ressocialização, profissional voltado a atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, sempre sob a supervisão das Polícias Penais e sem qualquer prerrogativa de coerção. A medida busca fortalecer a dimensão pedagógica e laboral da pena, sem afetar a exclusividade das funções de segurança.
Ao delimitar as atribuições, a proposta reforça a separação entre aquilo que é poder de polícia e o que constitui serviço auxiliar. Com isso, espera-se aumentar a segurança jurídica para agentes penitenciários e gestores, além de alinhar a política de alocação à avaliação de risco, reduzindo a dependência da separação de presos por facção criminosa como regra geral.
Em termos de tramitação, a matéria segue um caminho decisivo. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o substitutivo será analisado pela CCJ quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O texto, conforme a Câmara, também está sujeito à análise do Plenário.
Até lá, o debate deve se concentrar nos impactos práticos da vedação à separação de presos por facção criminosa, na capacidade dos novos sistemas de padronizar critérios de risco e na efetividade da atuação exclusiva das Polícias Penais. A expectativa é que a integração de dados com o Sinape, o Sincrip e o Sinaep contribua para decisões mais técnicas e transparentes, elevando a eficiência da execução penal e o foco na ressocialização.


