Jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares: Câmara aprova limite de 144 horas mensais, banco de horas e exceções legais

Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares - Notícias

Com foco na jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, o PL 5967/23 fixa 144 horas como regra, permite 192 horas em plantões de 24h e cria banco de horas, agora o texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5967/23, que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares em todo o País. O texto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, foi aprovado em 29/04/2026 na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), e agora segue para análise do Senado.

Pelo projeto, a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares terá limite de 144 horas mensais como regra geral. Em serviços ordinários com plantões de 24 horas, o teto mensal poderá chegar a 192 horas, em razão da natureza e do caráter contínuo dessas atividades. O texto também cria um banco de horas para registrar o que for trabalhado além do limite ordinário.

O que muda com a nova regra de jornada

O substitutivo fixa a jornada normal em 144 horas por mês, algo inédito em norma federal para as corporações militares estaduais. Em escalas com 24h por plantão, o limite excepcional passa a ser de 192 horas mensais, reconhecendo especificidades operacionais dos serviços de segurança pública e salvamento.

Quando a rotina de serviço exceder as 144 horas, o acréscimo deverá ser creditado em banco de horas como horas extras. Caso esse trabalho adicional recaia em domingos e feriados, a contagem no banco será feita em dobro, ampliando a compensação prevista no texto.

Outro ponto importante: a convocação compulsória para turnos adicionais e extraordinários só poderá ocorrer nas hipóteses de estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra, estado de calamidade pública e intervenção federal. A medida busca impedir que a excepcionalidade se torne regra e garantir previsibilidade para as escalas.

Banco de horas, horas extras e proteção à saúde

Ao justificar o parecer, o relator Coronel Meira afirmou que o projeto corrige uma distorção histórica na organização das escalas. Segundo ele, “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, atingindo especialmente quem atua diretamente nas ruas.

Meira também destacou o impacto da fadiga crônica sobre a qualidade do serviço, reforçando que “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”. Para o deputado, ao reconhecer o excesso no banco de horas, o texto coloca um freio na sobrecarga: “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”.

Durante o debate em Plenário, defensores da proposta ressaltaram o caráter de reparação. O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a mudança “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) recordou a ausência de compensação quando precisou ultrapassar a jornada em ocorrências longas, afirmando: “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”.

Constitucionalidade em debate e próximos passos no Senado

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as carreiras e hoje remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal. Ao detalhar limites de carga horária e condições de exceção, o texto federal cria um parâmetro nacional para a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, tema que historicamente variou conforme a legislação local.

Em meio ao apoio majoritário, houve manifestação sobre possíveis questionamentos jurídicos. O deputado Helder Salomão (PT-ES) ponderou que “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, embora tenha declarado ser favorável ao mérito. O ponto deverá ser testado no crivo do Senado e, eventualmente, em futuras discussões jurídicas, dada a relação entre normas gerais federais e regulamentação estadual.

Para as corporações, a expectativa é que a aprovação no Senado consolide um piso nacional de proteção à saúde física e mental, alinhando escalas, limites e compensações. O objetivo declarado por apoiadores é evitar jornadas extenuantes, aprimorar a previsibilidade das folgas e reconhecer, no banco de horas, o serviço prestado além do ordinário, especialmente quando realizado em domingos e feriados.

Com a decisão da Câmara, a pauta avança com forte apelo corporativo e repercussão na segurança pública. Caso mantenha o teor atual, a nova regra organizará de forma mais clara a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares, distinguindo o que é rotina do que é excepcional, e vinculando o excesso de horas a mecanismos de compensação formais, ponto central para valorização das carreiras e para a prestação de um serviço mais seguro à sociedade.

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