Comissão da Câmara aprova Serviço de Acolhimento Institucional para mulheres vítimas de violência, integrado à Loas, o que muda e próximos passos

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência - Notícias

Novo serviço nacional amplia a rede de proteção e garante atendimento com proteção integral a mulheres vítimas de violência, com ou sem filhos, no sistema de assistência social

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos. A iniciativa, relatada pela deputada Erika Kokay e apresentada no Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota, dá um passo para integrar esse atendimento à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), fortalecendo a política de assistência social em todo o país.

Na prática, o novo arranjo amplia o alcance das ações hoje previstas pela Lei Maria da Penha, que já autoriza a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência. Ao ser incorporado à Loas, o serviço deixa de se limitar ao contexto exclusivo do combate à violência doméstica e passa a contemplar outras situações de vulnerabilidade social, consolidando uma rede de proteção mais abrangente e integrada.

O que muda com a integração do acolhimento à Loas

Com a aprovação do substitutivo de Erika Kokay (PT-DF), o Serviço de Acolhimento Institucional passa a ser reconhecido como parte da proteção social especial. Isso significa que o atendimento sairá do campo isolado de iniciativas pontuais e se conectará aos serviços continuados do Sistema Único de Assistência Social, garantindo maior estabilidade, financiamento e padronização de procedimentos em todo o território nacional.

Segundo o relatório, o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”. A citação, atribuída à relatora, sintetiza o objetivo central da proposta, que é assegurar suporte integral, humanizado e baseado em direitos.

Ao contrário da versão original do PL 2618/22, que determinava que o Poder Executivo federal firmasse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento direcionadas apenas a mulheres vítimas de violência e em vulnerabilidade social, o substitutivo inclui o serviço no arcabouço da Loas. Essa mudança amplia o público atendido e reforça a integração com a política de assistência social, o que tende a facilitar a oferta de vagas, protocolos unificados e articulação com demais políticas públicas.

Como será o atendimento e quem poderá acessar

O texto aprovado define que o Serviço de Acolhimento Institucional atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. No caso de mulheres vítimas de violência, o acolhimento poderá ocorrer com ou sem a presença de seus filhos, garantindo um ambiente seguro e adequado para a proteção imediata e a reconstrução de projetos de vida.

De acordo com a proposta, o atendimento deverá assegurar proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e “demais expressões da diversidade humana”. Esses princípios reforçam a centralidade do cuidado, a abordagem livre de discriminação e a personalização das respostas do serviço, pontos fundamentais para a efetividade do acolhimento.

O reforço na integração com a Lei Maria da Penha e com a Loas busca ampliar a capilaridade da rede, qualificando o atendimento desde a chegada das mulheres vítimas de violência aos equipamentos públicos até a articulação com serviços de saúde, assistência jurídica e inserção socioeconômica, sempre com foco em autonomia e segurança.

Tramitação e próximos passos na Câmara dos Deputados

A proposta aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nessas etapas, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de eventual sanção presidencial. Até lá, o debate deve se concentrar na implementação prática do Serviço de Acolhimento Institucional, na definição de responsabilidades federativas e na garantia de financiamento adequado para assegurar cobertura nacional e atendimento qualificado às mulheres vítimas de violência e demais públicos em situação de vulnerabilidade.

A relatoria destaca que a integração do acolhimento à proteção social especial cria condições para fortalecer fluxos, ampliar a oferta e assegurar respostas céleres, sobretudo em casos de risco iminente. A expectativa é de que a nova política contribua para consolidar uma rede de proteção mais robusta, capaz de prevenir a revitimização e promover a proteção integral em consonância com a legislação vigente.

O avanço na Comissão indica prioridade para a agenda de enfrentamento à violência doméstica e familiar e de promoção de direitos no âmbito da assistência social. Com a inclusão do serviço na Loas, estados e municípios tendem a ganhar diretrizes mais claras, estimulando a criação e a qualificação de casas de acolhimento e de outras modalidades de proteção que atendam às necessidades diversas das mulheres vítimas de violência e de suas famílias.

Fonte: Câmara dos Deputados

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