Registro fotográfico anual de presos: CCJ aprova projeto que altera a Lei de Execução Penal e pode seguir ao Senado

Comissão aprova projeto que exige registro fotográfico anual de presos - Notícias

PL 2093/24, relatado por Delegado Paulo Bilynskyj, institui registro fotográfico anual de presos com filmagem e fotos para facilitar a identificação de foragidos, e tramita em caráter conclusivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2093/24, que determina a filmagem e o registro fotográfico anual de presos no sistema prisional brasileiro. O objetivo central é facilitar a rápida identificação e captura de condenados em caso de fuga, por meio da atualização periódica do banco de imagens dos apenados.

O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal e, por tramitar em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. A decisão foi tomada em 12/11/2025, consolidando a versão que já havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Relatado na CCJ pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Segundo a Câmara dos Deputados, o registro fotográfico anual de presos é uma medida de atualização cadastral que dialoga com ações de busca e recaptura, além de padronizar procedimentos no sistema de execução penal.

O que muda com o registro fotográfico anual de presos

Na prática, a proposta prevê que cada pessoa privada de liberdade seja fotografada e filmada anualmente, formando um banco de dados visual com registros atualizados. Ao alterar a Lei de Execução Penal, a medida cria um procedimento periódico que, em tese, torna mais ágil o reconhecimento de apenados em situações de fuga, transferência ou eventual tentativa de fraude de identidade.

O autor do projeto, deputado Bibo Nunes, defendeu que a atualização de imagens é estratégica para fortalecer a segurança pública, afirmando, conforme a justificativa registrada pela Câmara: “Um banco de dados visual que pode ser rapidamente acessado e compartilhado fortalecerá as ações de busca e aumentará a segurança das comunidades”. A fala reforça a ideia de que o registro fotográfico anual de presos pode reduzir o tempo de resposta das forças de segurança e ampliar a integração entre órgãos.

Além de facilitar a identificação de foragidos, a atualização periódica tende a aprimorar o controle de informações do sistema prisional, especialmente em unidades com grande rotatividade. A padronização fortalece a interoperabilidade de dados entre estados e instituições, aspecto recorrente em debates sobre segurança e recaptura.

Tramitação, o que falta para o projeto virar lei

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto aprovado pela CCJ deve seguir para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso de parlamentares para que o projeto seja apreciado no Plenário da Câmara. Caso o recurso não seja apresentado, a análise passa diretamente ao Senado.

Para entrar em vigor, a versão final do projeto precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, conforme destaca a Câmara dos Deputados. Uma vez concluídas as votações nas duas Casas, a matéria segue para sanção ou veto. Esse rito padrão assegura que, antes de se tornar lei, o registro fotográfico anual de presos seja apreciado em instâncias sucessivas e com a possibilidade de ajustes de redação.

Na CCJ, o relator Delegado Paulo Bilynskyj optou por acolher a versão já consolidada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o que confere ao texto uniformidade com a abordagem de segurança pública originalmente proposta por Bibo Nunes.

Quem propõe e por quê, segurança pública e identificação

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e foi relatado na CCJ pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ambos defendem que a criação de um banco de dados visual atualizado melhora a eficácia do Estado no enfrentamento da fuga de presos e na cooperação entre forças de segurança.

A justificativa central é que o registro fotográfico anual de presos, aliado à filmagem anual, oferece um retrato mais fiel do apenado ao longo do cumprimento da pena. Mudanças naturais de aparência, como corte de cabelo, barba ou envelhecimento, tornam-se menos problemáticas quando o banco de imagens é renovado periodicamente.

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto também busca padronizar a coleta de imagens, o que tende a reduzir falhas e discrepâncias entre unidades, e a agilizar a circulação de informações entre instituições que atuam na custódia, fiscalização e recaptura. A expectativa é que essa atualização sistemática reforce a prevenção de fraudes, a checagem de identidade e a qualidade das diligências.

Ao fim, a proposta articula tecnologia, gestão de dados e rotina administrativa no sistema prisional. Se aprovado no Senado e sancionado, o registro fotográfico anual de presos passará a integrar a rotina da Lei de Execução Penal, com foco na identificação célere e na segurança das comunidades, como resumiu o autor: “Um banco de dados visual que pode ser rapidamente acessado e compartilhado fortalecerá as ações de busca e aumentará a segurança das comunidades”.

Informações oficiais foram publicadas pela Câmara dos Deputados em 12/11/2025.

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