Câmara aprova punições mais duras para tráfico de animais silvestres, reclusão pode chegar a 8 anos e multa, veja o que muda e os próximos passos no Senado

Câmara aprova proposta que define o crime de tráfico de animais silvestres - Notícias

Com 427 votos a favor e 1 contra, proposta define o crime de tráfico de animais silvestres, altera a Lei de Crimes Ambientais e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria um projeto que define com precisão o crime de tráfico de animais silvestres e estabelece penas mais severas para infratores. O texto, aprovado com 427 votos a favor e apenas 1 contrário, segue agora para análise do Senado, etapa decisiva para que as novas regras passem a valer em todo o país.

De acordo com a proposta, o tráfico de animais silvestres passará a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A iniciativa altera a Lei de Crimes Ambientais e busca fechar brechas utilizadas por redes criminosas que atuam no comércio ilegal de fauna no Brasil, fortalecendo a proteção da biodiversidade e coibindo práticas que geram sofrimento e morte de animais.

O projeto também deixa claro que as mesmas regras valerão para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre. A intenção é abranger toda a cadeia do tráfico de animais silvestres, do capturador ao intermediário, incluindo produtos e derivados.

O que muda na Lei de Crimes Ambientais

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa do PRD-MG, para o Projeto de Lei 347/03, originado na Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Animais, a CPI realizada pela Câmara em 2003. Segundo o relator, a versão final reflete um entendimento construído entre as lideranças. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.

Além de tipificar com mais rigor o tráfico de animais silvestres, o projeto eleva as penas para outros crimes contra a fauna. Para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres, a punição, hoje de detenção de seis meses a um ano e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa. A mudança busca desestimular práticas que impactam diretamente a sobrevivência de espécies nativas e reforça o caráter de crime ambiental dessas condutas.

O texto estabelece ainda que a regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva quando realizados conforme a lei. Isso preserva ações técnicas e regulamentadas voltadas à proteção de ecossistemas, sem flexibilizar a repressão ao tráfico de animais silvestres.

Penas maiores e agravantes para o tráfico de animais silvestres

Em casos mais graves, as punições previstas ficam ainda mais rígidas. Em dez situações específicas, como quando ocorre a morte do animal ou quando o crime é cometido em diferentes estados, a pena poderá ser de reclusão de três a oito anos, além de multa. Esse patamar mais alto pretende responder à complexidade do tráfico de animais silvestres, que muitas vezes envolve redes interestaduais e alto grau de crueldade.

Para o relator, a medida é urgente diante da dimensão do problema. Ele destacou na tribuna dados que evidenciam a brutalidade do comércio ilegal. “Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.

Ao ampliar penas e detalhar condutas, o projeto busca fortalecer a repressão e a responsabilização penal em toda a cadeia do crime. A expectativa é que a combinação de reclusão e multas, somada a uma tipificação mais precisa, aumente o efeito dissuasório sobre traficantes e intermediários, reduzindo o impacto sobre a fauna silvestre brasileira.

Exceções, práticas agropecuárias e próximos passos no Senado

Durante a votação, os deputados aprovaram uma emenda do deputado Pedro Lupion, do PP-PR, que esclarece o alcance das punições por maus-tratos de animais. Pela mudança, tais punições não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias. A emenda busca resguardar atividades técnicas amparadas por normas oficiais, sem abrir margem para o tráfico de animais silvestres ou para ações ilegais contra a fauna nativa.

Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para o Senado, onde será analisada nas comissões e no Plenário. Se aprovada sem alterações, poderá ser encaminhada à sanção. Caso os senadores promovam ajustes, o texto pode retornar à Câmara para uma nova rodada de deliberação. A expectativa, segundo parlamentares, é de que a matéria avance com prioridade, dada a relevância do tema para o combate aos crimes ambientais.

O avanço legislativo reflete um esforço de atualização da política penal ambiental, voltada a enfrentar uma atividade ilegal que compromete ecossistemas, ameaça espécies e movimenta redes criminosas. Ao consolidar o tráfico de animais silvestres como crime com penas mais duras, o projeto se alinha a estratégias de conservação e de proteção da biodiversidade, ampliando a capacidade do Estado de responsabilizar quem lucra com a exploração da fauna silvestre.

O placar expressivo, com 427 votos favoráveis e 1 contrário, sinaliza um consenso do Legislativo sobre a urgência do tema. A partir da análise no Senado, o Brasil pode dar um passo importante para reduzir o comércio ilegal de animais e derivados, reforçando a atuação das autoridades e a conscientização da sociedade sobre os impactos do tráfico de animais silvestres.

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