Criminalização do uso de drones por facções: CCJ da Câmara aprova punições mais duras e leva PL 3835/24 ao Plenário

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções - Notícias

O que muda no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento com a criminalização do uso de drones por facções, segundo a CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 3835/24, que estabelece a criminalização do uso de drones por facções e outras formas de organização criminosa. A proposta tipifica a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento ou à execução de crimes, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento, prevendo punição de reclusão de 5 a 12 anos e multa para casos de disparo de arma de fogo ou lançamento de explosivo por meio de drone.

Assinado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e relatado na CCJ pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto avança em resposta a um cenário de crescimento do uso ilícito desses equipamentos em atividades de alto risco, como o abastecimento de presídios e ataques a alvos estratégicos. Segundo a justificativa do relator, a medida busca fechar uma lacuna penal e permitir respostas policiais e judiciais mais rápidas.

O que diz o Projeto de Lei 3835/24

O cerne da proposta é incluir no Código Penal um tipo específico que enquadra a posse de drone com finalidade criminosa, ainda na fase de preparação. A criminalização do uso de drones por facções, em especial quando vinculada ao planejamento de crimes, passa a ser tratada como violação autônoma, o que habilita a investigação e a repressão antes da consumação de delitos mais graves.

O texto também promove ajuste terminológico para harmonizar a legislação com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). A expressão “veículo aéreo não tripulado” é substituída por “aeronave remotamente pilotada”, termo oficial usado nas normas sobre o emprego civil e o controle de tráfego dessas aeronaves.

Na esfera do Estatuto do Desarmamento, a proposta endurece o tratamento penal quando houver uso de drone para deflagrar disparos com arma de fogo ou lançar explosivos, prevendo reclusão de 5 a 12 anos e multa. A calibragem das penas sinaliza a gravidade atribuída a ações com alto potencial lesivo, como ataques coordenados contra forças de segurança, instalações públicas e áreas urbanas sensíveis.

Por que a CCJ decidiu avançar com a criminalização do uso de drones por facções

Ao recomendar a aprovação, o relator Carlos Jordy apontou o crescimento do uso ilícito de drones como fator determinante. Em suas palavras, “Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy.

Para o deputado, havia um vazio normativo que dificultava medidas preventivas contra essas condutas. Ainda segundo ele, “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Na avaliação técnica apresentada, o enquadramento específico permite atuar mais cedo na cadeia criminosa, ou seja, antes da execução dos delitos principais, reduzindo riscos de atentados, contrabando e tráfico. Esse caráter preventivo é apontado pelo relator como um dos diferenciais da proposta em relação ao arcabouço penal vigente.

Próximos passos e impactos esperados no combate ao crime

Aprovado na CCJ e já chancelado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o PL 3835/24 segue agora para análise do Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, o texto será enviado ao Senado Federal. Para virar lei, a criminalização do uso de drones por facções precisa passar pelas duas Casas do Congresso, preservando a redação central e, se houver mudanças, retornando à Câmara para revisão.

Especialistas em segurança pública têm defendido que a tipificação autônoma de condutas relacionadas a drones, somada a termos alinhados a Anac e Decea, tende a reduzir brechas interpretativas e dar maior segurança jurídica a operações de inteligência, prisão em flagrante e medidas cautelares. A expectativa é que, com a nova moldura penal, seja possível interromper cadeias logísticas de facções que usam aeronaves para abastecer presídios e articular ataques coordenados.

Na prática, a aprovação no Plenário irá definir se as autoridades poderão, com base na lei, agir de forma preventiva e repressiva quando identificarem a posse de aeronave remotamente pilotada com finalidade criminosa, mesmo antes de disparos ou explosões. Esse ponto é visto como chave para desarticular planejamentos e reduzir danos potenciais.

Do ponto de vista do leitor, o tema dialoga com tendências globais de regulação do espaço aéreo e de tecnologias de segurança, incluindo geofencing, identificação remota e protocolos de interdição de drones em áreas sensíveis. A criminalização do uso de drones por facções, tal como desenhada no PL 3835/24, insere o Brasil nesse debate, com foco em proteção de presídios, bases policiais e infraestruturas críticas, reforçando o alinhamento entre normas penais e a realidade operacional das forças de segurança.

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