Com foco em segurança jurídica, as novas regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara, definindo critérios objetivos para atuação sem ordem judicial e reforçando vedações a práticas discriminatórias
O que muda com as novas regras para buscas e abordagens policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei 2404/25, que estabelece regras para buscas e abordagens policiais em três frentes, busca pessoal, domiciliar e veicular. A proposta cria uma definição legal para fundada suspeita, visando orientar a atuação sem ordem judicial quando houver indícios de prática ilícita, e busca oferecer mais segurança jurídica aos agentes e à população.
Segundo o texto aprovado, a fundada suspeita precisa estar amparada em fatos reais e verificáveis, observados no momento da ação, que indiquem de forma razoável que alguém pode estar escondendo, transportando ou utilizando objetos relacionados a crimes. O projeto determina ainda que a abordagem não pode ser realizada com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito.
Em situações excepcionais, o texto permite considerar tatuagens com apologia ao crime ou a facções como elemento complementar de suspeita para revista pessoal, desde que existam outros indícios concretos que corroborem a necessidade da intervenção policial. Com isso, a proposta busca equilibrar a efetividade da abordagem e a proteção de direitos fundamentais, evitando arbitrariedades e garantindo critérios objetivos para a atuação.
Como a fundada suspeita será caracterizada nas abordagens
Ao detalhar a fundada suspeita, o projeto avança sobre pontos tratados de maneira genérica no Código de Processo Penal, oferecendo parâmetros para decisões de campo. A busca domiciliar sem ordem judicial, por exemplo, poderá ocorrer quando houver fundada suspeita em contextos específicos, sempre com base em indícios presentes e verificáveis.
De acordo com o texto, a autorização para ingresso em residência ou estabelecimento pode se configurar, entre outras situações, quando houver:
- perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém praticado que se refugie no local;
- indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos;
- identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.
Para as buscas pessoais e veiculares, a proposta reforça que a ação deve ser respaldada por elementos objetivos, verificados pelo agente no momento da abordagem, e nunca por presunções baseadas em perfilamento ou critérios subjetivos. A ênfase em fatos observáveis busca padronizar o procedimento, reduzir disputas sobre a legalidade da abordagem e elevar a previsibilidade sobre o que constitui uma revista legítima.
Na prática, as regras para buscas e abordagens policiais pretendem criar um protocolo claro que oriente tanto a ação policial quanto a fiscalização judicial, diminuindo a margem para interpretações divergentes e reforçando o controle sobre abusos. Ao mesmo tempo, o texto preserva a capacidade de resposta imediata das forças de segurança em situações de flagrante delito ou risco iminente.
Tramitação, segurança jurídica e próximos passos
O parecer aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP AL), ao projeto apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL BA). De acordo com o relator, as alterações realizadas foram de redação, sem prejuízo ao conteúdo original. Ao justificar a necessidade de uma norma mais detalhada, ele afirmou: “Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade”, disse Delegado Fabio Costa.
Para avançar no Congresso, a proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovada diretamente pelas comissões, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Legislativo.
A aprovação na Comissão de Segurança Pública ocorre em um contexto de debate sobre segurança jurídica nas abordagens e sobre os limites da atuação estatal. Ao definir em lei regras para buscas e abordagens policiais, especialmente a noção de fundada suspeita baseada em fatos reais e verificáveis, o projeto procura reduzir decisões anuladas posteriormente, fortalecer a previsibilidade jurídica e coibir discriminação em ações de campo.
Além de orientar o trabalho cotidiano, as novas diretrizes tendem a impactar a formação e a capacitação dos agentes, que passam a contar com um referencial normativo mais específico para a busca pessoal, a busca domiciliar e a busca veicular. Para a sociedade, a expectativa é de maior transparência e controle sobre os procedimentos, com foco na proteção de direitos e na eficiência das medidas de investigação e prevenção ao crime.
Com o avanço do texto, a discussão passa a se concentrar na CCJ, onde serão examinados a constitucionalidade e a coerência jurídica das mudanças. Até lá, segue em evidência o objetivo central da proposta, consolidar regras para buscas e abordagens policiais que assegurem fundada suspeita bem definida, vedem critérios discriminatórios e garantam segurança jurídica para todos os envolvidos.


