Violência contra mulher: Comissão da Câmara aprova projeto que obriga levar vítima e suspeito à delegacia após relato de terceiros

Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher - Notícias

Substitutivo da Delegada Adriana Accorsi ao PL 2443/25, na Lei Maria da Penha, detalha atendimento em casos de violência contra mulher e veda análises superficiais de risco; proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que determina a condução obrigatória à delegacia da mulher e do suposto agressor sempre que houver relato de terceiros sobre possível violência contra mulher, ainda que a vítima, no primeiro contato, negue a agressão. O texto prevê também que a mulher seja encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

A proposta, relatada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), é um substitutivo ao Projeto de Lei 2443/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), e incorpora as novas regras à Lei Maria da Penha. Segundo a Câmara, a medida busca fechar brechas que, na prática, dificultam a interrupção do ciclo de violência doméstica e a proteção da vítima em situações sensíveis.

Para a relatora, a resistência inicial da vítima, algo comum em cenários de violência contra mulher, não pode ser interpretada como ausência de risco. Em documento oficial, Adriana Accorsi afirmou: “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”. A avaliação dela reforça a necessidade de um procedimento mais cauteloso e técnico desde o primeiro atendimento.

O que muda com o projeto

O texto aprovado determina que denúncias recebidas por canais oficiais de atendimento, o comparecimento a unidades policiais ou mesmo informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, no exercício de suas funções, serão consideradas base suficiente para acionar o protocolo de condução à delegacia.

Nesses casos, a vítima de violência contra mulher deverá ser levada para escuta qualificada e avaliação por equipe multidisciplinar da Deam, garantindo um atendimento individualizado e humanizado. A relatoria inseriu esses dispositivos na Lei Maria da Penha para padronizar os procedimentos em todo o país, fortalecendo a rede de proteção e o registro adequado dos relatos.

Outro ponto central é a vedação de avaliações superficiais de risco à integridade física ou psicológica da mulher. Isso significa que, no primeiro atendimento, a análise deverá ser criteriosa, considerando contexto, histórico e sinais de violência, evitando decisões precipitadas que possam colocar a vítima em ainda maior vulnerabilidade.

Como será o atendimento na prática

O substitutivo estabelece que a mulher deverá ser ouvida por meio de escuta qualificada e individualizada, em ambiente apropriado, preservando sua integridade e seu relato. Caso não haja policial mulher disponível no momento, o atendimento não poderá ser adiado, porém a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria, criando um mecanismo de controle e melhoria contínua do serviço.

Outra diretriz prevê que, sempre que possível, a vítima e o suposto agressor sejam conduzidos em veículos separados até a delegacia, reduzindo riscos de intimidação, constrangimento ou revitimização durante o deslocamento. Essa separação é considerada prática essencial em protocolos de proteção em casos de violência contra mulher.

Ao legitimar relatos vindos de terceiros, como profissionais de saúde, educação e assistência social, o texto reconhece o papel dessas categorias na identificação precoce de situações de risco. Essa rede, aliada às Deams e à aplicação da Lei Maria da Penha, busca garantir que sinais de violência não passem despercebidos e que o poder público atue com a urgência necessária.

Próximos passos e o que falta para virar lei

Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação conclusiva significa que, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto pode seguir diretamente para o Senado após aprovação nessas etapas.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, segue o debate sobre a efetividade das medidas e os ajustes necessários para sua implementação, com foco no fortalecimento da rede de proteção e na resposta rápida a indícios de violência contra mulher.

Segundo a Câmara, a proposta segue em análise na Casa, e o objetivo é aperfeiçoar os procedimentos de atendimento desde o primeiro contato com a polícia, ampliando a segurança da vítima, a coleta de provas e a responsabilização do agressor.

Ao incorporar regras à Lei Maria da Penha e detalhar fluxos de escuta qualificada, avaliação multidisciplinar e condução à delegacia, o substitutivo relatado pela Delegada Adriana Accorsi reforça a diretriz de que casos de violência contra mulher devem ser tratados com prioridade, técnica e rigor, desde a chegada da denúncia até a formalização do registro policial.

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