Entenda como o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas do PL 885/26 pretende integrar Judiciário, Ministério Público e segurança pública, aplicar o Arma Zero para Agressor e priorizar casos de risco alto e extremo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 885/26, que cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e determina a suspensão imediata do registro, da posse e do porte de armas de fogo de agressores de mulheres. A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP‑MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de fortalecer a proteção às vítimas, padronizar a avaliação de risco e garantir execução mais ágil e integrada das decisões judiciais.
Com o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas, os dados sobre concessão, acompanhamento e fiscalização de medidas protetivas deverão ser integrados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Essa governança unificada, segundo a justificativa do projeto, busca reduzir falhas de comunicação e acelerar respostas diante de situações de risco alto e risco extremo.
Na fase de atendimento, a mulher em situação de violência contará com uma avaliação preliminar de risco, baseada em um protocolo nacional. Casos classificados como de maior gravidade terão prioridade tanto na análise judicial quanto no acompanhamento pelas autoridades, o que pretende evitar escaladas de agressão e oferecer acompanhamento constante.
Como vai funcionar o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas
O desenho do Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas prevê a interoperabilidade entre bases de dados institucionais, a padronização de procedimentos e a comunicação imediata de decisões sobre medidas protetivas. A intenção é que, uma vez deferida a medida, informações essenciais circulem de forma segura e em tempo real, permitindo a pronta atuação policial e judicial.
Na prática, a uniformização da avaliação de risco via protocolo nacional cria critérios objetivos para a priorização de casos e define gatilhos de resposta mais claros, como a intensificação de rondas, a comunicação a órgãos de controle de armas e a verificação ativa do cumprimento de ordens judiciais pelo agressor. O foco é transformar a medida protetiva em um instrumento efetivo, com menos margem para atrasos ou lacunas que comprometam a segurança da vítima.
Arma Zero para Agressor e impacto no porte de arma
Um dos pilares do PL é o mecanismo Arma Zero para Agressor. Pela proposta, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência envolvendo arma de fogo, o juiz deverá suspender imediatamente o registro, a posse e o porte de armas do agressor. A decisão será comunicada eletronicamente e de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas, reforçando o efeito prático da proteção.
Essa regra alcança também os registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Nos casos em que o agressor integre órgãos de segurança pública, o juiz poderá determinar a suspensão total ou parcial do porte fora de serviço, buscando conciliar a proteção à vítima com a natureza das funções do servidor, sempre em observância à avaliação de risco e à natureza cautelar da medida.
Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, porém sem detalhamento de fluxos e integrações. O PL 885/26 revoga esse item e o substitui por comandos mais específicos, com execução imediata e comunicação automática, para dar efetividade às ordens judiciais.
O que muda na lei e os próximos passos na Câmara
Ao justificar a mudança, a autora afirma que a ausência de integração entre os sistemas enfraquece medidas urgentes. Em suas palavras, “Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”. Para ela, o projeto oferece um caminho de aprimoramento: “O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”.
O texto também ressalta a legalidade do desenho proposto. A suspensão de registro, posse e porte depende de decisão judicial, tem natureza cautelar, admite revisão e não implica perda definitiva de direito. Trata-se de uma suspensão temporária, vinculada ao grau de avaliação de risco, ponto central para calibrar a proteção e evitar desfechos fatais. Como sintetiza Amanda Gentil, “Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Na tramitação, o PL 885/26 corre em regime de urgência e está pronto para entrar na pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelos deputados e, em seguida, pelos senadores. A análise em plenário deverá detalhar o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas, a governança de dados entre instituições, a operacionalização do Arma Zero para Agressor e os prazos de adequação para órgãos de segurança e de controle de armas.
A expectativa dos defensores do texto é que a combinação entre avaliação padronizada de risco, comunicação eletrônica imediata e suspensão cautelar do armamento amplie a efetividade das medidas protetivas de urgência em todo o país. Ao reduzir brechas e acelerar respostas, o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas se coloca como uma ferramenta para dar mais segurança às vítimas e previsibilidade às autoridades encarregadas de evitar a reincidência da violência.


