Porte de arma para tabeliães e registradores: Comissão de Segurança Pública aprova proposta, entenda requisitos e a tramitação do PL 3125/25

Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios - Notícias

Projeto sobre porte de arma para tabeliães e registradores, incluindo aposentados, avança na Câmara, reduz burocracia e segue para análise da CCJC

O que foi aprovado e quem será beneficiado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de março de 2026, um substitutivo que assegura o porte de arma para tabeliães e registradores titulares de cartórios. A medida alcança tanto profissionais em atividade quanto aposentados, atendendo a uma demanda do setor notarial e registral por mais proteção no exercício e após o fim da carreira.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado General Girão (PL-RN), como substitutivo ao PL 3125/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores, estabelecendo o direito ao porte desde que cumpridos requisitos técnicos, psicológicos e legais vigentes, de forma a compatibilizar o exercício da atividade com a política pública de controle de armas.

Um dos pontos centrais do substitutivo é a inclusão explícita dos aposentados entre os beneficiários. Na justificativa, o relator sustenta que o risco não se encerra com a aposentadoria, pois atos praticados anteriormente, como escrituras e registros envolvendo disputas patrimoniais, podem gerar hostilidades duradouras. Em defesa da proposta, registrou a seguinte afirmação: “Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão.

O tema segue em debate no Congresso e, segundo a própria Casa, “A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto”, reforçando que a matéria ainda passará por outras etapas legislativas antes de eventual sanção.

Sem porte automático: requisitos e mudanças na análise da PF

O relator enfatizou que não se trata de um porte automático, nem de autorização irrestrita. Para acessar o porte de arma para tabeliães e registradores, o texto exige a comprovação de titularidade da delegação do serviço extrajudicial, capacidade técnica e aptidão psicológica com laudos de profissionais credenciados, além de idoneidade moral. O interessado também deverá cumprir todas as regras de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.

O diferencial da proposta está na tentativa de reduzir a margem de subjetividade na análise do pedido. O substitutivo veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam expressamente previstas em lei, o que, na prática, transforma a concessão em um ato vinculado ao cumprimento de requisitos objetivos. Dessa forma, se todas as condições forem atendidas, a Polícia Federal não poderia negar o porte com base em critérios discricionários, segundo a leitura do relator.

Para o autor do substitutivo, a calibragem entre controle estatal e direito à defesa busca responder ao ambiente de risco enfrentado por esses profissionais, preservando a racionalidade jurídica e o cumprimento estrito do Estatuto do Desarmamento. A proposta, portanto, conecta o porte de arma para tabeliães e registradores a parâmetros técnicos e legais, evitando brechas interpretativas e assegurando previsibilidade ao procedimento administrativo.

Contexto de risco na atividade e próximos passos no Congresso

O relator argumenta que a rotina em cartórios envolve documentos sensíveis, transações de alto valor, questões fundiárias e decisões que impactam diretamente patrimônios, o que pode desagradar partes interessadas e gerar ameaças e retaliações. Em muitas localidades do interior e de fronteira, esses profissionais são percebidos como referências de autoridade pública, o que amplia a exposição a situações potencialmente perigosas. Nesse cenário, o porte de arma para tabeliães e registradores é apresentado como medida de mitigação de risco, e não como privilégio.

No plano jurídico, a alteração na Lei dos Notários e Registradores funciona como ponte entre a natureza pública da atividade extrajudicial e as exigências atuais de segurança, alinhando a pauta com outras categorias que já contam com hipóteses específicas de porte sob requisitos estritos. O objetivo, segundo a justificativa, é reequilibrar a proteção pessoal desses agentes sem violar a política de desarmamento civil vigente.

Quanto à tramitação, o texto aprovado deu apenas um passo em um processo legislativo mais amplo e com múltiplas fases de controle. De acordo com a Câmara, “A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Esse rito inclui exame de constitucionalidade e conformidade com a legislação federal, além do crivo político nas duas Casas do Congresso.

Até a deliberação final, o tema permanecerá em debate, com possibilidade de ajustes no substitutivo apresentado pelo General Girão ou emendas adicionais que tratem de procedimentos, fiscalização, prazos de renovação e critérios de comprovação. A discussão também deve abordar aspectos operacionais na Polícia Federal, garantindo que a futura aplicação do porte de arma para tabeliães e registradores observe, com rigor, os parâmetros técnicos e psicológicos definidos em lei.

Para acompanhar os próximos passos do PL 3125/25 e consultar a íntegra da proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública, os interessados podem acessar o portal da Câmara dos Deputados.

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