Porte de arma de fogo para oficiais de justiça: Câmara aprova PL 5415/05 e envia mudança no Estatuto do Desarmamento ao Senado

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

Proposta que garante porte de arma de fogo para oficiais de justiça foi relatada por Jonas Donizette, recebeu ajustes da CCJC e segue para análise do Senado

Em sessão deliberativa nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui os oficiais de justiça entre as categorias profissionais com direito ao porte de arma de fogo para oficiais de justiça. A iniciativa altera o Estatuto do Desarmamento e agora segue para análise do Senado, etapa seguinte do processo legislativo no Congresso Nacional.

O texto aprovado, segundo a Agência Câmara, insere os oficiais de justiça no rol de categorias com direito ao porte, alinhando a atividade desses servidores às demais funções já contempladas em lei. A proposta atende a uma demanda apresentada no Projeto de Lei 5415/05, de autoria da ex-deputada Edna Macedo, e busca corrigir a lacuna normativa que, na avaliação da autora, desconsiderava a natureza do trabalho desempenhado no cumprimento de ordens judiciais.

O que foi aprovado pelo Plenário

Por recomendação do relator, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o PL 5415/05, com ajuste feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer foi lido em Plenário pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), consolidando o entendimento de mérito e de adequação jurídica antes da deliberação do colegiado de todos os deputados.

Com a aprovação, o texto altera o Estatuto do Desarmamento, norma que disciplina o porte e a posse de armas no país, para passar a incluir os oficiais de justiça entre as categorias com permissão legal ao porte. Na prática, trata-se de reconhecer o porte de arma de fogo para oficiais de justiça no exercício de suas atribuições, conforme a redação validada pelos deputados.

Autoria e justificativa do projeto

A ex-deputada Edna Macedo, autora do PL 5415/05, argumentou que a legislação vigente falhava ao não contemplar a categoria. De acordo com a Agência Câmara, para a autora, a legislação “cometeu grave equívoco” ao ignorar a necessidade de os oficiais de justiça portarem arma de fogo no exercício da função. Ao destacar essa avaliação, o texto aprovado busca sanar essa omissão, incluindo esses profissionais na lista prevista em lei.

A proposta coloca os oficiais de justiça em patamar semelhante ao de outras carreiras que já contam com direito ao porte em função da natureza do trabalho. Esse enquadramento reforça a compreensão de que o porte de arma de fogo para oficiais de justiça se relaciona diretamente com o desempenho das atividades legais previstas, preservando a integridade dos profissionais e o cumprimento de ordens judiciais.

O que muda no Estatuto e próximos passos no Congresso

O Estatuto do Desarmamento já prevê o direito ao porte de arma de fogo, entre outros, para agentes de segurança, carreiras de auditoria da Receita Federal e alguns cargos de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Com a mudança agora aprovada pela Câmara, os oficiais de justiça passam a integrar essa lista de categorias, ampliando o escopo de profissionais autorizados ao porte de arma por previsão legal específica.

O projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pelos senadores. Nessa etapa, os parlamentares podem confirmar o texto aprovado na Câmara, discutir ajustes ou propor alterações. Caso o Senado modifique a redação, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova avaliação. Até lá, permanecem válidas as regras atuais do Estatuto quanto às categorias com porte permitido, enquanto avança o debate sobre o porte de arma de fogo para oficiais de justiça.

A tramitação do PL 5415/05 contou com contribuições de colegiados técnicos, refletindo um processo em que a Comissão de Segurança Pública examina questões de mérito ligadas à segurança e a CCJC verifica aspectos constitucionais e de técnica legislativa. Em Plenário, com o parecer lido pelo deputado Coronel Meira e a relatoria de Jonas Donizette, houve a consolidação da versão que amplia o alcance do Estatuto para contemplar o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, reforçando parâmetros de legalidade e controle previstos em norma federal.

Segundo a Agência Câmara, a aprovação ocorreu em sessão deliberativa nesta quinta-feira, e a matéria agora entra na pauta de prioridades observadas pelo Senado. A decisão mobiliza atores da área de segurança pública e do sistema de Justiça, já que altera diretamente a lista de profissionais que podem, de acordo com a lei, portar arma de fogo. Ao incluir os oficiais de justiça, o texto aprovado ajusta o ordenamento à realidade institucional dessa carreira, mantendo a coerência com as demais categorias que já possuem o direito garantido.

Com a proposta em curso no Senado, o tema seguirá em evidência no debate público, especialmente entre operadores do Direito e especialistas em segurança, que acompanham os desdobramentos da mudança no Estatuto do Desarmamento. Até a conclusão do processo no Congresso, a discussão sobre o porte de arma de fogo para oficiais de justiça permanece aberta, com foco na efetividade, na legalidade e na aplicação equilibrada das regras de controle de armas previstas na legislação brasileira.

Rolar para cima