Projeto altera o Estatuto do Desarmamento, amplia autorização de embarque armado em voos comerciais e mantém controle da Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1687/26, que amplia a possibilidade de autorização para embarque armado de agentes de segurança pública em voos comerciais. A medida, hoje tratada em norma da Anac, passará a constar na legislação federal ao alterar o Estatuto do Desarmamento, criando regras mais detalhadas e uniformes para a presença de armamento em aeronaves civis.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para a proposta originalmente apresentada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). A versão inicial limitava o benefício a policiais civis dos estados e do Distrito Federal, mas o relator decidiu ampliar o alcance para todas as carreiras que já possuem porte de arma em razão do trabalho, buscando, segundo ele, garantir tratamento isonômico entre servidores com atribuições semelhantes.
Ao defender a mudança, Roberto Monteiro Pai afirmou, conforme registrado pela Agência Câmara: “Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado”. A leitura do relator é que o novo desenho legal pretende reduzir entraves sem abrir mão de controles de segurança.
O que muda com a proposta
Pelo substitutivo, o embarque armado ficará condicionado a três premissas cumulativas: o agente deve possuir porte de arma de fogo em razão do cargo ou função, precisa estar no efetivo exercício das atribuições e terá de comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho. Essas condições, segundo o texto, evitam usos indevidos ou deslocamentos sem objetivo funcional claro.
A comprovação de necessidade estará vinculada a atividades de natureza policial, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, que serão especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal. Em outras palavras, o Executivo detalhará quais cenários permitem o embarque, buscando reduzir zonas cinzentas e dar maior previsibilidade aos operadores do sistema e às empresas aéreas.
O projeto também remete ao regulamento do governo federal as especificações técnicas, como a eventual quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos em aeroportos. Ao manter essa camada de detalhamento no âmbito infralegal, o texto pretende acompanhar a evolução de protocolos de segurança sem necessidade de novas alterações legislativas frequentes.
Outro ponto central é que o embarque armado continuará dependente de autorização e verificação documental pela Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco fundamentada por escrito. O substitutivo também estabelece deveres claros: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo, o agente deve manter o equipamento de forma discreta, sob a coordenação do comandante da aeronave, e só pode utilizá-lo em último caso, diante de ameaça real e iminente.
Como funciona hoje, segundo a Anac
Atualmente, a Resolução 461/18, da Anac, permite o embarque armado apenas para agentes públicos com porte em razão do trabalho, em quatro hipóteses específicas: escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância e deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço. Essas situações delineiam um escopo restrito, focado em missões determinadas e previamente justificadas.
Com o projeto, o Congresso discute transpor esse regramento, hoje infralegal, para a esfera do Estatuto do Desarmamento. A mudança busca conferir segurança jurídica e uniformidade, ao mesmo tempo em que amplia o rol de agentes elegíveis ao embarque armado, sempre sob a guarda de protocolos e de autorização da Polícia Federal. Segundo a Agência Câmara, o texto relatorial enfatiza a necessidade de igualdade de condições entre as carreiras, argumento que orientou a ampliação proposta.
Na prática, as companhias aéreas e as autoridades aeroportuárias seguirão cumprindo os procedimentos de verificação, enquanto o detalhamento operacional, como acondicionamento do armamento e checagens adicionais, será definido em regulamento. Assim, busca-se balancear segurança de voo com a continuidade do serviço público prestado por agentes em deslocamento funcional.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, o texto avança ao Senado Federal. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e, em seguida, sancionado.
Até lá, continuam vigentes as regras atuais da Anac, especialmente a Resolução 461/18, que delineia hipóteses restritas e procedimentos de segurança. A eventual entrada em vigor das novas diretrizes exigirá a publicação de regulamentos pelo Poder Executivo federal, etapa em que se definirão pormenores técnicos essenciais para a execução, como critérios de avaliação de risco, padrões de armazenamento e fluxos de comunicação entre órgãos de segurança e companhias.
O debate sobre embarque armado em voos comerciais mobiliza entidades do setor, corporações policiais e autoridades de aviação. A aprovação do substitutivo pela Câmara em comissão temática sinaliza uma tentativa de padronizar e aperfeiçoar o controle, mantendo o porte funcional como requisito, o crivo da Polícia Federal como instância de segurança e uma matriz de deveres a bordo, para que a presença de armamento, quando indispensável, ocorra com o máximo de cautela e transparência institucional.
Informações da Agência Câmara embasam este conteúdo.


