Endurecimento das penas para agressões na saída temporária é aprovado e segue para sanção
Projeto de lei tem origem no Senado, foi aprovado no Plenário da Câmara, e reforça a proteção de mulheres contra violência doméstica durante a saída temporária
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2083/22, conhecido como Lei Barbara Penna, que endurece a resposta do sistema prisional a casos de violência doméstica e familiar cometidos por presos, com ênfase em situações ocorridas durante a saída temporária e em regimes aberto e semiaberto. A proposta, de iniciativa do Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado a presos por crimes de violência contra a mulher que ameaçarem ou agredirem a vítima, seus familiares ou testemunhas, inclusive quando estiverem em saída temporária ou beneficiados pela progressão de regime. Também passa a considerar falta grave a aproximação da vítima na vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o que aciona consequências imediatas na execução da pena.
A aprovação ocorreu no Plenário da Câmara nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, com parecer favorável da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS). A medida busca ampliar a proteção das mulheres, especialmente nos períodos de maior vulnerabilidade, como a saída temporária.
O que muda: RDD, falta grave e regressão de regime
Pela nova redação, juízes da execução penal poderão impor o Regime Disciplinar Diferenciado a presos que, mesmo fora de presídios em saída temporária ou em regime menos rigoroso, persistirem na intimidação ou violência contra as vítimas e seus entes próximos. Segundo a Câmara dos Deputados, “O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.”
O projeto também qualifica como falta grave o ato de se aproximar da vítima quando houver medida protetiva em vigor, o que pode resultar em regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos por trabalho e estudo, e reinício da contagem para nova progressão. Essa mudança dialoga com a Lei Maria da Penha, que já tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas cujo processamento exige um novo inquérito e julgamento. Ao tratar a conduta como falta grave na execução, a resposta estatal se torna mais célere.
Na prática, a medida cria um duplo mecanismo de proteção, aliando a responsabilização penal prevista na Lei Maria da Penha às consequências imediatas no âmbito da execução, reduzindo brechas para reincidência, sobretudo em saída temporária, quando vítimas relatam sensação de maior risco.
Contexto e inspiração: a Lei Barbara Penna
A proposta é batizada de Lei Barbara Penna, em referência a um caso emblemático lembrado pela autora no Senado, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Na justificativa, ela destacou a gravidade das ameaças que podem continuar mesmo com o agressor preso, e apresentou o histórico que motivou o texto. Conforme registrado na fonte oficial, a senadora afirmou que, em 2013, “Bárbara Penna ‘foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão’. ‘Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal'”.
O caso ilustra a necessidade de reforçar instrumentos que, além de punir, protejam a integridade física e psicológica das mulheres e de seus familiares. Ao permitir o RDD e fortalecer a resposta a violações de medidas protetivas durante a saída temporária, o projeto fecha lacunas de proteção.
O texto aprovado no Plenário, com apoio da relatora Laura Carneiro e ajuste apresentado por Luiz Carlos Busato na CCJ, consolida um pacote de medidas que pretendem desestimular a revitimização e reforçar a efetividade das ordens judiciais.
Lei de Tortura, próximos passos e impacto para a proteção
O projeto também altera a lei que define crimes de tortura para incluir a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação de outras penas cabíveis. Pela Lei 9.455/97, a tortura é punida com reclusão de 2 a 8 anos, o que amplia o alcance punitivo quando houver prática reiterada de crueldade.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, a matéria será enviada à sanção presidencial. Caso sancionada, passará a valer em todo o país, fortalecendo a rede de proteção à mulher em cenários críticos como a saída temporária, períodos de trabalho externo e demais hipóteses de circulação fora do estabelecimento prisional em regimes abertos ou semiabertos.
Especialistas esperam redução de riscos imediatos às vítimas, já que a classificação como falta grave permite uma resposta mais rápida dos juízes da execução, com medidas como a regressão para o regime fechado e a imposição do RDD nos casos previstos. A diretriz, alinhada à Lei Maria da Penha e à Lei de Execução Penal, busca interromper ciclos de violência e coibir ameaças que historicamente persistiam mesmo com o agressor preso.
Ao amarrar os dispositivos legais e disciplinar o uso do RDD para quem descumprir a proteção judicial durante a saída temporária, o Congresso sinaliza prioridade à preservação da vida e da dignidade da mulher, sem afastar garantias processuais, mas ampliando a efetividade da execução penal.


