Comissão da Câmara aprova afastamento obrigatório do agressor do lar na Lei Maria da Penha em caso de risco à mulher: veja o que muda

Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher - Notícias

Projeto de Lei 507/25 prevê que a polícia fará o afastamento obrigatório do agressor do lar, com comunicação imediata ao juiz, e responsabiliza agentes que não cumprirem medidas protetivas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reforça a Lei Maria da Penha ao tornar obrigatório o afastamento do agressor do lar quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. A medida determina que a polícia realize o afastamento obrigatório do agressor do lar de forma imediata, com posterior comunicação ao Judiciário para ratificação da decisão.

Hoje, a legislação já permite o afastamento imediato em situações de perigo, mas a proposta altera o procedimento para que ele ocorra de maneira compulsória, sem margem de discricionariedade por parte da autoridade policial. A mudança busca garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência e reduzir o risco de novas agressões, sobretudo nos momentos críticos em que a vítima procura ajuda.

O que muda na Lei Maria da Penha com a proposta

De acordo com o texto, sempre que for identificado risco à mulher ou a seus dependentes, a polícia deverá afastar o agressor do lar de forma imediata. Em seguida, o juiz será comunicado para avaliar o caso e ratificar a medida. A redação atual já prevê o afastamento, mas a novidade é transformar essa possibilidade em obrigação expressa, eliminando dúvidas operacionais e reduzindo o tempo de resposta do Estado.

O projeto, identificado como PL 507/25, é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e teve parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Para a relatora, as mudanças recentes no arcabouço legal ainda não bastaram para frear os crimes letais contra mulheres. Em suas palavras: “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”, defendeu. “O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”

A proposta também se ancora em dados que evidenciam a gravidade do problema. Conforme o texto, “em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima”. Esse recorte estatístico reforça a importância do afastamento obrigatório do agressor do lar no contexto de violência doméstica, especialmente como medida preventiva em situações de alto risco.

Por que o afastamento obrigatório do agressor do lar é defendido

Especialistas e entidades de proteção às mulheres apontam que o período imediatamente posterior à denúncia é um dos mais perigosos. Ao tornar obrigatória a retirada do suspeito do domicílio, o Estado reduz a chance de revitimização e sinaliza tolerância zero à violência doméstica. Na prática, o afastamento obrigatório do agressor do lar cria uma barreira protetiva enquanto o Poder Judiciário analisa o caso e decide sobre a manutenção das medidas protetivas de urgência.

O texto aprovado busca ainda fortalecer a confiança das vítimas no sistema de proteção. Ao impor que a polícia atue sem hesitação, a proposta tenta evitar omissões em situações comprovadas de perigo. Esse aperfeiçoamento na Lei Maria da Penha pretende alinhar a resposta estatal à gravidade do cenário de violência doméstica e familiar reportado em todo o país.

Responsabilização de agentes e indenização por omissão

Além do afastamento obrigatório do agressor do lar, o projeto inova ao prever a responsabilização administrativa e penal de delegados, policiais e outros agentes públicos que descumprirem obrigações previstas na Lei Maria da Penha. Nesses casos, segundo o texto, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização pelos danos sofridos.

O objetivo é induzir a efetividade das medidas protetivas e assegurar que protocolos sejam seguidos com rigor, desde o primeiro atendimento à mulher até a comunicação imediata ao Poder Judiciário. Para o Legislativo, essa combinação de obrigação de afastar com responsabilização por omissão pode reduzir falhas na ponta, onde a vida da vítima muitas vezes depende da rapidez da atuação policial.

Com essa abordagem, a proposta tenta garantir que a proteção não fique apenas no papel, mas se traduza em ações imediatas, sobretudo quando há risco iminente. Ao mesmo tempo, a previsão de indenização busca reparar, ainda que parcialmente, eventuais danos causados pelo não cumprimento do dever legal de proteger.

Tramitação do PL 507/25 e próximos passos

O projeto, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, segue agora para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposição tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação em Plenário caso receba parecer favorável em todas as etapas, sem apresentação de recursos.

Apesar do avanço, o texto ainda continua em análise na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, será necessário o crivo final dos deputados e, na sequência, a aprovação pelos senadores. Somente após essa jornada legislativa e a eventual sanção é que o afastamento obrigatório do agressor do lar, como previsto, passará a valer em todo o território nacional.

Ao reforçar a Lei Maria da Penha, o PL 507/25 pretende acelerar a proteção em casos urgentes, reduzir a letalidade da violência doméstica e assegurar que as medidas protetivas sejam cumpridas com rigor. A expectativa de seus defensores é que a combinação de ação policial imediata e responsabilização por omissão ajude a salvar vidas e a consolidar um padrão de atendimento mais ágil e efetivo para mulheres em situação de risco.

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