Projeto que autoriza o porte de arma para fiscais federais e advogados públicos reconhece atividades de risco e define critérios de concessão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1248/26, que reconhece como atividades de risco as funções exercidas por carreiras de fiscalização federal e pela advocacia pública. A proposta autoriza o porte de arma para fiscais federais e advogados públicos, com validade tanto durante o exercício das funções quanto fora do serviço, conforme regulamento.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Messias Donato, do União-ES, ao projeto do deputado Capitão Alden, do PL-BA. O parecer ampliou o escopo da proposta original e incluiu novas categorias profissionais, mantendo a exigência de requisitos técnicos e de avaliação psicológica para a concessão do porte.
Quem será contemplado
Inicialmente voltada apenas aos auditores fiscais federais agropecuários, a proposta foi expandida para alcançar um conjunto maior de carreiras consideradas essenciais para o Estado. Pelo substitutivo, passam a ter o reconhecimento de atividade de risco e a possibilidade de portar arma, observadas as regras legais, os técnicos de fiscalização federal agropecuária, os auditores-fiscais da Receita Federal, os auditores-fiscais do Trabalho e os membros da advocacia pública federal e estadual.
Segundo o relator, essas carreiras atuam em ambientes que frequentemente envolvem repressão a ilícitos e enfrentamento de irregularidades, o que potencializa a exposição a ameaças. Em operações em postos de fronteira, em portos e em recintos alfandegados, por exemplo, a presença estatal se dá em cenários sensíveis, que podem exigir medidas de proteção equivalentes às de outras carreiras típicas. Ao ampliar o alcance, o substitutivo busca conferir isonomia entre servidores que lidam com riscos semelhantes.
Regras e justificativas para o porte
O porte de arma para fiscais federais e advogados públicos dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica, critérios já previstos na legislação brasileira para a autorização de porte e que miram a segurança e a aptidão do profissional. A proposta estabelece que a permissão vale no serviço e fora dele, sempre sob regulamentação específica, o que inclui procedimentos de capacitação, comprovação de necessidade e mecanismos de controle.
Ao defender o texto, o relator destacou que operações de repressão e de auditoria costumam gerar situações de conflito, o que justificaria a medida. Em suas palavras, “O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato. Para o deputado, alinhar as regras de porte às atribuições desempenhadas por essas carreiras ajuda a reduzir vulnerabilidades e a fortalecer a atuação estatal em áreas estratégicas.
Na prática, o reconhecimento de atividade de risco serve de base jurídica para a autorização do porte, sem dispensar as checagens obrigatórias. A lógica é semelhante à aplicada a outras carreiras típicas de Estado, em que a função pública traz consigo um potencial de confronto e de retaliação, sobretudo em fiscalizações, interdições e apreensões. O desenho regulatório buscará equilibrar a proteção do agente com o interesse público pela segurança, inclusive com atualizações periódicas de treinamento.
Tramitação e o que vem a seguir
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o substitutivo segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, os deputados podem propor ajustes ao texto, avaliar aspectos de mérito setorial e verificar a constitucionalidade e a técnica legislativa.
Mesmo com a decisão favorável na comissão temática, o projeto ainda tem um caminho a cumprir antes de se tornar lei. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e, posteriormente, sancionado. Até lá, não há mudança imediata nas regras em vigor, e o porte de arma para fiscais federais e advogados públicos segue condicionado ao que a legislação atual prevê e ao que vier a ser definido na regulamentação do novo dispositivo, caso aprovado em definitivo.
A tramitação pode avançar de forma célere caso haja consenso entre as lideranças, porém também é possível que ocorram pedidos de vista, sugestões de ajustes e debates adicionais sobre o alcance e as salvaguardas da política pública. Acompanhar cada fase é fundamental para entender eventuais alterações de escopo, como a inclusão de novas exigências de treinamento, a forma de comprovação da necessidade e os mecanismos de fiscalização do porte.
Para mais detalhes, leia a notícia oficial da Câmara dos Deputados, que traz o resumo da votação e as categorias contempladas no substitutivo.


