Assistência jurídica a vítimas vulneráveis: Câmara aprova PL 6415/25 e Greyce Elias celebra garantia de defesa qualificada

Relatora comemora aprovação de política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis; veja a entrevista - Notícias

Política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis avança na Câmara, relatora ressalta proteção efetiva

PL 6415/25 reforça a rede de proteção, prevê a atuação de advogados dativos cadastrados na OAB e amplia a assistência jurídica a vítimas vulneráveis em municípios sem Defensoria

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 6415/25, que institui um programa nacional de assistência jurídica a vítimas vulneráveis. Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira, 12, a relatora da proposta, deputada Greyce Elias (Avante-MG), comemorou o resultado e destacou que a iniciativa busca assegurar atendimento integral, gratuito e efetivo a quem sofre violência.

O texto segue agora para análise do Senado. Até virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Casa, etapa prevista no rito legislativo. Entre os objetivos centrais, está a garantia de que mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência tenham acesso rápido e qualificado a orientação e defesa, sobretudo em locais onde a Defensoria Pública não consegue atender a demanda.

O que o PL 6415/25 prevê e como funcionará a assistência

A proposta autoriza a contratação de advogados dativos, profissionais previamente cadastrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer assistência jurídica a vítimas vulneráveis sempre que não houver defensor público disponível no município. Nesses casos, os honorários serão pagos pelo poder público, garantindo a continuidade do atendimento e evitando lacunas na proteção.

O mecanismo pretende dar resposta imediata a vítimas de violência, com especial foco em situações de violência doméstica e familiar, agressões contra crianças e adolescentes, além de crimes que atinjam pessoas idosas e com deficiência. Ao acionar uma rede de profissionais habilitados e previamente cadastrados, o projeto busca reduzir a espera por orientação jurídica e assegurar que medidas protetivas e pedidos urgentes sejam formulados com agilidade.

Outra diretriz destacada é a oferta de um serviço integral, gratuito e efetivo, conectando a atuação dos advogados dativos a políticas de acolhimento e proteção já existentes, de modo a fortalecer a resposta institucional e diminuir a vulnerabilidade processual das vítimas.

Por que a relatora defende a medida e o que disseram as fontes

Em defesa do avanço, a relatora Greyce Elias enfatizou que, na prática, muitas vítimas ficavam sem amparo jurídico quando havia apenas um defensor no município. Em suas palavras, extraídas da entrevista, ela explicou: “Quando a gente tem apenas um defensor no município, o defensor obrigatoriamente defende o réu [pela legislação atual]. E, nesse caso, a vítima ficava sem assistência qualificada”.

A proposta de assistência jurídica a vítimas vulneráveis foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), a partir de sugestão do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). A origem técnica reforça o caráter de política pública orientada por quem acompanha a realidade das varas e juizados no país, sobretudo nas áreas mais carentes de estrutura.

Segundo a publicação oficial da Câmara dos Deputados, o foco no atendimento às mulheres foi sublinhado desde o início da tramitação. Como registra o material institucional, “Greyce Elias afirma que proposta garante defesa qualificada de mulheres vítimas de violência; texto segue para o Senado”. O recorte é importante porque reflete a maior incidência de casos, a gravidade e a urgência que envolvem a violência de gênero no Brasil.

Para além das mulheres, o alcance do PL inclui crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, grupos que exigem abordagem jurídica especializada. A medida pretende padronizar o acesso à representação legal, independentemente do CEP, e incorporar os advogados dativos da OAB à rede pública de atendimento quando não houver estrutura local suficiente da Defensoria.

Próximos passos no Senado e impacto esperado nos municípios

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 6415/25 segue para o Senado, onde será debatido e votado. Caso receba a concordância dos senadores sem modificações, poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, retornará à Câmara para nova análise, conforme a tramitação de praxe.

Na ponta, a expectativa é que a assistência jurídica a vítimas vulneráveis reduza gargalos históricos em municípios com pouca presença da Defensoria Pública, garantindo que pedidos urgentes, como medidas protetivas, sejam formulados por profissionais qualificados e com respaldo institucional. A participação de advogados dativos, com honorários pagos pelo governo, pode acelerar o acolhimento das vítimas e assegurar maior previsibilidade ao fluxo de atendimento.

Ao consolidar uma política nacional, o projeto busca integrar esforços entre Judiciário, OAB, Defensoria e demais órgãos públicos, ampliando a proteção de grupos vulneráveis. Se aprovado pelo Senado, o programa tende a fortalecer a confiança das vítimas no sistema de justiça, oferecer respostas mais rápidas e tornar a assistência jurídica a vítimas vulneráveis uma realidade em todo o território nacional.

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