Projeto altera a Lei Antidrogas para aplicar reclusão de 5 a 15 anos, multa e medidas como inaptidão de CNPJ ao comércio de cigarro ilegal, que segue para análise da CCJ e do Plenário
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que passa a tratar o comércio de cigarro ilegal com o mesmo rigor aplicado ao tráfico de drogas. A iniciativa, que modifica a Lei Antidrogas, prevê penas de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, para quem produzir, distribuir ou vender derivados de tabaco contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal.
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e é de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), que sustenta o endurecimento penal como resposta ao avanço do mercado ilegal de cigarros e seus impactos na segurança pública e na saúde.
O que muda com a proposta aprovada na comissão
Pelo texto, a equiparação do comércio de cigarro ilegal ao tráfico de drogas valerá independentemente da quantidade apreendida, fechando brechas de interpretação sobre volume e gravidade do delito. A alteração na Lei Antidrogas inclui fabricantes, distribuidores e comerciantes que atuem com produtos contrabandeados, falsificados ou sem o devido registro sanitário e fiscal.
Além do aumento de pena, o PL amplia ferramentas de repressão. O relator explica que, uma vez aprovado, o regime penal aplicará também proibição de fiança e de benefícios como indulto e anistia aos envolvidos. O texto autoriza ainda que o juiz suspenda o funcionamento de estabelecimentos associados à prática e determine a inaptidão do CNPJ de empresas relacionadas à infração.
Outro ponto destacado pelo parecer é a extensão de instrumentos de investigação e responsabilização patrimonial já previstos na legislação de drogas, como a proteção de testemunhas e a perda de bens. Segundo o relator, a medida fecha lacunas históricas no combate às finanças do crime organizado associadas ao comércio de cigarro ilegal.
Dados, justificativas e riscos à saúde pública
Para embasar o voto, Bilynskyj citou estimativas sobre a dimensão do mercado ilegal de cigarros. De acordo com o Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), da Fiesp, a atividade movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões apenas no estado. O levantamento aponta ainda que “cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados.”
O relator também associou a prática criminosa ao financiamento de facções e à escalada da violência. Em suas palavras, “O comércio ilícito atua como fonte alternativa de renda e de acumulação de riqueza para facções criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e contribuindo diretamente para o aumento da violência”. Para ele, reprimir o comércio de cigarro ilegal com ferramentas equivalentes às do tráfico de entorpecentes reduz a margem de lucro e o poder financeiro dessas organizações.
O relatório ressalta ainda os riscos à saúde da população. Produtos sem controle oficial podem conter substâncias tóxicas desconhecidas, por não passarem pela fiscalização sanitária da Anvisa. O texto também frisa os efeitos econômicos da prática criminosa, que gera concorrência desleal com a indústria que cumpre regras e recolhe tributos elevados, além de afetar a arrecadação pública.
Ao defender a proposta, o relator afirmou: “A proposta, ao estender às infrações relacionadas ao cigarro ilegal os instrumentos de persecução já previstos na Lei Antidrogas – como a proteção de testemunhas e a perda de bens – supre lacuna histórica na repressão ao financiamento ilícito que sustenta o crime organizado”.
Próximos passos e tramitação na Câmara
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avalia a constitucionalidade e a técnica legislativa. A proposta também está sujeita à análise do Plenário, onde pode receber ajustes e destaques antes de avançar.
Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e, na sequência, ser sancionado. Até lá, o debate sobre o comércio de cigarro ilegal e sua equiparação penal ao tráfico de drogas deve mobilizar parlamentares, autoridades de segurança, representantes da saúde e da indústria, diante de seus impactos no combate ao crime organizado e na proteção do consumidor.
Segundo a Câmara, o projeto de lei segue em análise na Casa, e a expectativa é de que a tramitação mantenha o foco no fortalecimento de mecanismos de investigação, punição e recuperação de ativos, caso a proposta avance nos próximos estágios.


