A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10 de março de 2026, o Projeto de Lei 481/25, de autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES), que cria normas gerais para campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto passou com substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), e agora segue para análise do Senado.
Na prática, a proposta consolida uma política pública contínua de informação e educação, com foco em prevenção, enfrentamento e conscientização, envolvendo todos os entes federativos e múltiplos canais de comunicação, com metas de amplo alcance e monitoramento periódico.
O que muda e quem será responsável pelas ações
De acordo com o texto aprovado, União, estados, Distrito Federal e municípios terão a obrigação de promover, em caráter permanente, campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica. Essas iniciativas deverão circular em todos os meios de comunicação, inclusive em rádio e TV, além de meios digitais e impressos, para alcançar diferentes públicos e faixas etárias.
As campanhas precisam trazer, no mínimo, informações sobre todas as formas de violência descritas na Lei Maria da Penha, incluindo violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral, bem como feminicídio e discriminação contra mulheres. O objetivo é difundir o conhecimento sobre os tipos de agressão, ajudar a reconhecer sinais e reforçar a ideia de que a violência contra a mulher é questão de segurança pública e de direitos fundamentais.
As iniciativas também deverão divulgar claramente os meios de denúncia e orientar sobre acesso à proteção e ao acolhimento das vítimas. Haverá, ainda, mensagens educativas com foco em prevenção e na construção de uma cultura de igualdade, estimulando uma mudança de mentalidade em toda a sociedade.
Formatos, alcance e acessibilidade das campanhas
Segundo o projeto, as campanhas podem ser produzidas em diferentes formatos, como vídeos, áudios, materiais impressos e mídias digitais, adaptados aos diversos canais de veiculação. As mensagens deverão ir ao ar em horários e espaços de grande audiência, conforme regulamentação, para maximizar o alcance e a efetividade.
O texto também estabelece a obrigatoriedade de que esses conteúdos sejam acessíveis a pessoas com deficiência, observando as normas de acessibilidade na comunicação. Dentro do Poder Público, haverá articulação entre os órgãos responsáveis pelas políticas para as mulheres, pela comunicação social e pela educação, a fim de integrar esforços e padronizar diretrizes.
Outra diretriz central é a participação consultiva de organizações da sociedade civil especializadas no enfrentamento à violência contra a mulher. Essa escuta qualificada pretende garantir que as campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica reflitam realidades locais, avancem na linguagem inclusiva e enfrentem barreiras que dificultam a denúncia e o acesso aos serviços.
Monitoramento, dados e reações no Plenário
Para acompanhar a efetividade das ações, o projeto prevê avaliações periódicas conduzidas por um comitê intergovernamental, com a participação de representantes da sociedade civil. Também será disponibilizado um canal permanente de participação social para receber sugestões, críticas e avaliações da população sobre conteúdo e resultados das campanhas.
Na justificativa, a relatora Daniela do Waguinho ressaltou que a proposta amplia o acesso à informação e reduz barreiras que impedem vítimas de procurar ajuda. Ela citou estudos segundo os quais “81% das mulheres vítimas de feminicídio consumado e 78% das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio nunca haviam registrado denúncia”. Para a parlamentar, “Tais números indicam que o obstáculo central não se limita à oferta de serviços, mas reside, sobretudo, em barreiras culturais, informacionais e emocionais”.
A deputada defendeu a estratégia preventiva e contínua, afirmando que “A difusão contínua desses conteúdos contribui para deslocar a violência do campo do ‘assunto privado’ para o da segurança pública e dos direitos fundamentais”. Ao comentar casos recentes, lamentou o estupro coletivo cometido por jovens em Copacabana, no Rio de Janeiro, e questionou: “Que filhos são esses que estamos preparando para a sociedade?”
No Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) classificou os crimes contra mulheres como atos que “matam a própria humanidade” e destacou: “Este projeto é de extrema necessidade, porque as campanhas permanentes fomentam a consciência para que os filhos de hoje não sejam os violentadores de amanhã”. Já a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) alertou que “o machismo está espalhado na sociedade sem nenhuma barreira ideológica” e completou: “Infelizmente, nenhum partido é o altar dos ungidos em relação aos que protegem suas mulheres”.
Com a aprovação na Câmara, o PL 481/25 segue agora para o Senado Federal. Se mantido o teor do substitutivo, o país passará a contar com um marco nacional para campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica, integrando comunicação, educação e proteção, e reforçando a centralidade da Lei Maria da Penha no enfrentamento às múltiplas formas de violência que atingem mulheres em todo o Brasil.


