Texto unifica procedimentos em hospitais e delegacias, amplia a coleta de provas e garante prioridade na perícia, segundo projeto aprovado pelos deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2525/24, de autoria da deputada Coronel Fernanda, PL-MT, que cria um protocolo de atendimento a vítimas de estupro e de outras formas de violência sexual, voltado a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos, PL-RJ, e agora segue para o Senado para análise.
O protocolo de atendimento a vítimas de estupro unifica, em nível nacional, os passos que devem ser adotados em unidades de saúde e em delegacias, integrando a rede de proteção, a produção de provas e o acolhimento especializado. Para a relatora, a consolidação de normas já previstas em lei é decisiva para garantir atendimento rápido, humanizado e eficiente. “Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, afirmou Soraya Santos.
O texto reconhece como violência institucional o descumprimento do protocolo, quando isso provocar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima. Nesses casos, aplica-se a Lei 13.869/19, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Ao reforçar a responsabilização, o projeto busca coibir falhas recorrentes no atendimento inicial e no registro de ocorrências.
O que muda no atendimento em saúde e nas delegacias
Quando o primeiro atendimento for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde e também registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial ocorrer em um serviço de saúde, após o acolhimento e verificada a violência sexual, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente. Em ambas as situações, o novo protocolo de atendimento a vítimas de estupro deve ser seguido na íntegra.
O projeto reforça que as medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 sejam adotadas por meio de atendimento médico imediato. Além disso, o texto amplia os serviços obrigatórios nos hospitais do SUS, incluindo a coleta de material para exame toxicológico, quando indicado, e a comunicação obrigatória à autoridade policial de casos com indícios ou confirmação de violência sexual, no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e fins estatísticos.
Provas, perícia e preservação de vestígios
No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Se houver coleta na própria unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal, garantindo a cadeia de custódia necessária ao inquérito.
A vítima terá prioridade máxima no órgão de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Caso esteja impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar o exame. O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. Em locais sem órgão oficial de perícia criminal, a perícia será realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
O projeto também determina que os órgãos de perícia oficial capacitem médicos dos serviços de saúde para a coleta de vestígios destinados ao corpo de delito. Esses órgãos deverão ainda realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o autor não esteja identificado, fortalecendo a investigação e a responsabilização.
Quanto ao local do crime, o texto estabelece que o delegado deve adotar todas as medidas para preservar o ambiente e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal, que assumem a preservação e a execução dos exames periciais. A vítima deverá ser informada, de forma clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.
Estrutura, proteção a vulneráveis, treinamento e reações no Plenário
As unidades policiais e de saúde que atendem vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e ao atendimento multidisciplinar, em conformidade com diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade. Em cidades menores, peritos não oficiais poderão ser capacitados por peritos da perícia oficial criminal, ampliando a rede de resposta.
Nos casos que envolvam crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado, podendo autorizar e adotar os procedimentos necessários nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como em situações de dificuldade para localizar ou obter autorizações de pais ou responsáveis.
O texto determina ainda que profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no acolhimento recebam treinamento específico e periódico, com foco na não revitimização e no cumprimento padronizado dos fluxos. Esse eixo formativo é central para a efetividade do protocolo de atendimento a vítimas de estupro e para a qualidade da prova produzida.
Durante o debate em Plenário, a deputada Laura Carneiro, PSD-RJ, destacou o papel do Parlamento. “a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade”. A deputada Erika Kokay, PT-DF, reforçou a importância da prova técnica nas unidades de saúde. “O texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional”. Segundo o deputado Tarcísio Motta, Psol-RJ, no Brasil, a cultura do estupro está associada à misoginia, o que reforça a necessidade de protocolos claros e efetivos.
O projeto agora segue para o Senado. A expectativa é que a análise na Casa garanta a consolidação do protocolo de atendimento a vítimas de estupro em todo o país, com ações coordenadas entre SUS, perícia oficial e forças de segurança, reduzindo a revitimização e fortalecendo a investigação criminal.


