Com a suspensão de prescrição, o prazo de execução penal deixa de correr durante a fuga ou violação da liberdade condicional, segundo projeto de Kim Kataguiri aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5500/2019, que altera a forma de contagem da prescrição executória quando o condenado foge da prisão ou viola as condições da liberdade condicional. Pelo texto, a suspensão de prescrição passa a valer nesses casos, interrompendo a contagem do prazo até a captura ou reapresentação do condenado para cumprir o restante da pena. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto é de autoria do deputado Kim Kataguiri e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem modificações. A mudança busca evitar que a fuga produza efeito indireto de redução do tempo para o Estado executar a pena, reforçando a efetividade da execução penal.
O que muda com a suspensão de prescrição e como funciona hoje
Pelas regras atuais do Código Penal, a prescrição do direito de executar a pena é variável conforme o tempo de pena fixado pelo juiz, indo de 3 anos, para as penas mais leves (até 1 ano), até 20 anos, caso a pena seja superior a 12 anos. Hoje, quando há fuga após parte da pena ter sido cumprida, a prescrição executória é calculada com base no tempo restante.
O exemplo citado na discussão ilustra a diferença: se uma pessoa foi condenada a 9 anos, cumpriu 4 e fugiu, o prazo de prescrição atualmente é calculado sobre os 5 anos remanescentes, e não sobre os 9 anos fixados na sentença. Com a nova regra, continua valendo o cálculo inicial que toma como parâmetro os 9 anos, porém a contagem desse prazo ficará suspensa enquanto o condenado estiver foragido, sendo retomada apenas após o reencarceramento ou a reapresentação para cumprimento do restante da pena.
Na prática, a suspensão de prescrição fecha a brecha pela qual o tempo poderia correr a favor de quem se evade do sistema prisional, preservando o direito do Estado de executar a pena até o limite original, sem que a fuga gere um benefício temporal.
Por que a proposta foi defendida por autores e relator
Para o autor do PL, Kim Kataguiri, a medida combate o incentivo à evasão. Ele afirmou que o projeto “faz algo simples e óbvio”, e acrescentou: “Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido.”
O relator, Alberto Fraga, também ressaltou que a legislação atual pode funcionar como um “prêmio para o condenado” durante o período em que ele está procurado e foragido. Em suas palavras: “A proposta é oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional, ao criar uma hipótese de suspensão da prescrição condenatória de condenados que fugiram do cumprimento da pena”.
Na mesma linha, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a iniciativa reforça a efetividade da execução penal, impedindo que a fuga se transforme em benefício indireto pela passagem do tempo. “A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto, tanto bandido que foge e volta, depois aproveita o prazo prescricional. Isso dá uma insegurança enorme, porque mexe com aquela questão que a gente pensa: na impunidade”, disse.
Debate político, citações e próximos passos no Senado
O debate incluiu menções a casos notórios, sempre sob responsabilidade de quem se manifestou em Plenário. A vice-líder da maioria, deputada Erika Kokay (PT-DF), afirmou que a proposta atinge também quem cometeu crimes contra a democracia e deixou o País. Ela declarou: “Imaginem Carla Zambelli, que está foragida, que teria seu crime prescrito, talvez, daqui a 12 anos ou coisa que o valha, ficar na Itália esse tempo, voltar para o Brasil depois desse período e não esperar mais nenhum tipo de condenação”.
Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou em Plenário a aplicação da mudança a outro caso público. Segundo o relator, a hipótese não se enquadra: “Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu”.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto será enviado ao Senado Federal, onde poderá ser confirmado, alterado ou rejeitado. Caso seja aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial. Se houver ajustes, retorna à Câmara. Até lá, a regra proposta de suspensão de prescrição ainda não entra em vigor.
No centro da discussão está o equilíbrio entre a efetividade da punição e a garantia de que a fuga da prisão ou a violação da liberdade condicional não reduzam, por decurso de prazo, a força da execução da pena. Ao manter o parâmetro da pena original e suspender o relógio da prescrição executória durante a evasão, o PL 5500/2019 busca afastar incentivos à clandestinidade e assegurar que o Estado não perca, por mera passagem do tempo, o direito de fazer cumprir a sentença.
Do ponto de vista jurídico, a suspensão de prescrição cria uma hipótese expressa, alinhada com a lógica de que a contagem do prazo não pode favorecer quem frustra, voluntariamente, a execução penal. A próxima etapa no Senado será decisiva para definir se a mudança entrará no ordenamento, com impacto direto sobre casos de condenados foragidos e sobre a previsibilidade da aplicação do Código Penal em todo o País.


