Aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes: Câmara torna delitos hediondos e inclui IA na lei; entenda o que muda no ECA

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes - Notícias

Com o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, Câmara envia projeto ao Senado, amplia definições no ECA, alcança deepfakes e eleva punições para posse, produção e divulgação de conteúdo ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), com substitutivo da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA), que promove o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atualiza conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital e classifica novos delitos como hediondos. A matéria, que também cria regras para investigações on-line e novas agravantes envolvendo inteligência artificial, deepfakes e spoofing de IP, será enviada ao Senado.

O texto substitui o termo pedofilia por “violência sexual contra criança ou adolescente”, abrangendo qualquer representação real ou fictícia que envolva menores, por fotografia, vídeo, imagem digital ou outros registros, inclusive os produzidos, manipulados ou gerados por IA. A definição considera atividade sexual explícita real ou simulada, nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa, ou situação, contexto, enquadramento ou pose com conotação sexual, ainda que sem exposição de órgãos genitais.

O que muda no ECA e nos crimes hediondos

Com o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a posse, aquisição, acesso ou visualização de registros de violência sexual envolvendo menores passa a ter reclusão de 3 a 6 anos, acima do patamar anterior de 1 a 4 anos. A redução de pena por pequena quantidade de material, hoje de 1/3 a 2/3, será de 1/6 a 1/3. Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação do material sobe de 3 a 6 para 4 a 10 anos, incluindo quem criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por sites, chats, fóruns ou ambientes semelhantes para armazenar, compartilhar ou produzir esse conteúdo. Haverá agravante de 1/3 se a publicação ocorrer em mais de uma plataforma digital.

Para vender ou expor à venda o material, a pena vai para 4 a 10 anos, com perda de bens e valores obtidos com o crime, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, resguardado o direito de terceiro de boa-fé. Nesse caso, há agravante de 1/3 quando a venda ocorrer por tecnologias da informação e comunicação, como internet e redes sociais. No crime de simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, incluindo alteração de imagem ou voz com IA, a pena passa para 3 a 5 anos.

O projeto amplia o crime de aliciar ou assediar para incluir menores de 14 anos (atingindo 12 e 13 anos), com pena de 3 a 5 anos e novos agravantes: uso de IA, deepfake, filtros para alterar imagem ou voz, identidade falsa, recursos de anonimato, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line, além de promessa de vantagem ou abuso de relação de confiança, autoridade, cuidado, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. Para produzir material, a pena será de 4 a 10 anos, alcançando também quem financiar o ato, com agravante de 1/3 a 2/3 quando houver posição de autoridade sobre a vítima.

O substitutivo ainda amplia o rol de crimes hediondos no ECA, acrescentando produção, venda, transmissão e posse de conteúdo de violência sexual, aliciamento de menor de 14 anos para ato libidinoso e submissão à prostituição ou exploração sexual. Entre os efeitos imediatos da condenação, prevê-se proibição de exercer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado e o cumprimento da pena, perda do cargo se a pena for superior a quatro anos e perda do poder familiar, tutela ou curatela em crimes dolosos com reclusão contra descendentes ou tutelados.

IA, deepfakes e novas agravantes, incluindo spoofing de IP

Para enfrentar a violência sexual contra criança ou adolescente no ambiente digital, a proposta atualiza o ECA ao incluir conteúdos gerados por IA e deepfakes na definição de crime, mesmo sem contato físico ou nudez explícita. Há agravante de 1/3 a 2/3 quando o agente usa técnicas para ocultar ou falsificar o IP (spoofing), dificultando a atuação policial. O texto ressalva, contudo, que não é crime o uso legítimo de VPN e proxy para fins lícitos, como proteção de dados e segurança cibernética.

Na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13), o projeto considera agravante a constituição ou financiamento de organização voltada a crimes do ECA. No Código de Processo Penal, a proposta passa a permitir prisão preventiva quando houver suspeita de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Ao defender o texto, a relatora afirmou: “É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital”. Ela acrescentou: “Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência”. Para o autor, deputado Osmar Terra, “Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação a violência sexual contra criança na internet”.

Ronda virtual, dados, SUS e o retrato do problema

O texto cria a “ronda virtual”, considerada lícita para identificação e coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, inclusive em redes ponto a ponto, sem exigir autorização judicial prévia. Em casos de flagrante ou risco à vida ou integridade de crianças e adolescentes identificados durante a ronda, será possível requisitar dados de conexão e cadastro diretamente aos provedores, com comunicação ao Judiciário em até 48 horas e uso restrito às finalidades da investigação.

O PL também impõe ressarcimento ao SUS pelos custos de tratamento de vítimas e reforça o atendimento psicológico e psicossocial contínuo e integrado no sistema público, em local com privacidade, abrangendo impactos emocionais, cognitivos e sociais da exposição indevida.

Os dados atuais ajudam a dimensionar o problema. Segundo a Safernet Brasil, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. Em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes, média de 3 operações por dia, com 123 vítimas resgatadas. Já a Internet Watch Foundation (IWF) aponta que denúncias de imagens de conteúdo de violência sexual infantil feitas com IA cresceram mais de 26.000% em 2025, com 8 mil imagens e vídeos alterados identificados, destacando ferramentas de “nudificação”.

No plenário, a deputada Célia Xakriabá afirmou: “As redes sociais não devem ser consideradas como ‘terra de ninguém’ pois as imagens são falsas, mas as consequências são reais.” Ela relatou casos de adoecimento mental e mudanças de estado por famílias diante da violência on-line. O deputado Chico Alencar destacou o processo de debate: “Também no mundo digital tem muita baixeza. Todos nós, enquanto não vem uma regulação saudável e democrática, temos o dever de combater essas atrocidades e o projeto vai nessa direção”.

Com o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a Câmara busca responder ao avanço da violência no ambiente digital, atualizando o ECA para a era da IA e fortalecendo a investigação cibernética. O próximo passo é a análise pelo Senado.

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