Comissão de Segurança Pública aprova texto que define eventos clandestinos, dobra penalidade quando houver drogas no local e mantém em tramitação a multa para festa com som alto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que restringe a realização de festas em ruas e outros espaços públicos sem autorização prévia, reforçando o enfrentamento a eventos clandestinos conhecidos como muvucão, baile do inferninho e pancadão. O texto estabelece multa para festa com som alto que pode chegar a R$ 20 mil, além da apreensão de equipamentos de som quando as regras forem descumpridas.
Segundo a proposta, a presença de drogas no local será considerada circunstância agravante, o que pode dobrar o valor da multa, e os organizadores poderão responder criminalmente, de acordo com a Lei Antidrogas. A intenção é oferecer um parâmetro nacional para coibir a poluição sonora e os riscos associados a grandes aglomerações sem controle estatal.
O que muda com o projeto
Hoje, não há uma lei federal específica que proíba de forma expressa e detalhada os eventos clandestinos com som alto. A repressão costuma ocorrer com base em outras infrações, como perturbação do sossego, desobediência a normas municipais e crimes correlatos. O projeto aprovado cria um regramento claro, ao proibir festas em espaços públicos sem autorização e estipular sanções pecuniárias e medidas administrativas.
Pelo texto, será considerado evento clandestino toda reunião, pública ou particular, que envolva, entre outros elementos, uso de som potente sem autorização, aglomeração desordenada de pessoas, consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas e ausência das licenças exigidas por lei. Nessas situações, a autoridade poderá aplicar multa para festa com som alto de até R$ 20 mil e proceder à apreensão dos equipamentos utilizados na atividade irregular.
Se houver entorpecentes no evento, além das medidas administrativas, os organizadores poderão responder criminalmente. A presença de drogas funciona como agravante, possibilitando que a multa seja majorada em 100%, mecanismo pensado para inibir a combinação entre som alto, grandes aglomerações e ilícitos penais.
Quem propôs, quem relatou e a justificativa
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O relator defendeu a matéria e promoveu ajustes de redação sem alterar o objetivo central, que é dar base legal explícita para coibir eventos sem autorização que gerem poluição sonora e riscos à coletividade.
Em sua justificativa, Fernandes afirmou, literalmente: “Além de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a riscos nesses eventos”. A fala sintetiza a preocupação do colegiado com os efeitos sociais de festas informais em vias públicas, especialmente à noite, quando o impacto do som alto e da aglomeração desordenada tende a ser mais sensível para moradores e comércio local.
Ao delimitar o que é um evento clandestino, o projeto busca reduzir brechas interpretativas, favorecer a atuação coordenada de órgãos de segurança e fiscalização e reforçar a previsibilidade para quem organiza atividades em espaços públicos. Para eventos regulares, permanece a exigência de autorização prévia e de todas as licenças aplicáveis, incluindo regras municipais sobre horário, volume e controle de público.
Próximos passos na tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade, o texto pode ser aprovado pelas comissões sem necessidade de ir ao Plenário da Câmara, caso não haja recurso. Para se tornar lei, entretanto, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde também poderá receber ajustes.
Enquanto isso, gestores municipais e estaduais mantêm a possibilidade de usar regras locais para coibir o som alto e a poluição sonora. Com a eventual aprovação definitiva, a multa para festa com som alto em espaço público sem autorização passará a contar com um parâmetro federal de até R$ 20 mil, somado à apreensão de equipamentos de som, criando um arcabouço mais claro para atuação das autoridades.
A íntegra da notícia oficial, com detalhes da votação e do texto do substitutivo, está disponível no portal da Câmara dos Deputados, no endereço camara.leg.br. O projeto segue em análise, com expectativa de novas discussões nas comissões responsáveis pelo mérito fiscal e constitucional.


