Parceria público-privada em presídios ganha aval na Comissão de Segurança Pública, com autorização de desconto de até 30% da remuneração de detentos para custear o sistema
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um substitutivo que altera a Lei de Execução Penal para permitir a parceria público-privada em presídios na gestão de serviços administrativos e assistenciais. O parecer, relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3123/12, de autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), abre caminho para que empresas privadas atuem em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras a serem aprovadas pelo Conselho Penitenciário.
Segundo a Câmara dos Deputados, a iniciativa também detalha quais serviços poderão ser contratados da iniciativa privada dentro das unidades prisionais, incluindo alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado. Ao mesmo tempo, o texto estabelece limites de atuação e especificidades de custeio, preservando as funções típicas do Estado.
Além disso, a parceria público-privada em presídios aprovada na comissão prevê a possibilidade de desconto de até 30% da remuneração paga ao preso que trabalha, para cobrir despesas decorrentes dessas parcerias. O mecanismo de financiamento, segundo o relator, busca dar sustentabilidade ao modelo sem comprometer atribuições essenciais do poder público.
O que muda na Lei de Execução Penal
O substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública promove mudanças consideradas pontuais na Lei de Execução Penal, com foco na execução indireta de serviços administrativos e assistenciais. Diferentemente da proposta original, que previa a celebração de contratos com empresas para a construção e gestão de presídios, mantendo sob responsabilidade estatal a direção, a disciplina e a segurança, o novo texto restringe a atuação privada a áreas de apoio e assistência.
Em justificativa, o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, afirmou: “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”.
O movimento se soma ao que já está previsto hoje na legislação. Atualmente, a lei autoriza que atividades materiais acessórias em presídios sejam executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, além de atividades de trabalho realizado por presos. A novidade é a possibilidade de organizar parte desses serviços sob o regime de parceria público-privada em presídios, com regras claras de escopo e de financiamento.
Como funcionam as PPPs e quem paga a conta
Na prática, a parceria público-privada em presídios permitirá que empresas especializadas assumam a operação de serviços assistenciais e administrativos nas unidades, enquanto o Estado permanece responsável pelas atribuições estratégicas de comando e segurança. O objetivo, segundo o texto, é ampliar a capacidade de oferta de serviços como saúde prisional e educação, qualificar a execução de atividades esportivas, e padronizar serviços como alimentação e vestuário, sob supervisão do poder público.
Para viabilizar economicamente o modelo, a proposta autoriza o desconto de até 30% da remuneração dos presos que trabalham, a fim de custear as despesas decorrentes das parcerias. O desconto não altera outras garantias previstas na lei, mas estabelece uma fonte de financiamento vinculada ao próprio funcionamento dos serviços terceirizados ou concedidos via PPP.
De acordo com a Câmara, a construção do desenho jurídico leva em conta os limites constitucionais e a experiência já existente de contratação de serviços acessórios por terceiros. A mudança, ao permitir a parceria público-privada em presídios, busca consolidar um marco normativo específico, com ênfase em gestão administrativa, qualidade assistencial e eficiência, sem abrir mão do controle estatal e dos parâmetros da Lei de Execução Penal.
Próximas etapas na Câmara dos Deputados
O projeto de lei segue seu trâmite nas comissões temáticas e no Plenário. O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública ainda passará por análise jurídica e de constitucionalidade, antes de chegar ao debate mais amplo entre os parlamentares.
Conforme informado pela Câmara, “A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.”
O avanço na comissão ocorre em um contexto de busca por soluções para melhorar a prestação de serviços assistenciais no sistema penitenciário, com a parceria público-privada em presídios surgindo como alternativa para organizar e financiar tarefas de apoio, sob fiscalização do Estado. A aprovação em dezembro marca um passo importante, mas o caminho legislativo ainda exige novos votos e discussões antes de qualquer implementação prática.
Publicada em 06/01/2026, a atualização da tramitação reforça que o Projeto de Lei 3123/12 permanece em análise, com a expectativa de que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, na sequência, o Plenário da Câmara apreciem o texto. Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso a alteração na Lei de Execução Penal poderá ser sancionada.


