Notificação à vítima em até 48 horas: Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova regra para decisões judiciais sobre agressor e reforça a Lei Maria da Penha

Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor - Notícias

Projeto que altera a Lei Maria da Penha, com foco em notificação à vítima em até 48 horas e em transparência de dados, avança na Câmara dos Deputados e segue para novas análises

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece notificação à vítima em até 48 horas toda vez que houver decisões judiciais envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A medida, que altera a Lei Maria da Penha, busca ampliar a proteção e a previsibilidade para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, informando com agilidade cada mudança relevante no status do agressor.

O texto aprovado também assegura que medidas definidas pela Justiça para proteger a mulher possam ser implementadas à noite, em feriados e nos fins de semana, reduzindo lacunas de tempo que frequentemente expõem vítimas a riscos adicionais. A mudança atende a uma demanda recorrente de especialistas e organizações de proteção, que apontam a necessidade de respostas mais rápidas em contextos de urgência.

O que muda com a proposta

O avanço decorre de um substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, de Tabata Amaral (PSB-SP). O substitutivo mantém o foco na notificação à vítima em até 48 horas e nas medidas que aumentam a efetividade da proteção, enquanto reordena outros trechos do texto original. Entre as alterações, foram retirados os dispositivos que incluíam o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares e que previam a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle de políticas públicas.

Ao justificar as mudanças, o relator afirma que a nova redação torna a proposta mais objetiva para fortalecer procedimentos e políticas de enfrentamento. Como registra o relatório, Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

Além disso, o substitutivo explicita a possibilidade de atuação do Judiciário em regime contínuo, inclusive fora do horário comercial e em períodos não úteis, de modo a viabilizar decisões e execuções de medidas protetivas de urgência sem atrasos. O texto ainda proíbe a atuação, em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha, de autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem suas normas, reforçando a integridade e a confiança no sistema de proteção.

Integração e transparência de dados

Outro eixo central do projeto é a integração de dados e a transparência ativa sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A proposta determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos relativos à execução da legislação.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, facilitando a consulta pública, a pesquisa e o monitoramento por jornalistas, pesquisadores, organizações da sociedade civil e gestores. Essa abertura de informações tende a melhorar a governança, permitir análises comparativas por território e orientar a formulação de políticas mais eficazes.

O projeto também estabelece que o Ministério Público divulgue em seu site estatísticas sobre sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As informações devem incluir, sempre que possível, dados por comarca, bem como fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas. Em conjunto, as ações de transparência previstas buscam qualificar o debate público, reduzir subnotificações e aprimorar o acompanhamento institucional dos casos.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que, em regra, permite a aprovação nas comissões sem necessidade de ir a plenário, salvo recurso. Após a passagem pela Comissão de Segurança Pública, a matéria será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a técnica legislativa.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso, conforme registra a própria Câmara dos Deputados, “O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados”. A expectativa é de que o debate concentre-se na efetividade da notificação à vítima em até 48 horas, na viabilidade técnica da integração das bases e na segurança jurídica das novas restrições à atuação de autoridades punidas.

Ao estreitar prazos e ampliar a capacidade de resposta, o substitutivo busca reduzir riscos e aumentar a previsibilidade para quem enfrenta violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha, frequentemente apontada como um dos marcos mais importantes de proteção às mulheres no Brasil, ganha reforço operacional ao prever a notificação à vítima em até 48 horas e ao incentivar a gestão baseada em dados. Se aprovado nas comissões restantes e nas duas Casas do Congresso, o projeto pode representar um passo relevante na proteção das vítimas e no aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança.

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