PEC da Segurança Pública: Câmara aprova substitutivo de Mendonça Filho que endurece combate às facções e limita poder do CNJ, entenda o que muda antes do Senado

Relator altera PEC da Segurança Pública para ampliar rigor contra facções criminosas - Notícias

PEC da Segurança Pública aprovada na Câmara reorganiza o sistema, impõe regras mais duras ao crime organizado, fortalece polícias municipais e amplia financiamento com recursos do pré-sal e das bets

A PEC da Segurança Pública, identificada como PEC 18/25, avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação do substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), e seguirá para análise no Senado. O parecer, apresentado em Plenário, propõe uma reorganização estratégica do sistema de segurança para enfrentar o crime organizado, com um regime jurídico mais rigoroso para facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de impor limites a decisões do CNJ que interfiram em rotinas policiais e processuais.

Ao detalhar o escopo da PEC da Segurança Pública, o relator afirmou que o texto reconhece explicitamente a alta periculosidade e a capilaridade de organizações que disputam territórios e aliciam comunidades vulneráveis. Segundo ele, o objetivo central é impedir a continuidade do comando do crime a partir dos presídios, endurecendo as regras penais e disciplinares e apertando o cerco sobre o patrimônio ilícito.

O que muda no combate às facções criminosas

O substitutivo aprovado determina a criação de legislação infraconstitucional com medidas mais gravosas para o crime organizado. Entre elas, estão a restrição ou vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado de bens de origem ilícita. As medidas miram especialmente as lideranças de facções que, segundo o relator, seguem atuando mesmo em estabelecimentos penais.

Em Plenário, Mendonça Filho destacou a dimensão da ameaça representada por essas organizações. “O texto reconhece, explicitamente, que certas organizações criminosas, as milícias e grupos paramilitares operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade, com extenso domínio territorial; singular capacidade de corrupção; grande disponibilidade de armamento de natureza militar; extensas redes de suporte econômico; e forte influência sobre comunidades vulneráveis”. Para ele, “Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções”.

Ao reforçar o foco da PEC da Segurança Pública no enfrentamento das facções criminosas, o texto também prevê a constitucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado, com regimes de custódia mais severos para chefes de organizações de alta periculosidade ou lesividade. Nas palavras do relator, “Um dos principais fatores de insegurança pública é o uso dos presídios como centros de comando ou universidades do crime”, e, com critérios mais rígidos, “o sistema prisional deixa de ser fonte de fortalecimento das facções e passa a ser instrumento efetivo de contenção de redes criminosas”.

Limites ao CNJ e coordenação entre forças

Outro eixo da PEC da Segurança Pública é a contenção da expansão do poder normativo do CNJ sobre práticas policiais e rotinas processuais. Mendonça Filho criticou resoluções do Conselho, citando audiências de custódia, política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de pessoas presas como exemplos de interferência indevida. “Tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos”, disse o relator. Para ele, “Esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e em todo o aparato de segurança pública.”

O substitutivo também moderniza e integra o sistema policial ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública, fortalecendo interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações e forças-tarefa intergovernamentais, além de regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo. Segundo o relator, “Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo aumentam a eficiência e reduzem a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem.”

Mendonça Filho ressaltou que a coordenação será nacional, mas sem centralização sobre estados e municípios. Ele afirmou que a proposta enviada pelo Executivo era “excessivamente centralizador e tímido”, e que o novo desenho segue em direção oposta. “Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”.

Políticas penais, polícias municipais e financiamento

Em outra frente, a PEC da Segurança Pública permite a criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais e a reorganização das guardas municipais, com acreditação obrigatória, padrões mínimos nacionais de formação, controle externo pelo Ministério Público e atuação de ouvidorias autônomas. Nas palavras do relator, “Essas forças estarão sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas.”

No eixo de política penal e gestão prisional, o texto reforça o Regime Disciplinar Diferenciado para líderes de facções criminosas e institui parâmetros mais rígidos de custódia e disciplina. O objetivo, apresentado desde o início do parecer, é conter o comando do crime a partir dos presídios e reduzir a influência de redes ilícitas dentro do sistema.

O financiamento da segurança pública também ganha fôlego. A proposta amplia a destinação obrigatória de recursos com a inclusão, de forma gradual, de parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas das bets. Esses valores serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional, ampliando a capacidade de investimento em operações, tecnologia, inteligência, formação e estrutura prisional.

Com a aprovação na Câmara, a PEC da Segurança Pública segue para o Senado. O debate deverá se concentrar nas medidas mais duras contra facções criminosas, no equilíbrio entre coordenação nacional e autonomia federativa e nos limites ao poder normativo do CNJ, pontos que estruturam o coração do substitutivo relatado por Mendonça Filho.

Rolar para cima