Altura mínima em concursos da segurança pública: comissão da Câmara aprova regra de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres

Comissão aprova projeto que define altura mínima para concursos na segurança pública - Notícias

Projeto que define a altura mínima em concursos da segurança pública altera a Lei 14.965/24, restringe a exigência a cargos operacionais do Susp e será analisado em caráter conclusivo na CCJ

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que fixa a altura mínima em concursos da segurança pública para o ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública, Susp. Pelo texto, a exigência será de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para o sexo feminino, uma padronização que busca dar segurança jurídica aos editais e alinhar os requisitos físicos a parâmetros nacionais já aceitos.

Relatado pelo deputado Delegado Caveira, PL-PA, o parecer foi pela aprovação integral da proposta. Na justificativa, o relator destacou a necessidade prática da medida para a rotina das forças, afirmando, de forma literal, que “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”. A regra proposta altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos, e delimita que a exigência de estatura não se aplica aos demais cargos do quadro de pessoal, isto é, fica restrita às funções operacionais.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alden, PL-BA, sustenta que a definição legal da altura mínima em concursos da segurança pública evita distorções e disputas judiciais frequentes. Em suas palavras, segundo a fonte oficial, “A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”. Ele também aponta como referência decisões do Supremo Tribunal Federal, que chancelam a constitucionalidade de exigências de estatura quando amparadas por lei e alinhadas a parâmetros técnicos nacionais, como os do Exército, mencionados na Lei 12.705/12.

O que muda com o PL 5645/25

Na prática, a proposta cria um piso nacional de estatura para o ingresso em cargos operacionais das forças que integram o Susp, reduzindo a margem para desencontros entre editais e decisões administrativas nos estados. Ao estabelecer 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, o texto aproxima concursos públicos de padrões já utilizados em seleções militares, citados pelo autor como referência de constitucionalidade.

Outro ponto central é a delimitação do alcance. A exigência de altura não alcança funções administrativas ou técnicas, preservando a pluralidade de perfis profissionais necessários às instituições. Assim, a altura mínima em concursos da segurança pública passa a ser uma exigência vinculada exclusivamente a atribuições de campo, que demandam o uso de equipamentos e armamentos, como sublinhou o relator.

O texto também reforça a segurança jurídica, um elemento citado como prioritário por gestores públicos e concurseiros. Com parâmetros claros em lei, tende a diminuir o contencioso judicial em torno de requisitos físicos e a orientar de forma mais transparente os editais de concursos, desde a fase de inscrição até as avaliações médicas e físicas.

Por que a comissão defende a exigência

O argumento central do relatório é a adequação operacional. Nas palavras de Delegado Caveira, registradas na fonte oficial, “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”. A justificativa aponta que a atuação em campo, com coletes, armas longas, escudos e outros itens de proteção, exige parâmetros mínimos objetivos para garantir desempenho, padronização de treinamento e segurança da tropa.

O autor, Capitão Alden, complementa a defesa do projeto com o enfoque na isonomia e na conformidade legal. Segundo a justificativa apresentada, “A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”. Ele cita a jurisprudência do STF que reconhece a validade de exigências objetivas quando ancoradas em lei, em linha com os limites do Exército previstos na Lei 12.705/12, o que, na avaliação do parlamentar, reduz riscos de decisões conflitantes entre diferentes esferas.

Para o universo dos concurseiros, a clareza normativa tende a ser positiva, já que regras uniformes permitem planejamento mais preciso para o ingresso nos cargos operacionais das forças de segurança. A altura mínima em concursos da segurança pública, se convertida em lei, passará a ser um critério objetivo e nacional, diminuindo surpresas entre editais e avaliações.

Próximos passos e o que candidatos devem observar

O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ, onde será apreciado em caráter conclusivo. De acordo com a tramitação informada pela Câmara, para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Somente após essa etapa, e a eventual sanção, as novas regras passarão a valer e deverão ser incorporadas aos editais de concursos públicos dos órgãos de segurança.

Enquanto a análise prossegue, interessados em carreiras de segurança pública devem acompanhar a pauta da CCJ e as atualizações de tramitação. É prudente que candidatos verifiquem com atenção os requisitos físicos previstos em cada edital vigente, já que, até haver mudança legal, seguem valendo as normas atualmente estabelecidas por cada órgão e unidade federativa.

Se confirmada, a padronização da altura mínima em concursos da segurança pública tende a reduzir disputas e ampliar a previsibilidade para candidatos e administrações. A proposta destaca o equilíbrio entre eficiência operacional, segurança jurídica e isonomia, princípios que orientaram o parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e que agora pautarão a análise final da CCJ e do Congresso Nacional.

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