Projeto que autoriza spray de pimenta para autodefesa de mulheres entra na pauta do Plenário, com idade mínima, cadastro do comprador e regulação pela Anvisa
Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira, 10 de março, a deputada Gisela Simona, do União Brasil de Mato Grosso, defendeu o PL 727/26, que autoriza o spray de pimenta para autodefesa de mulheres. Relatora da proposta, a parlamentar afirmou que o dispositivo é uma alternativa viável para criar uma janela de fuga em situações de risco, sem o potencial letal de uma arma de fogo.
Ao explicar os objetivos do projeto, Gisela destacou que o spray de pimenta para autodefesa de mulheres deve ser compreendido como parte de uma política mais ampla de proteção e prevenção da violência de gênero, com regras claras de acesso e controle. “É uma ferramenta intermediária de autoproteção”, disse a parlamentar. “E vejam que não chega a ser uma arma de fogo, que teria a questão da letalidade, mas também não é uma ausência de autoproteção,” ponderou.
O texto do PL 727/26 está na pauta do Plenário da Câmara nesta semana e, para virar lei, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A proposta busca equilibrar o direito à autodefesa com mecanismos de fiscalização, reduzindo riscos de uso indevido e priorizando produtos não letais.
O que o PL 727/26 prevê: idade mínima, requisitos e rastreabilidade
Pelo PL 727/26, mulheres poderão comprar spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para autodefesa a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. A partir da maioridade, a compra poderá ser feita diretamente, obedecendo às regras de identificação do comprador.
Para adquirir o produto, a proposta exige a apresentação de documento com foto, o fornecimento de endereço e a assinatura de autodeclaração de que a compradora não foi condenada por crime de violência. Os estabelecimentos comerciais deverão guardar os dados por até cinco anos, o que cria um rastro documental para eventuais auditorias e investigações.
A relatoria ressalta que o foco é garantir acesso ao spray de pimenta para autodefesa de mulheres com responsabilidade, evitando brechas para desvio de finalidade. O objetivo, segundo a deputada, é permitir que a vítima tenha condições de interromper a ameaça, ganhar tempo e buscar ajuda de forma imediata.
Anvisa na regulação, ênfase em não letalidade e segurança do produto
O projeto determina que o produto seja regulamentado pela Anvisa, o que inclui especificações técnicas, rotulagem e critérios de comercialização. “A Anvisa é órgão regulador responsável por essa substâncias”, explicou Gisela, reforçando a importância de evitar sprays que causem letalidade ou lesões permanentes. A preocupação central é que o efeito seja temporário, suficiente para a fuga e a busca de proteção.
A deputada também resumiu o propósito da proposta em linguagem direta, para não deixar dúvidas sobre a finalidade do spray de pimenta para autodefesa de mulheres: “O objetivo é [disponibilizar] um produto que dê tempo suficiente para correr, para se salvar daquele ato de agressão”.
Ao vincular o produto à fiscalização sanitária, o texto busca padronizar o que pode ser vendido, coibir itens irregulares e assegurar que os aerossóis de extratos vegetais tenham composição controlada, reduzindo riscos de danos permanentes e aumentando a previsibilidade dos efeitos.
Violência contra mulheres, dados alarmantes e experiências nos estados
Gisela Simona contextualizou a urgência do debate com dados sobre a violência contra mulheres no Brasil. De acordo com a relatora, o país registra quatro feminicídios por dia e mais de 196 casos diários de violência sexual. Esse retrato reforça a busca por ferramentas que ampliem a proteção e a prevenção, sempre em conjunto com redes de acolhimento, canais de denúncia e políticas públicas integradas.
A deputada também lembrou que alguns estados já avançaram em legislações próprias, como Rio de Janeiro, Pará e Rondônia, que autorizam o uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres. A proposta federal pretende harmonizar diretrizes, dar segurança jurídica às compras e estabelecer padrões nacionais de qualidade e comercialização, sob o guarda-chuva regulatório da Anvisa.
Se aprovado na Câmara e no Senado, o PL 727/26 formalizará um marco nacional sobre o acesso ao spray de pimenta, conciliando o direito à autodefesa com o interesse público na proteção da vida e na prevenção de abusos. Até lá, o tema seguirá em debate no Plenário, com a relatoria defendendo que a medida preencha uma lacuna entre a ausência total de proteção e o emprego de armas letais.
A entrevista completa de Gisela Simona à Rádio Câmara e os detalhes do andamento do PL 727/26 podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados. O debate público, somado à regulação técnica da Anvisa e à exigência de cadastro e rastreabilidade, compõe o núcleo da proposta, que coloca o spray de pimenta para autodefesa de mulheres como uma medida emergencial, pensada para abrir caminho para a fuga e salvar vidas.


