Proposta permite escolta policial para mulher denunciar agressor em caso de descumprimento de medida protetiva, prevê inclusão em programas de proteção e segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1441/25, iniciativa da deputada Rogéria Santos, que institui escolta policial para mulher denunciar agressor quando houver descumprimento de medida protetiva. O texto, relatado pela deputada Delegada Ione, estabelece que a concessão dessa proteção será baseada em avaliação individual de risco e, nos casos de violações reiteradas, possibilita a inclusão da vítima em programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
De acordo com a Câmara, a proposta altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com o objetivo de tornar mais efetiva a resposta do Estado diante do aumento de casos de violência doméstica, sobretudo quando o agressor ignora ordens judiciais de afastamento. A medida pretende dar segurança no deslocamento até a delegacia, etapa crítica para formalizar a denúncia e assegurar novas providências legais.
O que muda com o substitutivo
O relatório aprovado mantém o núcleo da proteção, mas substitui a previsão de escolta policial para mulher denunciar agressor de forma automática por um modelo que considera as circunstâncias de cada caso. A avaliação de risco levará em conta, entre outros fatores, o histórico de violência do agressor, a gravidade e a repetição das quebras de medidas protetivas e o risco à integridade física ou à vida da vítima. Com isso, busca-se priorizar quem está sob ameaça mais grave e otimizar o emprego de efetivo policial.
Segundo a relatora, a redação original poderia gerar sobrecarga operacional, sem ampliar a proteção no cotidiano. Como justificou Delegada Ione, “A imposição de escolta individual para cada deslocamento à delegacia poderia colapsar o policiamento ostensivo, sem garantir, de fato, a proteção contínua de que a vítima necessita”. O substitutivo propõe a integração ao sistema já existente de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, o que facilita a articulação entre órgãos de segurança, Ministério Público e rede de proteção social.
Outra novidade é a possibilidade de equipes de segurança atenderem mais de uma vítima simultaneamente, quando morarem em áreas próximas. A medida pretende ampliar o alcance da escolta policial sem reduzir a capacidade de resposta a outras ocorrências, equilibrando a proteção individual com a necessidade de manter o policiamento ostensivo nas ruas.
Como funcionará a avaliação de risco e a inclusão em programas
Na prática, a escolta policial para mulher denunciar agressor será concedida a partir de uma análise técnica, conduzida pelos órgãos de segurança, que dimensiona a probabilidade de novas agressões e o nível de ameaça. Serão observados indícios objetivos, como reincidência do agressor, descumprimentos de ordens judiciais e relatos de ameaças diretas, o que permite calibrar a resposta do Estado com foco na prevenção de danos graves.
Para as mulheres que enfrentam descumprimentos constantes das medidas protetivas, o texto também autoriza o encaminhamento a programas de proteção. Nesses casos, a vítima poderá ser acompanhada por equipes especializadas e ter acesso a estratégias de segurança continuadas, algo que se soma à Lei Maria da Penha e reforça o papel da rede de atendimento na interrupção do ciclo de violência.
Próximos passos na Câmara e no Senado
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, o foco do debate parlamentar seguirá na definição dos critérios objetivos da avaliação de risco e na articulação com a rede de proteção, pontos considerados essenciais para garantir efetividade e viabilidade operacional.
Ao fortalecer a escolta policial para mulher denunciar agressor e ampliar instrumentos de proteção, o texto busca reduzir a subnotificação e dar segurança no momento de registrar o crime, etapa decisiva para acionar o sistema de Justiça. A expectativa é que, com a integração entre segurança pública e assistência às vítimas, a resposta do Estado se torne mais rápida e eficaz, sobretudo nos cenários de violência doméstica em que o agressor descumpre de forma repetida as medidas judiciais.
Enquanto a proposta segue em análise, especialistas e parlamentares destacam a importância de protocolos padronizados e de coordenação interinstitucional para que a escolta policial chegue a quem mais precisa, sem comprometer o policiamento rotineiro. A aprovação na Comissão de Segurança Pública indica consenso em torno da necessidade de proteger a vítima no deslocamento até a delegacia, etapa sensível e muitas vezes arriscada no enfrentamento à violência de gênero.


