Entenda como a nova regra de divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais funciona, quem pode publicar e o que ainda depende do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17 de março de 2026, o Projeto de Lei 3630/25, que autoriza a divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais quando houver flagrante dentro do local. O texto, de autoria da deputada Bia Kicis, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson, e agora segue para análise do Senado.
A medida altera pontos da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, ao permitir que lojas, supermercados, academias e outros espaços comerciais publiquem imagens e áudios de pessoas registradas em flagrante delito, desde que cumpridos critérios específicos. O objetivo central é reforçar a segurança, dar maior segurança jurídica aos comerciantes e facilitar a identificação de suspeitos, sem afastar a proteção de dados de quem não tem relação com o fato.
Segundo a proposição, a divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais deve ter finalidade clara, como identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades. O texto também impõe cuidados para não expor terceiros e determina que os responsáveis respeitem, quando possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade.
O que muda na LGPD e quais cuidados os estabelecimentos precisam adotar
Com a mudança aprovada na Câmara, a divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais passa a ser expressamente autorizada em casos de flagrante, desde que o conteúdo seja usado com propósito legítimo, como cooperação com a polícia e proteção da coletividade. Não se trata de liberação ampla, mas de uma autorização restrita e condicionada a critérios definidos em lei.
Entre as exigências, o estabelecimento que publicar o material deverá registrar boletim de ocorrência. O texto também prevê que, se houver divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas, o responsável poderá ser cobrado por isso, o que funciona como um freio para abusos.
Outro ponto enfatizado é a proteção de quem não está relacionado ao crime. A lei veda a exposição de terceiros não envolvidos e determina a observância, sempre que possível, dos princípios da necessidade e da proporcionalidade. Em termos práticos, isso significa publicar apenas o necessário para atingir a finalidade prevista, evitando a divulgação de dados que extrapolem a identificação do suspeito ou o alerta à comunidade.
Ao ajustar a LGPD, o projeto busca tornar explícito que a privacidade e a proteção de dados convivem com outros valores constitucionais, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão de ilícitos penais, temas diretamente conectados ao uso responsável de sistemas de vigilância e de segurança privada.
Argumentos a favor, impacto na segurança pública e o que dizem os autores
Para o relator da matéria, deputado Sanderson, a iniciativa fortalece a segurança pública, garante segurança jurídica a comerciantes e consumidores e evita que a legislação de proteção de dados seja usada como escudo para condutas ilícitas. Em suas palavras, “A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.
Ele também ressaltou que o pleito nasce do dia a dia do varejo, diante do aumento de furtos e outras ocorrências. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.
A autora do projeto, deputada Bia Kicis, destacou efeitos esperados em situações de violência contra mulheres, inclusive em ambientes como academias, que são estabelecimentos comerciais. De acordo com ela, “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.
Ao incorporar essas preocupações, a divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais é apresentada como instrumento de prevenção, desestímulo à reincidência e suporte à investigação, sem afastar a centralidade da proteção de dados e o respeito aos direitos de quem não cometeu ilícitos.
Próximos passos no Senado, aplicação prática e limites da divulgação
Como se trata de um projeto de lei, a mudança ainda não está em vigor. O texto aprovado na Câmara será enviado ao Senado, onde pode ser mantido, ajustado ou rejeitado. Somente após a tramitação completa e eventual sanção é que as novas regras passarão a valer.
Até lá, o debate seguirá concentrado na calibragem entre segurança pública e proteção de dados, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade do conteúdo divulgado e ao dever de não atingir pessoas alheias ao fato. A obrigatoriedade do boletim de ocorrência e a possibilidade de responsabilização por conteúdo falso ou inverídico funcionam como mecanismos de controle e prestação de contas.
Na prática, a divulgação de imagens de crimes em estabelecimentos comerciais deverá respeitar finalidades legítimas, privilegiando a identificação do infrator, o alerta à população e a colaboração com autoridades. O texto aprovado deixa claro que direitos como imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, devendo ser harmonizados com o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais, especialmente em situações de flagrante.
Com isso, comerciantes, equipes de segurança e o próprio público ganham um norte mais definido sobre como lidar com registros de ocorrências dentro de lojas e serviços, enquanto o Senado avalia os detalhes finais da proposta. O equilíbrio entre transparência, eficiência na investigação e respeito à LGPD será determinante para o sucesso da política pública delineada pelo projeto.


