Endurecimento de pena para proteger mulheres: CCJ da Câmara aprova PL 2083/22 com RDD e punição dura a agressores presos

Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos - Notícias

Projeto avança ao Plenário e detalha endurecimento de pena para proteger mulheres com falta grave, RDD e transferência de presídios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2083/22, de origem no Senado, que prevê o endurecimento de pena para proteger mulheres diante de ameaças e agressões praticadas por agressores já condenados. A proposta atualiza a Lei de Execução Penal para fechar brechas no cumprimento da pena, sobretudo quando o condenado tenta intimidar a vítima durante saídas autorizadas do presídio ou no regime aberto e semiaberto.

O texto, que agora segue para o Plenário da Câmara, busca reforçar a integridade de medidas protetivas e assegurar maior efetividade às decisões judiciais, ampliando instrumentos de controle e punição contra a reincidência de violência no curso da execução penal. Ao priorizar o endurecimento de pena para proteger mulheres, o projeto se alinha a esforços de combate à violência doméstica e ao feminicídio, mirando a prevenção de novas ameaças, aproximações indevidas e ataques.

O que muda na execução penal

O PL altera a Lei de Execução Penal (LEP) para classificar como falta grave a conduta do preso que se aproxima da casa, do trabalho ou de familiares da vítima durante saídas autorizadas ou quando cumpre pena nos regimes aberto ou semiaberto. Essa mudança cria um marco objetivo de responsabilização para quem tenta burlar medidas protetivas e manter a vítima sob vigilância ou intimidação.

Pela LEP, faltas graves já permitem punições severas, e o texto reforça o uso dessas sanções. Entre as consequências estão isolamento por até 30 dias, corte de visitas e perda de até 1/3 do tempo perdoado por trabalho ou estudo. O condenado também pode ser transferido para um regime mais rigoroso, como o fechado, e ter zerado o prazo necessário para a progressão de regime. Na prática, o conjunto dessas medidas intensifica o endurecimento de pena para proteger mulheres quando há desrespeito a limites e proibições impostas pela Justiça.

O projeto ainda autoriza a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e faculta a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. O RDD estabelece regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol, ferramentas consideradas centrais para conter condutas reiteradas e interromper ciclos de violência e coação.

Origem do projeto e casos que motivaram a proposta

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), o PL foi inspirado no caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que, mesmo após a prisão do agressor, continuou recebendo ameaças. Esse histórico acendeu o alerta para lacunas na fase de execução penal, quando a vítima, muitas vezes, permanece sob risco. Ao priorizar o endurecimento de pena para proteger mulheres, a proposta tenta frear a intimidação sistemática e evitar a revictimização após a condenação.

O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), destacou que o conjunto de medidas fortalece a proteção e garante mais efetividade às decisões judiciais: “Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas.”, disse o relator.

Ao ampliar o alcance de mecanismos como a falta grave e o RDD, o texto reforça políticas de combate à violência doméstica e ao feminicídio, associando a resposta penal ao comportamento real do condenado durante a execução da pena. Isso reduz a margem para contatos, vigilância e pressões, pontos críticos em contextos de risco elevados para as vítimas.

Tortura em contexto de violência doméstica e próximos passos

O projeto também modifica a Lei dos Crimes de Tortura para tipificar como tortura a conduta de submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão, reconhecendo a gravidade de práticas que prolongam o sofrimento e o medo da vítima, frequentemente usados como forma de controle e coerção.

Do ponto de vista da tramitação, a matéria, já aprovada pelo Senado, segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada sem mudanças, será encaminhada à sanção presidencial. A expectativa de parlamentares alinhados à proposta é de que o endurecimento de pena para proteger mulheres sirva como elemento dissuasório imediato, além de reforçar a confiança das vítimas nas medidas protetivas e no cumprimento efetivo das decisões judiciais.

Para especialistas e atores do sistema de Justiça, vincular o descumprimento de limites à falta grave, acionar o RDD diante de ameaças reincidentes e permitir a transferência interestadual do preso são instrumentos que alteram o custo do comportamento violento e reduzem a exposição da vítima. Ao posicionar o endurecimento de pena para proteger mulheres como eixo da execução penal, o PL 2083/22 aponta para uma política mais rigorosa e preventiva, centrada na integridade física e psicológica das mulheres que buscam proteção do Estado.

Rolar para cima