Publicadas no Diário Oficial da União, as medidas fortalecem a Lei Maria da Penha, reconhecem o homicídio vicário como crime hediondo e ampliam a prevenção da violência contra a mulher e do feminicídio no Brasil
A violência contra a mulher ganha novas camadas de proteção no Brasil com a sanção presidencial de três leis federais que atualizam os instrumentos de prevenção, punição e acolhimento. Segundo a Câmara dos Deputados, “Três novas leis sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil.”
Em nota, a publicação oficial destaca ainda: “As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).” Os textos aprovados pelo Congresso e sancionados pelo Executivo estruturam um pacote de ações que combina monitoração eletrônica de agressores, a tipificação da violência vicária com penas mais duras e a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, fortalecendo o combate à violência de gênero e ao feminicídio.
As novas normas são a Lei 15.383/26, que insere a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha, a Lei 15.384/26, que reconhece e tipifica a violência vicária no Código Penal, e a Lei 15.382/26, que institui a data nacional de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas, celebrada em 5 de setembro. Os projetos que deram origem às leis são de autoria das deputadas Fernanda Melchionna e Laura Carneiro, entre outras, e do deputado Marcos Tavares, refletindo uma construção multipartidária em torno do enfrentamento estruturado da violência contra a mulher.
Monitoração eletrônica reforça Lei Maria da Penha e protege vítimas em tempo real
A Lei 15.383/26 autoriza a imposição de tornozeleira eletrônica a agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. Na prática, a Justiça poderá definir um perímetro de circulação para o agressor, com emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.
A lei prioriza o uso da monitoração em situações de alto risco à integridade da mulher, amplia recursos destinados a ações de enfrentamento e endurece a punição para casos de descumprimento de medidas protetivas. Ao combinar tecnologia com resposta rápida, a medida busca prevenir novos episódios de violência e aumentar a sensação de segurança de mulheres ameaçadas, um ponto central no combate cotidiano à violência contra a mulher.
O texto tem origem no PL 2942/24, de Fernanda Melchionna e Marcos Tavares, e se soma a outras ferramentas já previstas, como o afastamento do agressor e a restrição de contato, reforçando a efetividade do sistema protetivo.
Violência vicária entra no Código Penal, homicídio vicário vira crime hediondo
A Lei 15.384/26 introduz na legislação o conceito de violência vicária, quando o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas para punir, controlar ou causar sofrimento à mulher no contexto de violência doméstica. O texto tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime é cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
Há agravantes quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em caso de descumprimento de medida protetiva. Em linha com o endurecimento da resposta penal, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Como destaca o texto, Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Com origem no PL 3880/24, de Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, a mudança preenche lacunas legais e protege a rede afetiva da vítima, frequentemente alvo indireto em situações extremas de violência contra a mulher. Ao reconhecer a especificidade da violência vicária, a lei reforça uma resposta penal proporcional à gravidade dos casos.
5 de setembro vira Dia Nacional de combate à violência contra mulheres e meninas indígenas
Com a Lei 15.382/26, o Brasil institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, celebrado anualmente em 5 de setembro, na mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa amplia a visibilidade sobre violências específicas que atingem mulheres e meninas indígenas, estimulando ações direcionadas de proteção, acolhimento e prevenção.
O texto resultou do PL 1020/23, apresentado pela deputada Célia Xakriabá, e integra uma agenda de enfrentamento à violência contra a mulher que reconhece diversidades culturais e realidades territoriais. A data nacional funciona como ponto de mobilização para campanhas, formação de profissionais, ampliação de serviços e articulação entre comunidades, órgãos públicos e sociedade civil.
Em conjunto, as três leis modernizam o marco de combate à violência de gênero ao conjugar prevenção tecnológica, resposta penal qualificada e políticas de visibilidade e acolhimento. Ao priorizar a proteção da vida e a interrupção do ciclo de agressões, o pacote fortalece a capacidade do Estado e da sociedade de reduzir riscos e salvar vidas, objetivo central no enfrentamento diário da violência contra a mulher em todo o país.


