Proposta mira decreto de 2004, coloca em foco a Força Nacional de Segurança Pública e abre discussão sobre competências e custos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que pretende suspender os efeitos do decreto presidencial que criou, em novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, apresentada pelo deputado Marcos Pollon, argumenta que a medida do Executivo extrapolou limites ao invadir a competência do Congresso, além de impor despesas desnecessárias ao governo federal. Em paralelo, defensores do programa destacam que a Força Nacional de Segurança Pública busca integração entre órgãos e tem sido acionada em crises, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Segundo a própria descrição institucional, "O programa busca integrar ações de órgãos diferentes; ele foi acionado recentemente nas enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024". Esse histórico de atuação reacende o debate sobre a utilidade, o escopo e os limites federativos da FNSP, especialmente agora que o PDL 328/24 tenta reverter seu ato de criação.
O que diz o projeto e quem propõe
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon sustenta que o decreto que instituiu a Força Nacional de Segurança Pública deveria ter passado pelo crivo do Legislativo, já que interfere na organização e no emprego de forças de segurança, tema sensível ao pacto federativo. Ao defender a suspensão do decreto, o parlamentar também aponta impactos orçamentários. Nas palavras dele, "A manutenção da Força Nacional demanda um alto investimento financeiro, que poderia ser direcionado para outras áreas da segurança pública, como a valorização dos salários dos policiais civis e militares e o investimento em equipamentos".
Para Pollon, a existência da FNSP transmite uma mensagem equivocada sobre a capacidade das forças estaduais. Segundo o deputado, a criação da Força seria um atestado de que "as forças de segurança estaduais não têm competência em suas ações", o que representaria "uma desmoralização das polícias militares e civis dos estados". O argumento central, portanto, combina uma crítica institucional, ao alegado avanço do Executivo, e uma crítica operacional, ao suposto esvaziamento do protagonismo das corporações estaduais.
O texto do PDL 328/24 não cria uma nova política de segurança, ele se limita a tentar sustar os efeitos do decreto de 2004 que originou a Força Nacional de Segurança Pública. Caso aprovado, o projeto derrubaria a base normativa que sustenta o programa, o que pode ter impactos diretos sobre missões emergenciais que dependem de mobilização interestadual rápida e coordenada.
O que é a Força Nacional de Segurança Pública e como ela atua
Criada como um programa de cooperação entre estados e União, a Força Nacional de Segurança Pública foi concebida para atuar em emergências, sempre que solicitada e autorizada, promovendo a integração de esforços em operações especiais. Sua composição reúne policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal, o que permite o emprego de efetivos com diferentes competências conforme a natureza da missão.
De acordo com registros oficiais, a FNSP já foi acionada em 393 ocasiões. Entre as operações mais recentes, estão a atuação nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, o apoio a forças de segurança no Rio de Janeiro e missões nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal. As frentes de trabalho citadas incluem o combate ao narcotráfico, o enfrentamento ao desmatamento ilegal, o controle de rebeliões em presídios e a garantia de segurança em grandes eventos, o que destaca a versatilidade operacional do programa.
Para especialistas e gestores de segurança, esse modelo de mobilização interestadual oferece uma camada adicional de resposta a crises, favorecendo o emprego de efetivos de forma coordenada. Críticos, porém, como o autor do PDL 328/24, apontam que o arranjo pode sobrepor competências e atravessar a autonomia dos estados, além de manter custos federais elevados. Nesse contexto, o debate sobre a Força Nacional de Segurança Pública contrapõe a necessidade de uma força de apoio emergencial à defesa do protagonismo das polícias estaduais.
Próximas etapas na Câmara e no Senado
O projeto será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas fases, parlamentares devem discutir tanto a constitucionalidade quanto o mérito da proposta, incluindo impacto federativo, orçamentário e operacional sobre as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.
Somente após a conclusão das comissões, o texto poderá seguir ao Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará do aval do Senado Federal. Conforme estabelece o rito, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, o que indica que a discussão sobre o futuro da FNSP ainda deve se estender nas próximas semanas, com espaço para posições divergentes e negociação política.
Enquanto o debate avança, o histórico de 393 acionamentos e a atuação recente em desastres e operações complexas seguem no centro do argumento dos que defendem a permanência da Força Nacional de Segurança Pública. Do outro lado, os críticos insistem na redistribuição de recursos para fortalecer diretamente as corporações estaduais. O desfecho legislativo, portanto, deverá equilibrar a necessidade de prontidão nacional com a autonomia federativa e a eficiência no uso de recursos públicos.


