Treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência: PL 6654/25 atualiza a Lei Maria da Penha para qualificar a rede pública

Projeto prevê treinamento sobre racismo para atendimento a mulheres vítimas de violência - Notícias

Em análise na Câmara, proposta detalha treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência, com foco em mulheres negras, para segurança pública, saúde, Justiça e assistência social

Um novo projeto em discussão na Câmara dos Deputados pretende consolidar, detalhar e tornar mais efetiva a capacitação obrigatória e continuada da rede pública que acolhe vítimas de violência doméstica e familiar. O texto, identificado como PL 6654/25, propõe incluir conteúdos específicos sobre racismo estrutural, combate ao racismo institucional e atendimento humanizado, com foco nas especificidades vividas por mulheres negras.

O treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência é apresentado como estratégia para evitar a revitimização durante o acolhimento e para qualificar a atuação do poder público. A medida alcança profissionais de segurança pública, saúde, Justiça e assistência social, fortalecendo a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

O que muda com o PL 6654/25 na Lei Maria da Penha

Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a capacitação de profissionais em temas relacionados a gênero e a raça ou etnia, porém sem detalhamento do conteúdo formativo. O PL 6654/25 preenche essa lacuna ao listar, de forma explícita, os eixos que devem orientar a formação: racismo estrutural, combate ao racismo institucional e atendimento humanizado, com diretrizes sensíveis às vivências de mulheres negras.

Na prática, o projeto define que o treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência seja contínuo, obrigatório e intersetorial, envolvendo desde o primeiro contato na segurança pública até o seguimento na saúde, no sistema de Justiça e na assistência social. A proposta busca padronizar procedimentos, qualificar abordagens e fomentar uma cultura de acolhimento sem discriminação, reduzindo gargalos que historicamente resultam em tratamentos desiguais.

Ao colocar a raça como eixo transversal da formação, o texto reforça que a resposta do Estado à violência doméstica e familiar deve considerar as barreiras adicionais e os riscos específicos que afetam mulheres negras, desde o acesso aos serviços até a confiança institucional. Esse enfoque ajuda a combater práticas que, mesmo sem intenção explícita, podem produzir racismo institucional e perpetuar desigualdades.

Por que o foco em mulheres negras e o que diz o autor

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) sustenta que a intersecção entre racismo e machismo aumenta a vulnerabilidade de mulheres negras e se reflete em indicadores sociais graves. O projeto, portanto, pretende ajustar o olhar das políticas públicas para uma atenção humanizada, efetiva e imparcial no cotidiano dos serviços.

Em sua justificativa, Mandel afirma textualmente: “A medida visa a eliminar a violência institucional e o racismo no acolhimento, garantindo que o atendimento e a proteção sejam sensíveis e humanizados, reconhecendo a especificidade da violência sofrida pela mulher negra e o seu direito a um serviço público justo e imparcial”, afirma Amom Mandel.

Esse entendimento converge com diretrizes de direitos humanos e com a necessidade de fortalecer a formação antirracista dos profissionais que atuam na ponta. Ao centralizar o treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência, o PL ressalta que o acolhimento inicial, a escuta qualificada e a condução de procedimentos são determinantes para evitar revitimização e garantir proteção efetiva.

O enfoque em mulheres negras não exclui outras vítimas, mas assegura que especificidades históricas e sociais sejam consideradas, promovendo uma resposta mais justa do Estado. Isso inclui reconhecer como o racismo estrutural opera nas instituições e impacta, por exemplo, a credibilidade dada a relatos, o tempo de resposta dos serviços e o acesso a medidas protetivas.

Tramitação, próximo passos e impactos esperados

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso, segue a mobilização de especialistas e gestores públicos em torno da necessidade de padronizar a capacitação continuada voltada à prevenção da violência institucional.

Se aprovada, a mudança tende a impactar protocolos de segurança pública, rotinas de unidades de saúde e procedimentos no âmbito da Justiça e da assistência social, estabelecendo parâmetros de qualidade para o acolhimento, do primeiro registro ao encaminhamento e ao suporte psicossocial. Essa abordagem integrada busca fortalecer a rede de proteção e induzir melhorias na gestão, no monitoramento e na avaliação dos serviços.

Ao detalhar o treinamento sobre racismo no atendimento a mulheres vítimas de violência, o PL 6654/25 também oferece um caminho para aprimorar a formação inicial e a educação permanente de servidores e servidoras, algo considerado central para transformar práticas institucionais. O resultado esperado é uma resposta mais rápida, respeitosa e efetiva, reduzindo barreiras de acesso e fortalecendo a confiança no serviço público.

Em síntese, a proposta aprofunda a implementação da Lei Maria da Penha naquilo que diz respeito à qualificação do atendimento e à proteção de mulheres negras, alinhando-se ao enfrentamento do racismo estrutural e do racismo institucional. Com o debate avançando na Câmara, o tema ganha centralidade na agenda de direitos humanos e de políticas públicas para enfrentar a violência doméstica e familiar no Brasil.

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