Comissão de Segurança da Câmara aprova regulamentação do porte de arma para empresários com licença de 5 anos e limites de circulação

Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários

Relatório unifica propostas, detalha exigências e amplia quem pode solicitar o porte

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que regulamenta o porte de arma para empresários no Brasil, consolidando o Projeto de Lei 5438/25 e outras quatro proposições que tramitavam em conjunto. O texto, relatado pelo deputado Rodrigo da Zaeli e inspirado na proposta original do deputado Marcos Pollon, define critérios objetivos, estabelece limites de circulação e amplia as categorias de profissionais aptos a solicitar a autorização.

De acordo com a versão aprovada, o porte de arma para empresários passa a ser uma possibilidade regulamentada para quem atua em contextos de maior exposição a riscos, com uma licença válida por cinco anos e condicionada a uma série de requisitos cumulativos. A proposta também restringe o uso do armamento a locais e horários específicos, com foco no ambiente de trabalho e no trajeto direto entre residência e empresa.

Ao defender o substitutivo, o relator destacou a necessidade de adequar a legislação à realidade de quem lida com estoques e movimentação de valores. Nas palavras de Rodrigo da Zaeli, “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”.

Quem passa a ter direito ao porte, segundo o substitutivo

O texto aprovado mantém o eixo do projeto original, que visava liberar o porte de arma para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais para defesa da vida e do patrimônio, mas vai além ao detalhar e expandir o rol de beneficiários. Pela nova redação, poderão solicitar o porte:

Empresários de diferentes portes, incluindo donos de comércios e prestadores de serviços, quando justificarem a necessidade por atividade profissional de risco.
Microempreendedores Individuais (MEIs), reconhecendo a exposição cotidiana a riscos semelhantes aos de empresas maiores.
Responsáveis legais de empresas que lidam com produtos controlados, em razão da natureza sensível dos itens armazenados e movimentados.
Empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial, cuja rotina envolve risco elevado.

Ao incorporar essas categorias, o substitutivo busca compatibilizar o Estatuto do Desarmamento com a realidade operacional de segmentos expostos a roubos e furtos, fornecendo balizas de concessão do porte que, segundo o relator, dialogam com o princípio da legítima defesa em contexto profissional.

Requisitos, validade e checagens para obter a licença

O porte de arma para empresários e demais profissionais contemplados dependerá do atendimento a exigências cumulativas, com comprovação documental e análise de risco. Entre os pontos centrais, o texto aprovado determina que o interessado deve:

Demonstrar efetiva necessidade por se tratar de atividade profissional de risco.
Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
• Comprovar residência fixa e apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
Comprovar vínculo ativo, seja empregatício formal ou societário, com empresa inscrita no CNPJ.

A licença terá validade de cinco anos, prazo após o qual o beneficiário deverá se submeter novamente aos controles e comprovações para renovação. O substitutivo explicita que as garantias de porte serão inseridas no Estatuto do Desarmamento, conferindo ao tema um arcabouço jurídico mais claro e padronizado em âmbito nacional.

Limites de circulação, hipóteses de cancelamento e próximos passos

Para reduzir riscos à coletividade, o texto restringe a circulação com a arma a locais e momentos estritamente necessários. A permissão fica limitada ao local da atividade empresarial e ao trajeto direto entre a residência do portador e a empresa. O substitutivo deixa claro que é proibida a ampliação de rota e qualquer permanência indevida fora dessas hipóteses.

Também há gatilhos de cancelamento automático do porte. A autorização será revogada se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas, se usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora, se for condenado em definitivo por crime doloso ou se perder o vínculo formal ou societário com a empresa que motivou a concessão. Essas travas funcionam como salvaguardas para impedir o uso indevido e manter o foco do porte em situações de risco profissional.

No processo legislativo, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto pode avançar para o Senado. Como lembra a Agência Câmara, para que o substitutivo vire lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o debate sobre o porte de arma para empresários entra em fase decisiva. De um lado, o substitutivo busca clareza normativa e previsibilidade para públicos expostos a ameaças no exercício econômico. De outro, preserva limites rigorosos de circulação e mecanismos de cancelamento imediato da licença em caso de descumprimento, ancorando a política pública em critérios e controles que pretendem equilibrar direitos individuais e segurança coletiva.

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