Proposta insere regra no Código Penal, exige rescisão de contrato sem ônus para academias e avança em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados sobre agressão contra mulheres em academias
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de abril de 2026, um projeto que estabelece um veto amplo a homens condenados por agressão contra mulheres em academias. Pelo texto, condenados por crimes cometidos nesse tipo de ambiente ficam impedidos de se matricular e de frequentar qualquer academia, enquanto durar a pena.
Hoje, a legislação penal não impõe restrições gerais sobre quais locais uma pessoa condenada pode frequentar, havendo exceções apenas quando existe medida protetiva específica. A nova proposta preenche essa lacuna ao criar uma barreira objetiva para inibir a reincidência de violência contra a mulher em espaços de prática esportiva e bem-estar.
O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que consolidou o Projeto de Lei 3801/23, de Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e o substitutivo da Comissão do Esporte. Em vez de criar uma lei autônoma, a relatora optou por incluir a proibição diretamente no Código Penal, estratégia que tende a conferir maior efetividade e coerência ao conjunto das normas criminais.
O que muda para academias e para condenados
Com a aprovação na comissão, a redação determina que a condenação por crime contra mulher dentro de uma academia gerará, de forma automática, a proibição de matrícula e frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar no país, pelo período correspondente à pena imposta pela Justiça. A vedação vale durante todo o cumprimento da sanção criminal, reforçando o caráter preventivo da medida.
Além disso, a proposta cria um mecanismo de proteção às próprias empresas do setor. Sempre que houver condenação por agressão contra mulheres em academias, a administração do local deverá rescindir o contrato de prestação de serviços com o aluno envolvido nos fatos, sem qualquer ônus para o estabelecimento. Na prática, isso blinda as academias de eventuais disputas comerciais e facilita o cumprimento da determinação legal.
Especialistas apontam que a medida tende a exigir um estreitamento do diálogo entre o sistema de Justiça e os negócios de atividade física, para que as informações sobre condenações com esse tipo de circunstância específica possam ser verificadas de forma responsável, com respeito à legislação de proteção de dados e aos direitos de terceiros. Embora o projeto não detalhe o procedimento operacional, a inclusão no Código Penal sinaliza a necessidade de protocolos claros e auditáveis.
Prevenção e justificativa da proposta
Para a relatora, o texto cumpre uma função essencial de prevenção. O parecer sublinha que o objetivo não é apenas sancionar condutas do passado, mas evitar novos episódios de violência em espaços coletivos de treino, convívio e prática esportiva. De acordo com a parlamentar, a iniciativa atua como um freio à reincidência e contribui para a proteção da integridade física e psicológica de mulheres que frequentam academias em todo o país.
Em declaração registrada na tramitação do projeto, Flávia Morais destacou, literalmente: “Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”. A afirmação sintetiza o pilar central do texto, o de reforçar a sensação de segurança em ambientes de musculação, ginástica e demais modalidades, em sintonia com políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Ao introduzir a regra no Código Penal, a proposta também dialoga com o arcabouço existente de medidas protetivas e com mecanismos de responsabilização, gerando um sinal normativo claro: a agressão contra mulheres em academias terá reflexos concretos na liberdade de circulação do condenado nesses espaços, enquanto durar a pena.
Tramitação e próximos passos na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que pode ser aprovado nas comissões competentes, sem a necessidade de ir automaticamente ao Plenário, salvo se houver recurso. A próxima etapa é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.
Se mantida a aprovação nas comissões, a matéria segue para o Senado Federal. Conforme a própria Câmara informa, para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Legislativo. Só então poderá ser enviada para sanção ou veto presidencial, como ocorre com projetos federais em geral.
Até lá, a discussão deve mobilizar entidades do setor de fitness, especialistas em direito penal e direitos das mulheres, além de organizações que atuam na prevenção à violência de gênero. O foco, segundo a relatoria, permanece na proteção e na prevenção, de modo a consolidar um ambiente mais seguro para o público feminino e a estabelecer um parâmetro nacional de resposta a casos de agressão contra mulheres em academias.
Independentemente do desfecho, o avanço do parecer sinaliza uma tendência de endurecimento normativo em contextos onde a violência ocorre em espaços de lazer e saúde. Com a proibição de matrícula e frequência durante a pena e a rescisão contratual sem ônus para as academias, o texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aposta em instrumentos concretos para desestimular novos episódios e para reforçar a confiança das mulheres nesses ambientes.


