Câmara aprova texto-base com restrições a condenados por pedofilia, entenda o que muda no PL 488/19 e a disputa sobre internação de adolescentes

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia - Notícias

Restrição de aproximação a escolas e parques, novas obrigações e possível inclusão em cadastro nacional, veja como as novas restrições a condenados por pedofilia avançam enquanto emenda sobre internação de 12 anos ainda será votada

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 488/19, que institui restrições a condenados por pedofilia e outros crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente quando a vítima é menor de 14 anos. A votação ainda não terminou, pois os deputados irão analisar uma emenda que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais equiparados a crimes hediondos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri e endurece medidas de monitoramento e controle, com foco em impedir a aproximação de condenados a ambientes frequentados por crianças, como escolas, parques e praças com espaços infantis. Também cria novas obrigações e vedações, e possibilita o uso de tornozeleira eletrônica ou outras formas de fiscalização.

O que muda com o texto-base aprovado pela Câmara

O substitutivo determina que o juiz fixe um perímetro mínimo de distância para o condenado em relação a locais sensíveis e, quando necessário, às próprias vítimas, durante o regime aberto ou após deixar o presídio. As restrições a condenados por pedofilia alcançarão crimes contra a dignidade sexual com vítimas menores de 14 anos e delitos como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e condutas relacionadas a pornografia infantil, inclusive divulgação, produção, armazenamento e simulação por montagem.

Entre as medidas, estão a proibição de se aproximar de escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, além de parques, praças com espaços infantis e outros locais predominantemente frequentados por menores de 14 anos. O juiz poderá ajustar o perímetro para viabilizar obrigações como residência, trabalho, estudo ou tratamento de saúde, mas a dispensa das medidas só ocorrerá quando não houver condições fáticas, mediante decisão fundamentada.

O pacote também inclui restrições de convívio e comunicação. O condenado deverá comunicar formalmente ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das medidas impostas. Fica vedado o contato digital com menores de 14 anos que não sejam filhos ou enteados, salvo autorização expressa do Judiciário. Há ainda proibições para morar ou pernoitar em domicílio com criança menor de 14 anos, para exercer atividade profissional voltada ao público infantil e para pedir adoção, tutela, curatela ou guarda de pessoa menor de 18 anos enquanto durar a pena, com possibilidade de extensão por prazo determinado mediante parecer técnico.

Outra frente é a exigência, quando disponível no serviço público, de avaliação psiquiátrica como condição para progressão de regime ou livramento condicional em casos de estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. O texto ainda prevê a proibição de atuar como dirigente ou responsável técnico de estabelecimentos cuja atividade principal seja voltada ao público infantil, além da inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Para fiscalizar as restrições a condenados por pedofilia, o projeto admite o uso de tornozeleira eletrônica. Se a tecnologia for inviável, haverá fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte de órgãos públicos e estímulo à denúncia. Hoje, a Lei de Execução Penal já permite monitoramento eletrônico quando há proibição de frequentar lugares específicos, mas não detalha os tipos de locais nem restringe por tipo de crime, lacunas que o novo texto busca fechar.

Ao defender o endurecimento, Kim Kataguiri afirmou: “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”. Em seguida, reforçou sua visão pessoal: “Para mim, uma pessoa que estupra uma criança não merece sequer ficar sendo sustentada pelo Estado em um presídio com prisão perpétua”.

Emenda sobre internação de adolescentes, o que está em jogo

A votação será concluída após a análise de uma emenda do partido Novo que amplia o prazo máximo de internação de adolescentes de três para 12 anos em casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos. O tema dividiu a base governista e outras bancadas, levando ao fatiamento da deliberação.

Para defensores do aumento, a medida fecha brechas para a impunidade. O deputado Carlos Jordy declarou: “Nada acontece, o máximo que eles sofrem é uma medida socioeducativa de, no máximo, 3 anos”, citando um caso recente de estupro coletivo praticado por adolescentes em São Paulo. Já críticos veem a emenda como um desvio do foco do texto principal. O líder da federação Psol-Rede, Tarcísio Motta, afirmou: “O que há aqui é uma mistura de dois assuntos em uma questão consensual”.

Enquanto a discussão avança, a prioridade no Plenário foi consolidar as restrições a condenados por pedofilia, consideradas um eixo de consenso entre parlamentares para proteger ambientes frequentados por crianças e adolescentes e reforçar instrumentos de prevenção.

Repercussão, fiscalização e dados que embasam o debate

A sessão teve discursos firmes a favor de uma legislação mais rígida. A deputada Benedita da Silva fez um relato pessoal e disse: “Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”. A deputada Heloísa Helena também defendeu o endurecimento: “A aberração repugnante chamada pedofilia é algo que tem de ser respondido com o máximo da legislação, ser respondido de forma implacável”.

Houve, porém, alertas sobre a execução prática. O deputado Hildo Rocha cobrou regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, ao dizer: “Duvido muito que o CNJ vá fazer essa lei ser cumprida”. Ele lembrou que o Cadastro Nacional de Pedófilos ainda depende de normativas para sair do papel, o que pode afetar a efetividade do pacote recém-aprovado.

O debate também se apoia em dados recentes sobre violência sexual infantil. O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.

Com o avanço do PL 488/19, as restrições a condenados por pedofilia ganham contornos mais claros, com perímetros de segurança, vedações de contato e mecanismos de fiscalização. A etapa seguinte, a votação da emenda sobre internação de adolescentes, definirá se o Congresso também ampliará o tempo máximo de internação em atos infracionais gravíssimos, consolidando um pacote mais amplo de resposta institucional à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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