Em casos de violência doméstica, texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha e prevê ressarcimento por transporte de móveis, caução, água, luz, gás e reparos
O Projeto de Lei 1217/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança relevante na política de enfrentamento à violência doméstica no Brasil. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que o agressor arque com as despesas da vítima que precisar deixar o imóvel por motivo de agressões, ampliando a rede de proteção financeira e social em momentos de ruptura e reconstrução.
Segundo a Câmara, o texto avança ao reconhecer que, além da esfera criminal, o impacto econômico da violência doméstica pode dificultar a separação e a segurança da mulher. Por isso, o PL estabelece um direito de ressarcimento amplo, que pode ser fixado pelo juiz ainda antes do julgamento definitivo, dando celeridade às medidas de proteção e à recomposição de custos imediatos.
O que o PL 1217/26 prevê sobre despesas e ressarcimento
Pelo projeto, o ressarcimento poderá cobrir despesas com transporte de móveis, bem como caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar um novo lar. Também entram na conta a instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás, além da reparação de danos a bens provocados pela própria agressão ou pela mudança emergencial. Outros gastos diretamente ligados à troca de endereço poderão ser incluídos, assegurando um escopo amplo de proteção em contextos de violência doméstica.
Um ponto central é que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e até mesmo da existência de condenação criminal definitiva. Na prática, a mulher não precisa aguardar o desfecho da ação penal para buscar o ressarcimento, o que reforça a efetividade da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
O pagamento poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento, garantindo resposta rápida às necessidades urgentes que surgem quando a vítima de violência doméstica precisa sair de casa para preservar sua integridade física e emocional.
Como comprovar a violência doméstica e solicitar o ressarcimento
Para ter acesso aos valores, o projeto determina meios de comprovação que dialogam com a realidade de quem sofre violência doméstica. A vítima poderá apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher. Essa variedade de documentos busca reduzir barreiras de acesso e reconhecer diferentes portas de entrada para o sistema de proteção.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito no processo criminal ou cível, além da possibilidade de uma ação autônoma de reparação de danos. Ao ampliar as vias de requerimento, o PL 1217/26 torna mais ágil e abrangente a resposta institucional a situações de violência doméstica, que frequentemente demandam medidas urgentes para a reestruturação de moradia e segurança.
Para o autor do projeto, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a dimensão econômica é determinante para romper o ciclo de agressões. Nas palavras do parlamentar, “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”. A avaliação reforça a necessidade de uma proteção integral, que contemple a segurança, a saúde e a estabilidade financeira da mulher.
Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade, a matéria pode ser aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo se houver recurso de parlamentares, o que costuma tornar o processo mais célere.
Para se tornar lei, o PL 1217/26 precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, na sequência, no Senado Federal. Caso receba alterações, o texto pode retornar à Câmara para nova análise. Até lá, o debate seguirá focado em garantir que, em casos de violência doméstica, a vítima tenha condições reais de recomeço, sem arcar sozinha com custos que resultam diretamente das agressões sofridas.
Ao colocar o agressor como responsável financeiro por despesas de mudança, caução, contas essenciais e reparos, a proposta pretende reduzir os obstáculos econômicos que frequentemente impedem a saída do ambiente de risco. Em conjunto com medidas protetivas já existentes na Lei Maria da Penha, o PL 1217/26 sinaliza um reforço na política pública de enfrentamento à violência doméstica, priorizando a segurança, a autonomia e a dignidade da mulher.
O acompanhamento da tramitação será decisivo para avaliar o alcance prático da medida. Até lá, especialistas e organizações de apoio à mulher deverão seguir atentos às possibilidades de ressarcimento e às regras de comprovação, pontos que podem se tornar referência para outras iniciativas voltadas à superação da violência doméstica e à proteção integral das vítimas.


