Proibição de bets no Brasil: PL 5477/26 do governo criminaliza exploração e publicidade, com penas de até 6 anos

Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets

Projeto chega ao Congresso após a MP 1394/26, que já proíbe bets de forma provisória, e define cinco crimes com investigação pela Polícia Federal e julgamento na Justiça Federal

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o PL 5477/26, que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A iniciativa ocorre na esteira da MP 1394/26, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já proíbe as bets de forma provisória em todo o país.

Com o projeto, o Poder Executivo busca estabelecer um arcabouço penal específico para coibir a exploração e a publicidade de bets, inclusive em ambientes digitais, definindo penas de reclusão e multa para diferentes condutas. A proposta também reforça a competência da Polícia Federal na investigação e da Justiça Federal no julgamento dessas infrações, tratando-as como crimes contra o interesse da União.

Em paralelo, o texto delimita exceções, como a manutenção da Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal, que permanece autorizada. Até que o Congresso aprecie o PL, segue valendo a proibição provisória imposta pela medida provisória.

O que muda com o PL 5477/26

Segundo a Agência Câmara, “O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.” O envio foi anunciado pelo governo no mesmo dia em que a MP foi editada. Ainda conforme o texto oficial, “A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25), mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).”

O objetivo central é fechar brechas para a manutenção das atividades de bets, sobretudo na internet. O governo afirma de forma literal: “De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.”

A proibição estabelecida pela MP está em vigor, mas o endurecimento penal depende da aprovação parlamentar. A Agência Câmara registra: “A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei e entrar em vigor.”

Quais crimes e penas estão previstos

O projeto detalha cinco condutas criminosas, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Conforme a redação oficial, “Os crimes previstos no texto são:”

  • “explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;”
  • “divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;”
  • “usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;”
  • “facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;”
  • “fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.”

Há hipóteses de aumento de pena, inclusive para jogos de azar on-line, como o chamado Tigrinho, e nos casos que envolvem dados sensíveis. O texto explicita: “O aumento de pena é previsto para várias situações, como: no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.”

A proposta centraliza a persecução penal no âmbito federal: “Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal.” Além disso, determina-se um critério objetivo para o cálculo das multas: “A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.”

O texto também deixa claro o que não entra na proibição penal. Em suas palavras: “O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.”

Próximos passos no Congresso e impactos

O trâmite começa na Câmara dos Deputados e, depois, segue ao Senado. A Agência Câmara informa: “A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto passará pela análise dos senadores.” Enquanto isso, a MP 1394/26 mantém a proibição provisória das bets, criando um ambiente de maior incerteza regulatória para empresas e divulgadores até a deliberação final do Legislativo.

Para o público, a expectativa é de mudanças no acesso a plataformas e conteúdo de publicidade de bets, já que o PL criminaliza tanto a exploração quanto a divulgação desse tipo de loteria de quota fixa. Para as empresas, pesam os riscos de sanções penais mais duras, a possibilidade de responsabilização por uso indevido de dados pessoais e a previsão de agravantes em casos de burlas a sistemas de verificação de idade e localização.

Em termos práticos, a combinação de MP 1394/26 e PL 5477/26 sinaliza uma guinada na política pública sobre bets no Brasil, com foco em proteger consumidores, coibir publicidade agressiva e desarticular mecanismos financeiros e tecnológicos que sustentam a atividade. A pauta tende a mobilizar o debate no Congresso, envolvendo temas como proteção de dados, integridade do mercado digital e a fronteira entre entretenimento e risco social nos jogos de azar on-line. Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.

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