Projeto de Lei 2496/24 tipifica o registro fraudulento de marca, propõe detenção de um a três meses ou multa, e ainda passa por análise na CCJ antes do Plenário
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/06/2026, um projeto que transforma o registro fraudulento de marca em crime. A medida, que altera a Lei 9.279/96, busca coibir tentativas de apropriação indevida de sinais distintivos por pessoas ou empresas que não exercem a atividade econômica correspondente, frequentemente com o objetivo de obter vantagem ilícita ou de bloquear quem já usa marca idêntica ou semelhante.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), ao Projeto de Lei 2496/24, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo a Câmara, a relatora promoveu ajustes de redação, preservando o objetivo central da proposta e reposicionando o novo tipo penal no capítulo da lei que trata dos crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda.
Ao defender a iniciativa, Ivoneide Caetano destacou os impactos negativos provocados pelo registro fraudulento de marca sobre quem atua de boa-fé. Em suas palavras: “O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”.
O que muda e qual é a pena para o registro fraudulento de marca
O núcleo da proposta é tipificar como crime o registro fraudulento de marca quando realizado por quem não exerce a atividade econômica correspondente e com o propósito de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante no mercado. A pena prevista é de detenção de um a três meses, ou multa, em linha com a intenção de coibir práticas oportunistas que distorcem a concorrência e criam barreiras artificiais à formalização de marcas legítimas.
Além de estabelecer uma resposta penal, o texto aprovado também altera a sistemática da Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações da propriedade industrial. Em vez de incluir o novo crime no conjunto de “crimes contra marcas registradas”, a relatora optou por inseri-lo no capítulo relativo a crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda, reforçando a dimensão de fraude e abuso do instrumento marcário.
Para empreendedores e empresas, a mudança traz um sinal claro: a tentativa de bloquear estrategicamente concorrentes, tomando a dianteira no cartório de marcas sem base em atividade efetiva, poderá ter consequências criminais. A expectativa é que a criminalização desincentive esse tipo de conduta, fortaleça a segurança jurídica na formação de marcas e reduza litígios desnecessários no ambiente de negócios.
Por que coibir o registro fraudulento de marca interessa a produtores e consumidores
A prática de registro fraudulento de marca ocorre quando um agente tenta se apropriar de um sinal distintivo já usado por terceiros ou deposita uma marca apenas para pressionar negociações, impedir concorrentes ou obter compensações indevidas. Esse comportamento onera produtores e comerciantes de boa-fé, que se veem obrigados a litigar, refazer embalagens, alterar estratégias de marketing e, em alguns casos, interromper cadeias produtivas.
Como salientou a deputada Ivoneide Caetano, os prejuízos podem ser “financeiros e também produtivos”. Na prática, isso significa custos com assessoria jurídica, atrasos na entrada de produtos no mercado e incerteza regulatória que afeta investimentos. Ao estabelecer pena para o registro fraudulento de marca, o projeto sinaliza tolerância zero a manobras de má-fé, favorecendo a concorrência leal e a proteção da marca construída com investimento e reputação ao longo do tempo.
Para o consumidor, o direcionamento também é positivo. A presença de marcas legítimas e devidamente registradas facilita a identificação de origem, a padronização de qualidade e a responsabilização de quem coloca produtos e serviços no mercado. Ao desestimular fraudes marcárias, a proposta tende a reduzir confusões, falsificações e a chamada concorrência desleal, que prejudica a experiência e a segurança do comprador.
Tramitação: próximos passos do PL 2496/24 e quando a nova regra pode valer
A aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é a primeira etapa. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avalia aspectos legais e constitucionais. Caso receba parecer favorável, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará passar pelo Senado Federal e, na sequência, pela sanção presidencial.
De acordo com a Câmara, a proposta “segue em análise na Câmara dos Deputados”. Isso significa que, até a conclusão de todas as etapas legislativas, a criminalização do registro fraudulento de marca ainda não está em vigor. Empresas, empreendedores e profissionais de propriedade industrial devem acompanhar a tramitação para se preparar para eventuais ajustes internos, inclusive de compliance e governança de marcas.
O avanço do Projeto de Lei 2496/24, de autoria de Helder Salomão (PT-ES), com relatoria de Ivoneide Caetano (PT-BA), reforça a tendência de endurecimento contra fraudes no ecossistema de marcas registradas. Na avaliação de parlamentares que apoiam a medida, o novo tipo penal pode reduzir comportamentos oportunistas, encurtar disputas e direcionar recursos para inovação, expansão de portfólio e fortalecimento de marcas genuínas, em benefício de toda a cadeia produtiva.
Informações oficiais, incluindo a íntegra do texto aprovado e atualizações de tramitação, estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados na notícia publicada em 10/06/2026, às 13h49.


