Proposta amplia o rol de crimes hediondos contra o crime organizado e milícias, segundo a Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2301/26, de autoria do deputado Guilherme Derrite do PP de São Paulo, propõe enquadrar como crimes hediondos o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão quando forem praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. A proposta também abrange o roubo agravado e a extorsão mediante sequestro cometidos por esses grupos, ampliando o rigor penal sobre condutas associadas ao crime organizado.
De acordo com a Câmara, o texto altera a Lei de Crimes Hediondos, a Lei 8.072/90, para incorporar figuras criminosas criadas pela chamada Lei Antifacção, a Lei 15.358/26. Pela legislação vigente, a pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança, o que reforça o caráter mais severo dessas infrações.
O que muda com o PL 2301/26
O texto em análise busca colocar no mesmo patamar de gravidade penal diversos delitos quando praticados por integrantes de facções criminosas e milícias. Na prática, a classificação como crimes hediondos atinge o homicídio doloso em contexto de facções, o latrocínio, a extorsão, bem como o roubo agravado e a extorsão mediante sequestro vinculados a esses grupos. Ao centralizar o foco nos agentes ligados a organizações estruturadas, a proposta mira o núcleo de maior lesividade social do crime organizado ultraviolento.
Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa não cria novos tipos penais autônomos, mas reclassifica condutas já descritas na legislação quando inseridas no contexto de organizações criminosas ou milícias privadas. Com isso, amplia-se o alcance da Lei 8.072/90 sobre crimes que, nas palavras do autor, já convivem com alto impacto sobre a segurança pública e a tranquilidade social em comunidades afetadas por grupos armados.
Para o leitor, isso significa que, se aprovado, o PL 2301/26 reforça o tratamento mais rigoroso previsto para crimes hediondos, que envolvem início de pena em regime fechado e vedação a anistia, graça, indulto e fiança. A medida pretende elevar a resposta do Estado a delitos cometidos sob a estrutura e o poder de coerção típicos de facções e milícias, alinhando o enquadramento jurídico à severidade desses atos.
O que disse o autor do projeto
Ao defender a mudança, o deputado Guilherme Derrite afirma que a inclusão das condutas no rol de crimes hediondos “não representa inovação conceitual“, mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. Para ele, “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social“.
A fala do autor reforça o objetivo central do texto, que é calibrar a legislação penal à realidade de organizações criminosas e milícias, frequentemente associadas a práticas como extorsão, sequestro e roubo agravado. Ao realçar a elevada lesividade social desses crimes, o projeto busca consolidar um tratamento jurídico mais firme para contextos em que há estrutura organizada, domínio territorial e emprego de violência sistemática.
No âmbito do debate público, a proposta se ancora na diretriz de que a classificação de crimes hediondos deve incidir sobre as formas mais graves de ofensa a bens jurídicos essenciais, como a vida, a liberdade e o patrimônio, sobretudo quando essas condutas servem à manutenção de atividades ilícitas perpetradas por grupos organizados.
Tramitação e próximos passos
O PL 2301/26 está em análise na Câmara dos Deputados e, por ter regime de urgência aprovado, poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário. Antes disso, a tramitação prevê a análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliam o mérito e a constitucionalidade da proposta.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se acolhido nas duas Casas, seguirá para sanção presidencial. Esse caminho legislativo é determinante para que as alterações na Lei de Crimes Hediondos, a Lei 8.072/90, e a incorporação das figuras da Lei Antifacção, a Lei 15.358/26, possam produzir efeitos concretos no sistema penal.
Em síntese, a proposta pretende reforçar o combate a organizações criminosas e milícias por meio do enquadramento de atos de alta gravidade como crimes hediondos, elevando o patamar de resposta do Estado. O avanço da discussão no Plenário e nas comissões indicará se a Câmara e o Senado convergem sobre a necessidade de endurecer a legislação frente a crimes cometidos sob a estrutura e a influência do crime organizado no Brasil.


