A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o PL 1828/23, que autoriza a instalação de reconhecimento facial em estações e terminais de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e em prédios públicos. O texto segue agora para o Senado Federal. A versão aprovada é o substitutivo do relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), apresentado ao projeto de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e estabelece um arcabouço de regras para uso da biometria com foco em segurança pública, proteção de dados e transparência.
Segundo a Agência Câmara, a medida cria parâmetros para que câmeras com algoritmos de reconhecimento facial sejam acionadas apenas em hipóteses definidas em lei, com validação humana obrigatória antes de qualquer consequência prática. O objetivo declarado é fortalecer investigações e prevenir crimes, sem abrir margem para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado.
O que está autorizado e onde a tecnologia será usada
De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento facial poderá ser aplicado em ambientes de transporte coletivo e espaços públicos geridos pelo Estado, bem como dentro de vagões e em edificações públicas. O foco operacional inclui localizar foragidos da Justiça, prevenir atentados e outros atos de violência, apoiar a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, coibir fraudes e dar suporte a ações de defesa civil em desastres e calamidades.
O texto deixa claro o escopo do uso. Nas palavras da Agência Câmara, “O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública.” Essa diretriz delimita a atuação das autoridades, reduzindo o risco de expansão da biometria para finalidades comerciais, políticas ou de controle social que não tenham base legal.
Ao concentrar a aplicação em casos específicos, a proposta busca equilibrar o ganho de eficiência investigativa e de prevenção com salvaguardas robustas de direitos. A adoção em transportes públicos e vias públicas é justificada para fins de rápida identificação, porém acompanhada de condicionantes e mecanismos de verificação humana.
Vedações, privacidade e proteção de grupos vulneráveis
O projeto aprovado proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa e veda o monitoramento indiscriminado da população. Também impede a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos, ambientes em que a intimidade e a liberdade de culto devem ser preservadas.
Há regras explícitas de proteção de dados pessoais. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem utilizados de maneira discriminatória, com viés político ou para perseguição. Além disso, o controle de acesso a áreas restritas por meio de biometria facial dependerá de autorização do cidadão, reforçando o caráter de consentimento em cenários não estritamente ligados à segurança pública.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de dados biométricos de menores, conforme o texto, só ocorrerá de modo excepcional, sempre orientado pelo melhor interesse do menor. Essa salvaguarda busca mitigar impactos de eventuais erros de identificação e reduz a exposição indevida de públicos vulneráveis.
Com esse conjunto de vedações e condicionantes, a regulamentação pretende alinhar o uso do reconhecimento facial aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e a boas práticas de privacidade, limitando finalidades, reduzindo riscos de abusos e promovendo o uso responsável da tecnologia em ambientes sensíveis.
Validação humana, neutralidade racial e fiscalização da ANPD
O texto aprovado introduz uma trava essencial contra automatismos. Como registra a Agência Câmara, “Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema.” Em outras palavras, qualquer medida que afete a vida do cidadão, como abordagens, detenções ou outras restrições, exigirá validação humana prévia e detalhada, reduzindo o risco de erros e falsos positivos.
Há ainda uma preocupação explícita com neutralidade racial e mitigação de vieses algorítmicos. O Poder Público deverá adotar tecnologias certificadas, com auditorias e monitoramento contínuo, para diminuir preconceitos, corrigir falhas de identificação com rapidez e aprimorar acurácia em diferentes perfis demográficos. Fornecedores e operadores terão de cumprir regras de transparência, segurança e proteção de dados, incluindo documentação técnica, relatórios de desempenho e mecanismos de governança.
A supervisão regulatória é parte central do desenho. A Agência Câmara registra, de forma literal, que “A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).” Caberá à ANPD acompanhar a implementação, avaliar conformidade, orientar boas práticas e aplicar sanções quando necessário, promovendo o uso do reconhecimento facial de maneira proporcional, transparente e pautada pelo interesse público.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue ao Senado, onde poderá receber ajustes de redação, esclarecimentos técnicos e, eventualmente, novas salvaguardas. Até lá, o debate sobre reconhecimento facial, segurança pública e proteção de dados tende a se intensificar, com atenção especial para evidências de eficácia, critérios de auditoria e garantias contra discriminação, de modo a consolidar um marco legal que una inovação tecnológica e respeito aos direitos fundamentais.


