Com admissibilidade confirmada, proposta segue para comissão especial na Câmara, prevê integralidade, paridade e novas idades mínimas para aposentadoria especial de policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da PEC 24/24, que reclassifica as carreiras de segurança como atividade de risco e as reconhece como típicas de Estado. O avanço abre caminho para a aposentadoria especial de policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos, além de servidores policiais federais, civis, penais, militares e legislativos.
Com a decisão, o texto segue para análise de uma comissão especial, a ser criada pela Câmara, etapa em que o mérito será debatido e o relatório, votado. A relatoria na CCJ foi da deputada Coronel Fernanda, que apresentou parecer favorável, e a autoria é da deputada Antônia Lúcia, do Republicanos do Acre.
A proposta prevê garantias funcionais, amplia benefícios e ajusta regras previdenciárias, alterando pontos da reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103. Entre os efeitos práticos, estão a proteção contra demissões arbitrárias, barreiras a interferências políticas e a possibilidade de adicionais, além da aposentadoria especial com parâmetros próprios para essas carreiras.
O que muda para as carreiras de segurança pública
Ao classificar a atuação de policiais federais, civis, penais, militares e legislativos, de bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como atividade de risco e típica de Estado, a PEC 24/24 reconhece a natureza estratégica e a exposição diária dessas funções. Esse enquadramento é central para sustentar a aposentadoria especial, já que a atividade envolve alto estresse, respostas imediatas e risco físico constante.
Na prática, a mudança blinda as categorias contra demissões arbitrárias, preserva a autonomia institucional, reduz pressões indevidas e pacifica a compreensão de que segurança pública é função essencial, com regras previdenciárias coerentes ao risco. Além disso, a classificação como atividade de risco abre margem para o pagamento de adicionais, enquanto a caracterização como típica de Estado consolida prerrogativas próprias do setor.
O texto aprovado na CCJ deixa claro que as novas diretrizes não se restringem a um grupo isolado, abrangendo de forma expressa todo o espectro de carreiras de segurança pública, algo relevante para dar segurança jurídica e previsibilidade à implementação da aposentadoria especial e das demais garantias.
Regras de aposentadoria especial, integralidade e paridade
Um dos pontos centrais da proposta é a retomada de direitos previdenciários para quem ingressou nas carreiras de segurança antes da reforma de 2019. Até que uma lei complementar defina critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, a PEC prevê integralidade, com o valor total do salário na aposentadoria, e paridade, com os mesmos reajustes dos servidores da ativa. Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.
O texto também ajusta as idades mínimas para a aposentadoria especial, alterando a redação da EC 103. Segundo a proposta, homens ocupantes desses cargos poderão se aposentar aos 53 anos, com 30 anos de contribuição mínimos, e mulheres aos 50 anos, com ao menos 25 anos de contribuição. A ideia é harmonizar o tempo de serviço às exigências operacionais e ao desgaste típico das atividades de segurança.
Ao mesmo tempo, a PEC 24/24 explicita que uma futura lei complementar deverá estabelecer os critérios definitivos de aposentadoria especial, o que permitirá calibrar a transição e adequar os marcos de idade e contribuição à realidade de cada carreira. Esse desenho busca previsibilidade, segurança jurídica e uma aplicação uniforme em âmbito nacional.
Pensões, proteção social e próximos passos na Câmara
Em relação a benefícios de pensão, a proposta estabelece que, em casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo. Na pensão por morte, a cota familiar, hoje em 50 por cento, sobe para 70% do salário, e o benefício para o cônjuge passa a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função. A PEC também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, algo atualmente vedado.
Ao defender a proposta, a autora, deputada Antônia Lúcia, destacou a necessidade de alinhar a aposentadoria especial às condições reais de trabalho enfrentadas pelos profissionais de segurança. Em sua justificativa, afirmou: “A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”.
Com a admissibilidade aprovada na CCJ, a PEC 24/24 segue para uma comissão especial, que fará a análise de mérito e poderá propor ajustes no relatório. Essa etapa é determinante para consolidar os parâmetros da aposentadoria especial, das pensões e das garantias funcionais previstas, antes de eventual apreciação pelo Plenário da Câmara.
O encaminhamento sinaliza um movimento político para reconhecer a especificidade das carreiras de segurança pública, compatibilizando proteção social, qualidade do serviço e sustentabilidade das regras. No centro do debate está a aposentadoria especial, vista como medida de proteção a profissionais submetidos a alto risco e pressão constante, e como mecanismo de manutenção da eficácia e da renovação dos quadros.
Enquanto a comissão especial é instalada e inicia os trabalhos, categorias diretamente afetadas acompanham a tramitação e os possíveis ajustes técnicos. A expectativa é que a discussão aprofunde critérios de transição, parâmetros de cálculo e garantias de integralidade e paridade, preservando a coerência entre risco, responsabilidade e proteção previdenciária nas funções de segurança.


