Porte de arma para atiradores com CR há mais de um ano avança na Câmara e exige comprovação técnica, avaliação psicológica e não prevê cobrança de taxas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de março de 2026, o Projeto de Lei 1038/25, que autoriza o porte de arma para atiradores com Certificado de Registro há mais de um ano. O texto, relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), amplia o alcance em relação à proposta original, que previa a concessão somente a atiradores de nível 3, a categoria mais avançada entre os atiradores desportivos (CAC), e que tivessem pelo menos três anos de registro.
Pelo parecer aprovado, o porte de arma para atiradores de nível 1 passa a ser permitido para defesa pessoal em âmbito nacional, desde que cumpridos requisitos como comprovação de capacidade técnica para o uso da arma e avaliação psicológica. O texto ainda determina isenção de taxas para a concessão desse porte, ponto ressaltado pelo relator ao defender a medida como forma de reduzir a exposição a riscos durante deslocamentos.
Na prática, a proposta diferencia posse e porte. A posse garante ao cidadão manter a arma em casa ou no local de trabalho, enquanto o porte autoriza o transporte e a circulação com a arma em vias públicas. Hoje, pelo Estatuto do Desarmamento, o porte é proibido em todo o território nacional, salvo as exceções expressamente previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, vigilantes e outras situações específicas regulamentadas.
O que muda com o texto aprovado
O parecer de Paulo Bilynskyj sustenta que o quadro atual permite ao atirador transportar armas e munições, porém não lhe assegura a possibilidade de defesa pessoal durante esse deslocamento, o que criaria um vácuo de proteção. Segundo o relator, o critério temporal proposto busca objetividade e segurança jurídica, ao alcançar atiradores que já demonstraram responsabilidade e proficiência sob fiscalização.
Em sua justificativa, Bilynskyj afirmou que, sem o porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro, permanece um risco concreto em situações de trânsito entre clubes, residências e competições. Nas palavras do parlamentar, registradas pela Câmara dos Deputados, “Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente”.
Com a mudança, atiradores desportivos nível 1 e com CR válido há pelo menos um ano poderão solicitar o porte para defesa pessoal, desde que comprovem capacidade técnica, passem por avaliação psicológica e fiquem dispensados do pagamento de taxas para obter o documento. Trata-se de uma ampliação importante em relação à versão inicial do PL 1038/25, que restringia a autorização aos atiradores nível 3 e com no mínimo três anos de registro.
Como fica a tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto ainda não é lei. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue, em caráter conclusivo, para análise na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Concluída a etapa nas comissões, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para então, se sancionado, entrar em vigor.
Ao destacar esse passo a passo, a Câmara dos Deputados reforça que o porte de arma para atiradores de nível 1, com CR superior a um ano, ainda está sujeito a eventuais ajustes nas próximas comissões e ao crivo final das duas Casas do Legislativo. Até lá, continuam valendo as regras vigentes do Estatuto do Desarmamento e da regulamentação federal sobre armas de fogo.
Para quem acompanha a pauta, a definição nas próximas comissões tende a concentrar debates sobre os critérios objetivos de habilitação, a isenção de taxas e o alcance nacional do porte, pontos considerados centrais pelo relator e que devem ser examinados sob o prisma de constitucionalidade, mérito e impacto fiscal.
Contexto legal e impactos para atiradores desportivos
O Estatuto do Desarmamento consolidou um regime restritivo para o porte de armas, permitindo-o apenas em hipóteses taxativas, como para as forças de segurança, algumas carreiras específicas e empresas de segurança privada. No caso dos atiradores desportivos, a legislação já prevê o transporte de armas e munições para treinos e competições, mas sem equipará-lo ao porte para defesa pessoal em vias públicas, o que limita a resposta imediata a eventuais ameaças fora de ambientes controlados.
É nesse ponto que o porte de arma para atiradores com mais de um ano de CR, conforme aprovado na Comissão de Segurança Pública, representa uma inflexão. O texto busca alinhar a rotina de deslocamentos dos praticantes com um mecanismo de proteção individual, condicionado a avaliação psicológica, capacidade técnica e fiscalização. A isenção de taxas proposta tende a reduzir barreiras de acesso ao documento, tema que também será apreciado sob o ponto de vista orçamentário nas próximas etapas.
Para os atiradores nível 1, a mudança abre a possibilidade de obter um porte com alcance nacional para defesa pessoal, o que, de acordo com o relator, atende a uma demanda recorrente da comunidade esportiva, especialmente durante o transporte de armas e munições. Já para o poder público, a discussão seguirá focada no equilíbrio entre segurança jurídica, controle e fiscalização, preservando a coerência com as balizas do Estatuto do Desarmamento.
O avanço do PL 1038/25 sinaliza que o tema seguirá no centro da agenda legislativa. Até a conclusão do processo, interessados devem acompanhar as deliberações nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, onde o conteúdo poderá ser confirmado, ajustado ou rejeitado, antes de um eventual envio ao Senado e de uma decisão final sobre a nova moldura do porte de arma para atiradores no país.


