Câmara analisa proposta de Lula da Fonte que endurece regras de venda de venenos, veta internet, reforça controle em lojas físicas e mira casos como o de Torres, RS
A venda de venenos pode ganhar um novo marco regulatório no Brasil. O Projeto de Lei 985/25, em análise na Câmara dos Deputados, traz proibições e controles mais rígidos para prevenir envenenamentos, ampliar a rastreabilidade das compras e coibir o comércio irregular, inclusive na internet.
De autoria do deputado Lula da Fonte (PP-PE), a proposta mira episódios recentes e práticas clandestinas. Em dezembro de 2024, em Torres, RS, três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio, caso que reacendeu o debate sobre o acesso a substâncias altamente tóxicas e a necessidade de controle.
Segundo o parlamentar, a diretriz central é reduzir riscos à saúde pública. “O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).
Arsênio fora do alcance de pessoas físicas e registros obrigatórios para empresas
O texto proíbe a venda de venenos à base de arsênio para pessoas físicas. Se uma empresa descumprir essa regra e efetuar a venda a um consumidor final, poderá ser punida com multas de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, aplicadas a cada transação irregular.
Para as compras legais de arsênio por pessoas jurídicas, o projeto determina registro detalhado de cada operação, com identificação da empresa compradora, indicação do lote adquirido e a finalidade do uso, sem prejuízo das normas já aplicadas e de futuras regulamentações da Anvisa. O objetivo é permitir rastreabilidade total do insumo e coibir desvios.
Embora seja um semimetal associado a minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro, o arsênio tem usos legítimos na indústria, como na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo LEDs, lasers, circuitos integrados e células solares. A proposta busca equilibrar esse uso industrial com barreiras para evitar que o produto circule fora de ambientes controlados.
Internet vetada para raticidas, aldicarbe e outros tóxicos, com controle rígido nas lojas físicas
O PL 985/25 também restringe a venda de venenos no ambiente digital. A comercialização pela internet passa a ser proibida para substâncias venenosas, inclusive para empresas. Entre os produtos listados estão raticidas e itens com o princípio ativo aldicarbe, do grupo dos carbamatos, historicamente ligado ao produto clandestino conhecido como “chumbinho”.
Nas lojas físicas, a compra ficará condicionada a um pacote de exigências para permitir checagem e rastreio. O estabelecimento terá de identificar o comprador com documento oficial com foto e CPF ou CNPJ, exigir comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou documento equivalente do endereço empresarial, recolher declaração de finalidade de uso e registrar quantidade, data e lote de cada venda.
Toda a documentação deverá ser mantida por cinco anos para fins de fiscalização. Na prática, o sistema cria uma trilha de auditoria para cada compra, o que pode desestimular desvios e facilitar a atuação dos órgãos competentes contra a venda de venenos fora das normas.
Multas, fiscalização e próximos passos da tramitação
Além das sanções específicas para o arsênio, o projeto estabelece punições para a venda de venenos pela internet em desacordo com a lei. Se o infrator for pessoa jurídica, a multa varia de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior por cada venda irregular. Se não for possível apurar o faturamento, aplica-se multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda. Para pessoas físicas, as penalidades vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.
A proposta se articula com as regras existentes da Anvisa, buscando reforçar controles e alinhar a fiscalização de substâncias nocivas de uso agrícola, urbano e industrial. A aposta do autor é que a combinação de proibição online, controles rígidos em lojas físicas e rastreabilidade por lote reduza o acesso indevido e coíba a economia clandestina que abastece casos como o do “chumbinho”.
O PL 985/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se mantida a redação, o Brasil passará a ter um protocolo mais estrito e rastreável para a venda de venenos, com metas explícitas de prevenção de acidentes e crimes por envenenamento.
Enquanto o debate avança no Congresso, a sinalização é clara: fortalecer a fiscalização, dificultar o acesso descontrolado e criar mecanismos efetivos para monitorar quem compra, o que compra e por que compra, tudo com foco em segurança, saúde pública e rastreabilidade.


