Projeto que reforça a proteção a mulheres exige consulta prévia à vítima e audiência de admoestação para solturas, e volta ao Senado após mudanças na Câmara
O que foi aprovado pela CCJC
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou mudanças na Lei Maria da Penha que reforçam a proteção a mulheres em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a revogação de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor passa a depender da manifestação prévia da vítima, o que visa ampliar a segurança e reduzir riscos de revitimização.
O parecer aprovado, relatado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, acolhe o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 10019/18, originado no Senado, junto com oito propostas apensadas, os PLs 2939/15, 8320/17, 3418/19, 6010/19, 1025/21, 2454/23, 3111/23 e 5778/23. A relatora destacou que o contato com a vítima, para colher sua manifestação, deverá ser feito por equipe técnica da vara especializada, por órgão da Rede de Enfrentamento à Violência da região de seu domicílio ou pelo próprio juízo de violência doméstica e familiar.
Segundo Laura Carneiro, essa sistemática evita interações indevidas entre vítima e agressor. Em suas palavras, “O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida”. Ao condicionar a revogação de medidas à escuta formal da mulher, o projeto pretende garantir que eventuais mudanças no processo não ocorram sem considerar de maneira central a sua segurança.
As alterações aprovadas inserem procedimentos adicionais na Lei Maria da Penha, reforçando a proteção a mulheres em todas as etapas da persecução penal e da execução das medidas judiciais. A CCJC avançou no texto após análise constitucional, jurídica e técnica, dando fôlego à tramitação de um pacote de propostas que dialogam com o enfrentamento à violência doméstica.
Como funcionará a audiência de admoestação e as medidas protetivas
O texto também institui a chamada audiência de admoestação para os casos em que houver revogação de prisão preventiva e o agressor venha a ser solto. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o réu sobre o dever de cumprir rigorosamente as medidas protetivas que lhe forem impostas, com a finalidade de prevenir novas violências e garantir o respeito às ordens judiciais. A audiência deverá ocorrer em até 48 horas a partir da decisão de soltura, reforçando a proteção a mulheres em momento considerado sensível na dinâmica dos casos.
Para contextualizar, o projeto lembra que “A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas”. Assim, a transição entre a prisão e a liberdade do agressor passa a ser acompanhada por uma advertência judicial formal, que tende a aumentar a efetividade das medidas protetivas e a reduzir descumprimentos.
Entre os instrumentos de preservação da integridade da mulher, a legislação prevê ordens que podem ser aplicadas de forma imediata e autônoma pelo Judiciário. Como registra a própria proposta, “Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão do porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima”. Essas providências, agora resguardadas por um rito mais cuidadoso na hipótese de revogação, são pilar essencial da proteção a mulheres em situação de risco.
Ao estruturar a audiência de admoestação e condicionar a revisão das medidas à manifestação anterior da vítima, o projeto busca ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica, fortalecendo a rede de proteção e o diálogo entre o sistema de Justiça e os serviços especializados. A expectativa é de que a advertência formal, feita em tempo curto, aumente o efeito dissuasório sobre o agressor e favoreça o cumprimento das decisões.
Próximos passos no Congresso e o que muda na prática
Como o texto foi modificado na Câmara, a proposta retorna ao Senado para nova análise. De acordo com a tramitação legislativa, “Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores”. Se confirmadas as alterações, as novas regras passarão a integrar de forma expressa a Lei Maria da Penha, com impacto direto nos fluxos de decisão sobre revogações de medidas protetivas e solturas após prisão preventiva.
Na prática, a mudança prevê que o Judiciário só poderá revogar medidas protetivas depois de ouvir a vítima por canais institucionais seguros, o que inclui equipes técnicas das varas especializadas, a Rede de Enfrentamento à Violência da região e o próprio juízo de violência doméstica e familiar. Esse protocolo diminui riscos, dá centralidade à voz da mulher e se alinha às melhores práticas de prevenção e combate à violência doméstica, fortalecendo a proteção a mulheres em todo o país.
Além disso, a audiência de admoestação em até 48 horas cria um marco processual relevante para a responsabilização e para a fiscalização de condutas. A advertência direta do juiz sobre as consequências do descumprimento de medidas, aliada à celeridade desse ato, tende a reduzir reincidências, especialmente em cenários nos quais a vítima ainda está em situação de vulnerabilidade. Ao conjugar escuta qualificada e advertência judicial imediata, o projeto consolida uma camada adicional de proteção a mulheres e busca dar maior efetividade às decisões amparadas pela Lei Maria da Penha.
Com a volta ao Senado, a discussão se concentra na calibragem dos prazos, no desenho das rotinas de contato com a vítima e na articulação com a rede de atendimento. A expectativa de entidades e especialistas é de que o texto reforce a coordenação entre Justiça, segurança pública e serviços de proteção social, com foco na prevenção e na interrupção do ciclo da violência doméstica. Até a decisão final do Congresso, a pauta seguirá mobilizando atenção por seu potencial de fortalecer garantias e consolidar avanços na proteção a mulheres em situação de violência no Brasil.


